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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/01/2025 · pág. 148

DOMCE 24/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3637

www.diariomunicipal.com.br/aprece 148

E PARALELEPÍPEDO) EM DIVERSOS TRECHOS DE ESTRADAS VICINAIS, RUAS E AVENIDAS DA SEDE E ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS e de acordo com as disposições contidas na lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1. O presente aditivo tem como fundamento o Art. 57, §1º, II, da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas demais alterações.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

2.1. O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de contrato resultante do procedimento licitatório acima referido pelo prazo de ___ (). O prazo contratual anteriormente pactuado será prorrogado, sendo sua nova vigência a partir de ___ de ___ de ___ a ___ de ___ de ___.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA

3.1. A prorrogação contratual é uma prerrogativa da administração pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela o objeto retro mencionado. 3.2. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no Art. 57, §1º, II, da lei de licitações, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual. 3.3. Considerando a excelência na qualidade do serviço que vem sendo prestado ao Município, verificado pela fiscalização realizada pela secretaria contratante, bem como a essencialidade dos serviços, no qual tal interrupção caracterizaria prejuízo a administração, reunidos os requisitos da essencialidade do serviço pelo fato de comprometer a garantia do interesse público. Combinado com o princípio da economicidade, a CONTRATANTE, com aquiescência da CONTRATADA, resolvem prorrogar o referido contrato pelo período compreendido na cláusula segunda do presente termo de aditivo. 3.4. Ademais, a paralisação das obras causa prejuízos à comunidade destinatária do objeto, de inquestionável interesse público. 3.5. Ressaltamos que tal prorrogação encontra-se legal e materialmente justificada conforme parecer jurídico, elaborado pela Assessoria Jurídica do MUNICÍPIO. O que vai de encontro com a necessidade por parte da Secretaria do Município de continuidade dos serviços prestados.

CLÁUSULA QUARTA - DA FONTE DE RECURSO

4.1. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº , Elemento de Despesa nº , sendo os recursos oriundos da Fonte nº ___.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. As demais cláusulas e condições pactuadas anteriormente permanecerão inalteradas e em pleno vigor.

E, estando acertados, assinaram o presente instrumento em 02 (duas) vias, perante duas testemunhas que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Tarrafas/CE, ___ de ___ de 2025.

CONTRATANTE CONTRATADA

TESTEMUNHAS:


  1. Nome: CPF/MF:


  2. Nome: CPF/MF

PARECER JURÍDICO

Procedimento Administrativo da Unidade Administrativa do Fundo Municipal de Educação, CONCORRÊNCIA n° 2022.08.19.001P- SRP.

INTERESSADO: UNIDADE ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. EXECUÇÃO DE OBRA. SUPERVENIENCIA DE FATO EXCEPCIONAL. PRORROGAÇÃO PRAZO. POSSIBILIDADE JURÍDICA, ART. 57, § 1º, INCISO II, DA LEI 8.666/93.

Trata-se de consulta formulada pelo ORDENADOR DE DESPESAS UNIDADE ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, acerca da possibilidade jurídica de prorrogação de prazo de execução, via aditivo ao Termo de Contrato nº 2022.08.19.01P2, proveniente da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA n° 2022.08.19.001P-SRP, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA, MELHORIAS, MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE DIVERSAS EDIFICAÇÕES PERTENCENTES ÀS DIVERSAS SECRETARIAS VINCULADAS À PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS-CE, EM DIVERSAS LOCALIDADESDA SEDE E A ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, BEM COMO A RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA (TOSCA E PARALELEPÍPEDO) EM DIVERSOS TRECHOS DE ESTRADAS VICINAIS, RUAS E AVENIDAS DA SEDE E ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS, que passamos a analisar pelos ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.

O dito art. 57, § 1º, inciso II da Lei nº. 8.666/93 estabelece como regra que a duração do contratoregidos por esse diploma legal admitem prorrogação, conforme reza:

Art.57.A duração do contrato regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

§1oos prazos de início de etapas de EXECUÇÃO, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

II-superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

Assim, verifica-se que foram definidos pelo legislador ordinário, os prazos de execução dos contratos, as hipóteses que justificam a assinatura de termos aditivos, sua forma (por escrito), bem como condição para validade das prorrogações (prévia autorização de autoridade superior), que necessariamente devem ser observados pelo administrador público.

A prorrogação desse prazo de execução do contrato é admitida nas hipóteses de: a) alteração do projeto; b) fatos excepcionais; c) interrupção pela Administração; d) aumento de quantitativos; e) impedimentos da execução por atos de terceiros; e f) omissão da Administração em tomar providências. E para essas situações, o instrumento legal para consubstanciar a prorrogação do prazo de execução contratual é o Termo Aditivo.

Disso, conclui-se que se o prazo posto no contrato é insuficiente para que o contratado cumpra a sua obrigação principal, havendo interesse público justificado e após a observância de todos os seus requisitos legais prévios (inclusive enquadramento numa das alíneas acima citadas), é possível prorrogá-lo, mediante a assinatura de Termo Aditivo.