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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/01/2025 · pág. 47

DOMCE 24/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3637

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no ano de 2024, sem qualquer acréscimo de eventuais verbas indenizatórias ou compensatórias. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente do exercício financeiro.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor logo após a sanção pelo Poder Executivo, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Verde, Irauçuba, Ceará, em 22 de janeiro de 2025.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:7DD7FFD6

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 06, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.

INSTITUI COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e, CONSIDERANDO o serviço de iluminação pública, atingir quase a totalidade da população do Município; CONSIDERANDO ser um serviço bastante demandado pela população e Líderes classistas e comunitários; CONSIDERANDO a necessidade de eficiência na aplicação dos recursos para esta política pública, sendo estes recursos insuficientes para atender a elevada demanda; CONSIDERANDO a importância da democratização na tomada de decisões e orientação de políticas públicas. DECRETA: Art. 1º- Fica instituído o COMITÊ de acompanhamento dos serviços de iluminação pública no Município de Irauçuba, de caráter consultivo e deliberativo. Art. 2º- A Comissão que dispõe o Art. 1º fica composta pelos seguintes membros: COORDENADOR: Renata Mendes Ramos - Ouvidora Municipal; MEMBRO: Francisco Furtado Elias Melo (Secretário da Infraestrutura; MEMBRO: Raimundo Renato Julião - Presidente da FAI; MEMBRO: João Batista Sousa Silva - Presidente da Câmara; MEMBRO: Francisco Xavier Asevedo Mesquita – Vereador; MEMBRO: Marcos Antonio Magalhães Felix - Vereador; MEMBRO: Maria da Penha Santos Lobato – Vereadora; MEMBRO: Carlos Felipe de Sousa Fernandes – Vereador; MEMBRO: Rubens de Sousa Azevedo – Vereador; MEMBRO: Vicenar Araujo Sousa – Vereador; MEMBRO: Francisco Adalberto Medeiros Cunha – Vereador. MEMBRO: Ortolonildo Alexandre Almeida

Art. 3º- A Coordenação do Comitê ficará a cargo da Ouvidoria Municipal.

Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:297C3396

SECRETÁRIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL PORTARIA SIPS/PMI Nº 001 DE 03 DE JANEIRO DE 2025

A SECRETÁRIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, Decreto Municipal Nº 41 de 01 de julho de 2024, e CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar; RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE CONTRATO, a servidora pública MARIA APERECIDA PEDROSA DE PAULO, ocupante do cargo em comissão Assessora Especial de Gestão. Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, fiscalizará todos os contratos administrativos em vigor vinculados à Secretaria de Inclusão e Promoção Social. Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento; IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a disciplinar a matéria. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GEIZE MESQUITA MAIA MOTA Secretária de Inclusão e Promoção Social Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:356E09C5

SECRETÁRIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL PORTARIA SIPS/PMI Nº 002 DE 06 DE JANEIRO DE 2025

A SECRETÁRIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, Decreto Municipal Nº 41 de 01 de julho de 2024, e CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado;