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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/01/2025 · pág. 50

DOMCE 24/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3637

www.diariomunicipal.com.br/aprece 50

CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar; RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE CONTRATO, a servidora pública e profissionais, abaixo relacionados: • DJALLY BRITO GOMES – DIRETOR (A) DO DEPARTAMENTO DE INCLUSÃO HABITACIONAL; • NÍCOLAS MOREIRA DA SILVA – ENGENHEIRO CIVIL. • MANOEL MESSIAS RIBEIRO RODRIGUES – ENGENHEIRO CIVIL. Art. 2º. A servidora e profissionais mencionados no Art. 1º, fiscalizarão os contratos de obras de construção civil da Secretaria de Inclusão e Promoção Social. Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento; IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a disciplinar a matéria. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GEIZE MESQUITA MAIA MOTA Secretária de Inclusão e Promoção Social

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:E25D75CE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMI N. º 08, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO o cumprimento de período aquisitivo de férias do servidor; CONSIDERANDO a inexistência de necessidade imperiosa do servidor no período em que ele se concede férias; RESOLVE: Artigo 1º - Conceder férias aos seguintes funcionários, pelo período de 01/02/2025 a 02/03/2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES CRUZ, matrícula: 00913944 – Agente Comunitário de Saúde; ANDERSON AZEVEDO BRAGA, matrícula: 00916886 -– Guarda Classe II- Ref. 7; ANILDO TEIXEIRA SOUSA, matrícula: 00809152 – Vigia; ANTONIA FRANCINEUDA DOS SANTOS FERREIRA, matrícula:00104523 – Agente Administrativo; FABIANO BRAGA HOLANDA, matrícula: 00919643 – Agente Comunitário de Saúde; FRANCISCO JAILSON TEIXEIRA RODRIGUES, matrícula:00917469–Guarda Classe II- Ref. 5; FRANCISCO PEDRO ALMEIDA FERREIRA, matrícula: 00919699 – Técnico em Enfermagem; MARIA MESQUITA SILVA, matrícula: 00105490 – Auxiliar de serviços Gerais; PAULO SERGIO BASTOS DE SOUSA, matrícula: 00105996 – Digitador; PEDRO GERINALDO GOMES PINTO, matrícula: 00105643 – Vigilante; ROMARIO AZEVEDO AVILA, matrícula: 00920127– Conselheiro Tutelar;

Artigo 2º - Conceder férias ao seguinte funcionário, pelo período de 01/02/2025 a 24/02/2025.
ELIOMACIO TEIXEIRA DE SOUSA, matrícula: 00105554 – Vigilante;

Artigo 3º - Conceder férias aos seguintes funcionários, pelo período de 05/02/2025 a 06/03/2025.
JOVANE TAVEIRA LIMA, matrícula: 00920170 – Auxiliar de serviços Gerais; RAIMUNDO LIMA GOMES, matrícula: 00920178: – Auxiliar de serviços Gerais;

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

ROSINEILA DE LIMA Secretária de Administração Portaria nº 03/2025 Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:1080F22E

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PORTARIA SDE/PMI Nº 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do Decreto Municipal nº 41 de 01 de julho de 2024, do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e da Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023, que trata da estrutura administrativa e, CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar; RESOLVE: Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE CONTRATO, a servidora pública MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS MESQUITA, ocupante do cargo em comissão de Assessor (a) Especial de Gestão. Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, fiscalizará todos os contratos administrativos em vigor vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e,