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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/01/2025 · pág. 51

DOMCE 24/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3637

www.diariomunicipal.com.br/aprece 51

submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento; Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a disciplinar a matéria. Art. 4º. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

MARCOS THIAGO FERREIRA DA SILVA Secretário de Desenvolvimento Econômico Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:23136A82

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PORTARIA SDE/PMI Nº 02, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do Decreto Municipal nº 41 de 01 de julho de 2024, do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e da Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023, que trata da estrutura administrativa e, CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar; RESOLVE: Art. 1º. Revogar a Portaria SDE/PMI Nº 01 que designou como FISCAL DE CONTRATO, a servidora pública MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS MESQUITA, ocupante do cargo em comissão de Assessor (a) Especial de Gestão. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

MARCOS THIAGO FERREIRA DA SILVA Secretário de Desenvolvimento Econômico Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:E08519AA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PORTARIA SDE/PMI Nº 03 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do Decreto Municipal nº 41 de 01 de julho de 2024, do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e da Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023, que trata da estrutura administrativa e, CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar; RESOLVE: Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE CONTRATO, o servidor público PAULO NEYSON PINTO GOMES, ocupante do cargo em comissão de Diretor (A) do Departamento Desenvolvimento Industrial, Comércio e Serviços. Art. 2º. O servidor mencionado no Art. 1º, fiscalizará todos os contratos administrativos em vigor vinculados à Secretaria do Desenvolvimento Econômico. Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento; Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a disciplinar a matéria. Art. 4º. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, do dia 06 de janeiro de 2025. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

MARCOS THIAGO FERREIRA DA SILVA Secretário do Desenvolvimento Econômico. Portaria GAB/PMI – 10/2025 Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:1B8AA6D6

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PORTARIA SDE/PMI Nº 04 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do Decreto Municipal nº 41 de 01 de julho de 2024, do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e da Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023, que trata da estrutura administrativa e, RESOLVE: Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de AGENTE REQUISITANTE, a servidora pública MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS MESQUITA, ocupante do cargo em comissão de Assessor (a) Especial de Gestão. Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, ficará responsável por identificar e requerer necessidades de contratações de bens, serviços e obras da Secretaria do Desenvolvimento Econômico do município de Irauçuba - CE, nos termos da Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e dos Decreto GAB/PMI Nº 110 de 23 de dezembro de 2023 e Decreto GAB/PMI Nº 10 de janeiro de 2024. Art. 3º. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.