DOMCE 24/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3637
www.diariomunicipal.com.br/aprece 169
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 06 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 23 de janeiro de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador:56A9CC51
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 001, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
Designa servidor para exercer a função de Fiscal de Contratos Secretaria de Finanças do Município de Várzea Alegre.
O SECRETARIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE - CE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, considerando o disposto na Lei Federal n° 14.133/2021 e na Lei Municipal nº 1.403/2023, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos por representante da Administração especialmente designado, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora pública ANA RAQUEL DE SOUSA COSTA portadora do RG n.º *0151605* SSP-CE, CPF nº .826.453-*, para exercer a função de Fiscal de Contratos, para acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos, convênios ou termos de cooperação firmados pela Secretaria de Finanças, zelando pela boa execução dos objetos pactuados, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda: I) Ler minuciosamente o contrato, convênio ou termo de cooperação, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; II) Verificar se o contrato, convênio ou termo de cooperação atende às formalidades legais, atentando, ainda, para a qualificação e identificação completa dos contratados, convenentes ou partícipes; III) Exigir somente o que for previsto no contrato, observando que qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes; IV) Esclarecer dúvidas do preposto/representante dos contratados que estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem quando lhe faltar competência; V) Notificar os contratados, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo, etc.); VI) Atestar recebimento de material, serviço ou equipamentos, constatando se está de acordo com a respectiva Ordem de Serviço, Nota de Empenho e com o estabelecido no Instrumento firmado pelo contratado; VII) Receber obras e serviços, no caso de contrato, podendo, caso necessário, solicitar o acompanhamento do setor responsável; VIII) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, obedecendo, nesse caso, o que reza o contrato e o ato licitatório, principalmente em relação ao prazo ali previsto; IX) Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, ao setor contábil/financeiro do Município, examinando se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período, e, em caso de dúvidas, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que seja efetuada corretamente a atestação; X) Prestar as informações necessárias sobre o andamento das etapas ao setor demandante do(s) bem(ns) ou serviço(s) ao qual o contrato, convênio ou termo de cooperação esteja vinculado, para que sejam efetuadas as atualizações nos sistemas de controle utilizados pelo Município; XI) Prestar ao ordenador de despesa respectivo as informações necessárias ao cálculo de reajustamento de preços, quando necessários e previstos em normas próprias; XII) Dar ciência às áreas demandantes: a) Das ocorrências que possam ensejar aplicação de penalidades ao contratado, convenente ou partícipe; b) Das alterações necessárias ao projeto e suas consequências no custo previsto. XIII) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração; XIV) Procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas; XV) No final do contrato, convênio ou termo de cooperação, comunicar ao Controle Interno e à Procuradoria Geral do Município as irregularidades que não tenham sido sanadas tempestivamente ou a contento; XVI) Ser substituído em todas as atribuições contidas na presente Portaria pelo Secretário Municipal que esta subscreve na ausência temporária ou definitiva do fiscal titular. Parágrafo único. A servidora designada terá direito à gratificação prevista no Art. 1º, Inciso I da Lei Municipal nº 1.403 de 16 de outubro de 2023, referente ao exercício da função de Fiscal de Contrato. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de janeiro de 2025. Várzea Alegre- CE, em 23 de janeiro de 2025.
JOSÉ HELDER MAXIMO DE CARVALHO Secretário de Finanças
ANA RAQUEL DE SOUSA COSTA Fiscal Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador:D50246D9
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 002/2025/SEMED
Várzea Alegre, Ceará, em 06 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre a designação de Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre, Ceará, e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Educação, Fábia Pereira da Silva Oliveira, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado,
RESOLVE: Art. 1°. Designar o servidor JORGE HENRIQUE URBANO DOMINGOS, CPF nº 060.521.223-66, para ser o Fiscal de Contrato desta Secretaria. Art. 2°. O Fiscal de Contrato será responsável pela representação da Administração Municipal perante o contratado, objetivando a boa execução do pactuado, mediante a realização das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda: Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato; Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual; Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades; Exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante; Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;