DOMCE 24/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3637
www.diariomunicipal.com.br/aprece 153
dotação orçamentária gerada pelos constantes contingenciamentos de recursos feitos pelo Governo Federal."
Quanto ao momento da prorrogação esta dar-se como o tema alhures exige de forma bilateral, ou seja, em comum acordo entre as partes. Este entendimento vai encontro ao entendimento do saudoso metres MARÇAL JUSTEN FILHO, onde asseverar que "a prorrogação é ato bilateral, de natureza convencional. Isso significa a impossibilidade de prorrogação automática do contrato".
Pois bem, tal Prorrogação encontra respaldo no fato de que, em decorrência de superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho a vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato que no que resultou retardamento na sua execução. Sendo assim trona-se necessário tal prorrogação para não causar paralisação na execução do contrato firmado e não gerar prejuízos incalculáveis para as partes e para o interesse público.
Nesses termos reunidas as justificativas jurídicas para tal prorrogação nos moldes da Lei nº. 8.666/93 do Termo de Contrato nº 2022.08.19.01P3, proveniente da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA n° 2022.08.19.001P-SRP, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA, MELHORIAS, MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE DIVERSAS EDIFICAÇÕES PERTENCENTES ÀS DIVERSAS SECRETARIAS VINCULADAS À PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS-CE, EM DIVERSAS LOCALIDADES DA SEDE E A ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, BEM COMO A RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA (TOSCA E PARALELEPÍPEDO) EM DIVERSOS TRECHOS DE ESTRADAS VICINAIS, RUAS E AVENIDAS DA SEDE E ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS, consideramos que há possibilidade legal para tal feitura.
É o relatório, salvo melhor juízo!
Tarrafas/CE, 21 de janeiro de 2025.
PEDRO ALEFE VASCONCELOS SOUZA Procurador Geral Do Município OAB/CE: 50.111
AUTORIZAÇÃO
Do: Ordenador de Despesas Do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Tarrafas/CE
Ao: Setor de Licitações e Contratos Públicos
Assunto: Autorização de Aditivo Contratual
Com vistas a cumprir as formalidades previstas no art. 57, §1º, II, da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas demais alterações, e conforme parecer elaborado pela Assessoria Jurídica, AUTORIZO a elaboração do PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO para a PRORROGAÇÃO DE PRAZO, do Termo de Contrato nº 2022.08.19.01P3, referente os serviços prestados pela empresa TELA SERVIÇOS E EVENTOS LTDA, proveniente da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA N° 2022.08.19.001P-SRP, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA, MELHORIAS, MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE DIVERSAS EDIFICAÇÕES PERTENCENTES ÀS DIVERSAS SECRETARIAS VINCULADAS À PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS-CE, EM DIVERSAS LOCALIDADES DA SEDE E A ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, BEM COMO A RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA (TOSCA E PARALELEPÍPEDO) EM DIVERSOS TRECHOS DE ESTRADAS VICINAIS, RUAS E AVENIDAS DA SEDE E ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS, combinado com o amparo legal ressaltado por nossa assessoria jurídica, autorizamos a prorrogação do prazo contratual pelo período referente a 90 (noventa) dias, tendo 23 de janeiro de 2025 a 23 de março de 2025. .
Tarrafas/CE, 22 de janeiro de 2025.
MARIA DAS GRAÇAS DE FREITAS Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde Portaria Nº 0101004/2025
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE, ATRAVÉS UNIDADE ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE, COM A EMPRESA TELA SERVIÇOS E EVENTOS LTDA, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
O MUNICÍPIO DE TARRAFAS, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.387.343/0001-08, Prefeitura Municipal - Avenida Maria Luiza Leite Santos, s/n, Bulandeira, CEP: 63145.000, Tarrafas - CE, através Unidade Administrativa do Fundo Municipal de Saúde, neste ato representado pelo seu Ordenador de Despesas, Sra. MARIA DAS GRAÇAS DE FREITAS, e do outro lado a empresa TELA SERVIÇOS E EVENTOS LTDA, com sede na Rua São José, nº 78, Bairro Vila Nova, Cidade de Carius, Estado do Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº 12.464.301/0001-55 , representada por Sr. Romilton da Silva Barbosa, portador do CPF nº 017.905.213-60, resolvem firmar o presente Aditivo de Contrato nº 2022.08.19.01P3 decorrente da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA n° 2022.08.19.001P-SRP, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA, MELHORIAS, MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE DIVERSAS EDIFICAÇÕES PERTENCENTES ÀS DIVERSAS SECRETARIAS VINCULADAS À PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS-CE, EM DIVERSAS LOCALIDADESDA SEDE E A ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, BEM COMO A RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA (TOSCA E PARALELEPÍPEDO) EM DIVERSOS TRECHOS DE ESTRADAS VICINAIS, RUAS E AVENIDAS DA SEDE E ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS e de acordo com as disposições contidas na lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente aditivo tem como fundamento o Art. 57, §1º, II, da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas demais alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
2.1. O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de contrato resultante do procedimento licitatório acima referido pelo prazo de 60 (sessenta) dias. O prazo contratual anteriormente pactuado será prorrogado, sendo sua nova vigência a partir de 23 de janeiro de 2025 a 23 de março de 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA
3.1. A prorrogação contratual é uma prerrogativa da administração pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela o objeto retro mencionado. 3.2. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no Art. 57, §1º, II, da lei de licitações, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual. 3.3. Considerando a excelência na qualidade do serviço que vem sendo prestado ao Município, verificado pela fiscalização realizada