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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/01/2025 · pág. 140

DOMCE 24/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3637

www.diariomunicipal.com.br/aprece 140

Do: Ordenador de Despesas Do Fundo Geral Prefeitura Municipal de Tarrafas/CE A: Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Tarrafas/CE

Assunto: Solicitação de Parecer Jurídico

Submetemos à apreciação de V. Sa, o contrato nº 2022.08.19.01P1, firmado por esta Prefeitura, através da Unidade Administrativa do Fundo Geral do Município de Tarrafas/CE, com a empresa TELA SERVIÇOS E EVENTOS LTDA, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA, MELHORIAS, MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE DIVERSAS EDIFICAÇÕES PERTENCENTES ÀS DIVERSAS SECRETARIAS VINCULADAS À PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS- CE, EM DIVERSAS LOCALIDADESDA SEDE E A ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, BEM COMO A RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA (TOSCA E PARALELEPÍPEDO) EM DIVERSOS TRECHOS DE ESTRADAS VICINAIS, RUAS E AVENIDAS DA SEDE E ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS decorrente da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA n° 2022.08.19.001P-SRP, de responsabilidade da Unidade Administrativa do Fundo Geral, e CONSIDERANDO as seguintes conclusões:

CONSIDERANDO, que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na defesa dos interesses coletivos, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO, que o objeto consiste na obtenção de um bem ou na prestação de um serviço, sendo assim, o prazo de execução só seria extinto quando o objeto fosse definitivamente entregue à administração, o que não ocorreu em relação ao presente contrato;

CONSIDERANDO, que a paralisação das obras causa prejuízos à comunidade destinatária do objeto, de inquestionável interesse público;

CONSIDERANDO, a excelência e qualidade dos serviços que vem sendo prestados sem percalços ou ressalvas por parte da empresa contratada;

CONSIDERANDO, que os serviços prestados são essenciais e indispensáveis para o bom andamento das atividades da Unidade Administrativa do Fundo Geral da Prefeitura Municipal de Tarrafas/CE;

Portanto, solicitamos que seja analisada a possibilidade jurídica de prorrogação do referido contrato pelo período referente a 60(sessenta) dias, tendo 23 de janeiro de 2025 a 23 de março de 2025, a fim de que a Unidade Administrativa Unidade Administrativa do Fundo Geral da Prefeitura Municipal de Tarrafas/CE não tenham seus trabalhos interrompidos ou incorra no descumprimento da legislação vigente, apresentando-nos parecer fundamentado e conclusivo sobre o assunto.

Tarrafas/CE, 20 de janeiro de 2025.

CLEDSON FREIRES DE OLIVEIRA Ordenador de Despesas do Fundo Geral Portaria Nº 0101006/2025

MINUTA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO

PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE, ATRAVÉS UNIDADE ADMINISTRATIVA DO FUNDO GERAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE, COM A EMPRESA TELA SERVIÇOS E EVENTOS LTDA, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.

O MUNICÍPIO DE TARRAFAS, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.387.343/0001-08, Prefeitura Municipal - Avenida Maria Luiza Leite Santos, s/n, Bulandeira, CEP: 63145.000, Tarrafas - CE, através Unidade Administrativa do Fundo Geral, neste ato representado pelo seu Ordenador de Despesas, Sr. CLEDSON FREIRES DE OLIVEIRA, e do outro lado a empresa ____, com sede na _, inscrito no CNPJ sob o nº , representada por __, portador do CPF nº _, resolvem firmar o presente Aditivo de Contrato nº 2022.08.19.01P1 decorrente da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA n° 2022.08.19.001P-SRP, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA, MELHORIAS, MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE DIVERSAS EDIFICAÇÕES PERTENCENTES ÀS DIVERSAS SECRETARIAS VINCULADAS À PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS-CE, EM DIVERSAS LOCALIDADESDA SEDE E A ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, BEM COMO A RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA (TOSCA E PARALELEPÍPEDO) EM DIVERSOS TRECHOS DE ESTRADAS VICINAIS, RUAS E AVENIDAS DA SEDE E ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS e de acordo com as disposições contidas na lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1. O presente aditivo tem como fundamento o Art. 57, §1º, II, da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas demais alterações.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

2.1. O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de contrato resultante do procedimento licitatório acima referido pelo prazo de ___ (). O prazo contratual anteriormente pactuado será prorrogado, sendo sua nova vigência a partir de ___ de ___ de ___ a ___ de ___ de ___.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA

3.1. A prorrogação contratual é uma prerrogativa da administração pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela o objeto retro mencionado. 3.2. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no Art. 57, §1º, II, da lei de licitações, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual. 3.3. Considerando a excelência na qualidade do serviço que vem sendo prestado ao Município, verificado pela fiscalização realizada pela secretaria contratante, bem como a essencialidade dos serviços, no qual tal interrupção caracterizaria prejuízo a administração, reunidos os requisitos da essencialidade do serviço pelo fato de comprometer a garantia do interesse público. Combinado com o princípio da economicidade, a CONTRATANTE, com aquiescência da CONTRATADA, resolvem prorrogar o referido contrato pelo período compreendido na cláusula segunda do presente termo de aditivo. 3.4. Ademais, a paralisação das obras causa prejuízos à comunidade destinatária do objeto, de inquestionável interesse público. 3.5. Ressaltamos que tal prorrogação encontra-se legal e materialmente justificada conforme parecer jurídico, elaborado pela Assessoria Jurídica do MUNICÍPIO. O que vai de encontro com a necessidade por parte da Secretaria do Município de continuidade dos serviços prestados.

CLÁUSULA QUARTA - DA FONTE DE RECURSO

4.1. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº , Elemento de Despesa nº , sendo os recursos oriundos da Fonte nº ___.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS