DOMCE 24/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3637
www.diariomunicipal.com.br/aprece 46
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:5DCC8B0B
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 235, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO que a transparência administrativa deve ser
sempre observada nos atos públicos em sentido amplo, acarretando a
formalidade e adoção das regras necessárias,
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear a COMISSÃO PERMANENTE de avaliação de imóveis (terrenos) no Município de Irauçuba/CE.
Art. 2° - A Comissão que dispõe o art.1° fica composta pelos seguintes membros:
PRESIDENTE: Allan Rodrigues de Sousa (Diretor do Departamento de Material, Patrimônio e Almoxarifado);
MEMBRO: José Euclydes Castro de Sousa Araújo (Engenheiro Civil);
MEMBRO: Antônio Carlos Pinto Rodrigues (Diretor do Departamento de Conservação e Serviços Públicos);
Art. 3° - Que os procedimentos sejam realizados e emitidos relatório no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos.
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:5427CDE1
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 236, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 114, parágrafo I, da Lei 507, de 09 de junho de 2006, Estatuto dos Servidores Públicos de Irauçuba, bem como sua alteração na Lei n° 1986/2024. RESOLVE,
Art. 1° - Prorrogar LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR do Servidor CRISTÓVÃO CRISTIANO MOREIRA SANTOS, ocupante do cargo efetivo de VIGILANTE, Matricula: 0106836, do período de 25/01/2025 à 25/01/2026. Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. . Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:3C5B1CD4
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 237, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 1.817, de 31 de janeiro de 2023, que trata da Estrutura Administrativa da Administração Direta do município de Irauçuba.
RESOLVE: Art. 1° Nomear o Sr. FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES SILVA JUNIOR, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO TÉCNICO DE GOVERNO, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DE GOVERNO E PLANEJAMENTO.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:DA2F047F
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.027 DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REPASSE DE INCENTIVO ADICIONAL DO PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, NA FORMA DE 14º SALÁRIO, AOS PROFISSIONAIS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, NOS TERMOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder repasse a título de 14º salário, aos profissionais Agentes Comunitários de Saúde do Município de Irauçuba, como forma de incentivo profissional visando reconhecer e estimular aqueles que trabalham nos programas estratégicos da política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento de políticas afetadas a atuação de agentes comunitários de saúde. §1º. O repasse do 14º salário será efetuado em parcela única, de forma integral, neste mês de janeiro/2025. §2º. Farão jus ao 14º salário previsto no caput deste artigo, todos os profissionais que se encontrem em exercício de suas funções. §3º. O benefício previsto nesta lei também é destinado aos Agentes Comunitários de Saúde cedidos pelo Estado, desde que atendam aos requisitos do parágrafo anterior. §4º. Os valores serão calculados individualmente, de acordo com a proporção dos meses trabalhados por cada agente comunitário de saúde no ano de 2024. §5º. Também farão jus ao benefício descrito no caput os Agentes Comunitários de Saúde que estiverem exercendo suas atividades diretamente na atenção primária à saúde. Art. 2º. O pagamento da parcela adicional a título de 14º salário regulado por esta Lei, aos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Irauçuba, estará estritamente vinculado ao ano administrativo de 2024, não vinculando o Poder Executivo Municipal a pagamentos para anos posteriores. Art. 3º. O valor pago a título de 14º salário será correspondente a 01 (um) salário base vigente do cargo de Agente Comunitário de Saúde