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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/01/2025 · pág. 144

DOMCE 24/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3637

www.diariomunicipal.com.br/aprece 144

CONSIDERANDO, que os serviços prestados são essenciais e indispensáveis para o bom andamento das atividades da Unidade Administrativa do Fundo Municipal de Ação Social de Tarrafas/CE;

Portanto, solicitamos que seja analisada a possibilidade jurídica de prorrogação do referido contrato pelo período referente a 60(sessenta) dias, tendo 23 de janeiro de 2025 a 23 de março de 2025, a fim de que a Unidade Administrativa Unidade Administrativa do Fundo Municipal de Ação Social de Tarrafas/CE não tenham seus trabalhos interrompidos ou incorra no descumprimento da legislação vigente, apresentando-nos parecer fundamentado e conclusivo sobre o assunto.

Tarrafas/CE, 20 de janeiro de 2025.

ALINE STEFFANY DE SOUSA CÂNDIDO SANTOS Ordenadora de Despesas da Secretaria Ação Social Portaria Nº 0101005/2025

MINUTA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO

PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE, ATRAVÉS UNIDADE ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE TARRAFAS/CE COM A EMPRESA TELA SERVIÇOS E EVENTOS LTDA, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.

O MUNICÍPIO DE TARRAFAS, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.387.343/0001-08, Prefeitura Municipal - Avenida Maria Luiza Leite Santos, s/n, Bulandeira, CEP: 63145.000, Tarrafas - CE, através Unidade Administrativa do Fundo Municipal de Ação Social, neste ato representado pelo seu Ordenador de Despesas, Sra. ALINE STEFFANY DE SOUSA CÂNDIDO SANTOS, e do outro lado a empresa ____, com sede na _, inscrito no CNPJ sob o nº , representada por __, portador do CPF nº _, resolvem firmar o presente Aditivo de Contrato nº 2022.08.19.01P4 decorrente da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA n° 2022.08.19.001P-SRP, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA, MELHORIAS, MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE DIVERSAS EDIFICAÇÕES PERTENCENTES ÀS DIVERSAS SECRETARIAS VINCULADAS À PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS-CE, EM DIVERSAS LOCALIDADESDA SEDE E A ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, BEM COMO A RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA (TOSCA E PARALELEPÍPEDO) EM DIVERSOS TRECHOS DE ESTRADAS VICINAIS, RUAS E AVENIDAS DA SEDE E ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS e de acordo com as disposições contidas na lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. O presente aditivo tem como fundamento o Art. 57, §1º, II, da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas demais alterações.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
2.1. O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de contrato resultante do procedimento licitatório acima referido pelo prazo de ___ (). O prazo contratual anteriormente pactuado será prorrogado, sendo sua nova vigência a partir de ___ de ___ de ___ a ___ de ___ de ___.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA
3.1. A prorrogação contratual é uma prerrogativa da administração pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela o objeto retro mencionado. 3.2. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no Art. 57, §1º, II, da lei de licitações, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual. 3.3. Considerando a excelência na qualidade do serviço que vem sendo prestado ao Município, verificado pela fiscalização realizada pela secretaria contratante, bem como a essencialidade dos serviços, no qual tal interrupção caracterizaria prejuízo a administração, reunidos os requisitos da essencialidade do serviço pelo fato de comprometer a garantia do interesse público. Combinado com o princípio da economicidade, a CONTRATANTE, com aquiescência da CONTRATADA, resolvem prorrogar o referido contrato pelo período compreendido na cláusula segunda do presente termo de aditivo. 3.4. Ademais, a paralisação das obras causa prejuízos à comunidade destinatária do objeto, de inquestionável interesse público. 3.5. Ressaltamos que tal prorrogação encontra-se legal e materialmente justificada conforme parecer jurídico, elaborado pela Assessoria Jurídica do MUNICÍPIO. O que vai de encontro com a necessidade por parte da Secretaria do Município de continuidade dos serviços prestados.

CLÁUSULA QUARTA - DA FONTE DE RECURSO
4.1. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº , Elemento de Despesa nº , sendo os recursos oriundos da Fonte nº ___. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. As demais cláusulas e condições pactuadas anteriormente permanecerão inalteradas e em pleno vigor.

E, estando acertados, assinaram o presente instrumento em 02 (duas) vias, perante duas testemunhas que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Tarrafas/CE, ___ de ___ de 2025.

CONTRATANTE

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:


  1. Nome: CPF/MF:


  2. Nome: CPF/MF

PARECER JURÍDICO

Procedimento Administrativo da Unidade Administrativa do Fundo Municipal de Ação Social, CONCORRÊNCIA n° 2022.08.19.001P- SRP.

INTERESSADO: UNIDADE ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL.

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. EXECUÇÃO DE OBRA. SUPERVENIENCIA DE FATO EXCEPCIONAL. PRORROGAÇÃO PRAZO. POSSIBILIDADE JURÍDICA, ART. 57, § 1º, INCISO II, DA LEI 8.666/93.

Trata-se de consulta formulada pelo ORDENADOR DE DESPESAS UNIDADE ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, acerca da possibilidade jurídica de prorrogação de prazo de execução, via aditivo ao Termo de Contrato nº 2022.08.19.01P4, proveniente da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA n° 2022.08.19.001P-SRP, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA, MELHORIAS, MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE DIVERSAS EDIFICAÇÕES PERTENCENTES ÀS DIVERSAS SECRETARIAS VINCULADAS À PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS-CE, EM DIVERSAS LOCALIDADESDA SEDE E A ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, BEM COMO A RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA (TOSCA E PARALELEPÍPEDO) EM DIVERSOS TRECHOS DE ESTRADAS VICINAIS, RUAS E AVENIDAS DA SEDE E ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS, que passamos a analisar pelos ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.