Dia Oficial

Diário Oficial da União · 24/01/2025 · pág. 117

DOU 24/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012400117 117 Nº 17, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 k) recusar a submeter-se ao detector de metais; l) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido; m) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; n) não assinar o Cartão de Respostas; o) permanecer com qualquer material de Prova, Caderno de Questões, Cadernos e Folhas de Respostas, após o término do tempo de prova permitido, previsto neste Edital, para a realização de sua prova; p) não permitir a coleta de sua assinatura ou de dados biométricos; q) for surpreendido portando qualquer tipo de arma; r) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; s) não atender orientação e/ou exigência de membro da equipe do IDCAP. 7.12.23. Caso o candidato tenha necessidade de se ausentar do local da prova, inclusive para atendimento médico ou hospitalar, não poderá retornar ao local de prova, sendo eliminado do Concurso Público. 7.12.24. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público. 8. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO 8.1. Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Ed i t a l . 8.2. A pontuação final será calculada da seguinte maneira, conforme etapas aplicadas ao cargo: Pontuação Final (PF) = Nota da Prova Objetiva (PO) + Nota da Prova Discursiva (PD) 8.3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação final, observado o cargo e a área de atuação em que concorrem. 8.4. Na hipótese de igualdade de nota entre os candidatos em qualquer uma das etapas/fase deste Concurso Público, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa); b) obtido maior nota na prova objetiva; c) obtido maior nota na prova discursiva (para os cargos de Advogado e Especialista de Petróleo e Gás); d) obtido maior nota na prova objetiva, na disciplina de Conhecimentos Específicos; e) obtido maior nota na prova objetiva, na disciplina de Língua Portuguesa; f) obtido maior nota na prova objetiva, na disciplina de Língua Inglesa; g) exercido a função de jurado em Tribunal do Júri, conforme o art. 440º do Código de Processo Penal; h) menor número de inscrição, considerando-se data e horário da realização. 8.5. Para fins de comprovação da função de jurado em Tribunal do Júri serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça estaduais e regionais federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008. 8.5.1. Para fins de verificação do critério mencionado no item anterior, os candidatos deverão fazer o envio eletrônico do documento comprobatório durante o período de inscrição. 8.6. O Resultado Final deste Concurso Público será feito, observado o cargo e área de atuação, na data estabelecida no Anexo I, da seguinte forma: a) Resultado Final da ampla concorrência, por cargo e área de atuação de todos os candidatos aprovados, incluindo os candidatos nas reservas de vagas; b) Resultado Final por cargo dos candidatos aprovados para cada tipo de reservas de vagas, por cargo e área de atuação. 9. DOS RECURSOS 9.1. Caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, ao IDCAP, nos prazos previstos no Anexo I, das decisões objetos dos recursos, assim entendidos: a) contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição; b) contra o indeferimento das inscrições c) contra o indeferimento da inscrição nas: condição especial e/ou vagas reservadas; d) contra as questões da Prova Objetiva e do gabarito preliminar; e) contra o resultado da Prova Objetiva; f) contra o padrão de resposta da Prova Discursiva; g) contra o resultado da Prova Discursiva; h) contra o resultado da Heteroidentificação; i) contra o resultado da Avaliação Biopsicossocial; j) contra o resultado preliminar de cada etapa/fase; 9.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico do IDCAP, sob pena de perda do prazo recursal. 9.3. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, endereço eletrônico do IDCAP, na área do candidato, na página do Concurso Público. 9.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido. 9.4.1. Não será admitido envio de documentos na interposição dos recursos, salvo disposição expressa contrária. 9.5. Nos casos de recursos contra questões de provas e gabaritos, o candidato deverá apresentar a fundamentação referente apenas à questão e acrescentar indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seu questionamento. 9.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 9.1 deste Edital, exceto para as questões da Prova Objetiva; 9.7. Admitir-se-á um único recurso por questão da Prova Objetiva para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos. 9.8. Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito. 9.9. Se da análise do recurso, pelo IDCAP, resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da Prova Objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito. 9.10. No caso de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso. 9.11. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação. 9.12. Será disponibilizada aos demais candidatos a informação quando houver alteração ou anulação de questão, pelo endereço eletrônico do IDCAP. 9.13. Serão indeferidos os recursos que: a) não estiverem devidamente fundamentados; b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes; c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital; d) forem apresentados fora do prazo estabelecido; e) apresentarem no corpo da fundamentação outros objetos que não correspondem a modalidade do recurso selecionado; f) apresentarem contra terceiros; g) apresentarem em coletivo; h) cujo teor seja desrespeitoso; i) encaminhados por qualquer meio diferente daquele estabelecido no item 9.3. 9.14. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo. 10. DA HOMOLOGAÇÃO, CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO 10.1. O resultado final será homologado pela PPSA mediante publicação no Diário Oficial da União. 10.2. A critério da PPSA, a convocação dos aprovados no concurso poderá se dar de forma parcelada por área de atuação. A convocação, dentro de cada área de atuação, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos desde que considerados aptos na verificação dos requisitos exigidos para participação no Concurso Público e para o exercício do cargo/área de atuação. 10.2.1. A ordem de convocação das vagas reservadas às pessoas com deficiência seguirá da seguinte forma, para cada área de atuação: a primeira vaga destinada a pessoa com deficiência será a 5ª vaga, no caso de mais vagas, as reservas seguintes corresponderão à 20ª vaga, 40ª vaga e assim sucessivamente. 10.2.2. A ordem de convocação das vagas reservadas às pessoas pretas e pardas seguirá da seguinte forma, para cada área de atuação: a primeira vaga destinada a pessoa preta e parda será a 3ª vaga, no caso de mais vagas, as reservas seguintes corresponderão à 8ª vaga, 13ª vaga, 18ª vaga, 23ª vaga e assim sucessivamente. 10.3. A alocação das vagas para os cargos com área de atuação 301, 302 e 303, destinadas a pessoas com deficiência ou pessoas pretas e pardas, foi definida em sorteio público ocorrido no dia 20 de dezembro de 2024. O vídeo está disponível no canal do You Tube da PPSA. . 10.4. A PPSA reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade financeira e até o número de vagas ofertadas neste Edital, restando claro que a aprovação no Concurso Público acima do número de vagas expressa deste edital assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da PPSA, da rigorosa ordem de classificação, da existência de vagas que surgirem em decorrência de demissão, desistência ou abandono após a contratação no prazo de validade do concurso. 10.5. O candidato convocado, por e-mail e/ou carta registrada com aviso de recebimento além de cumprir os requisitos do cargo/área de atuação, deverá realizar a entrega de documentos físicos e/ou digitais originais, conforme estabelecer a Convocação expedida pela PPSA. 10.5.1. A comprovação da experiência profissional, de caráter eliminatório, será realizada por Convocação expedida ela PPSA, após a publicação do resultado final do concurso. 10.5.2. Será eliminado o candidato que não entregar os documentos físicos autenticados e/ou digitais originais no prazo, conforme estabelecer a Convocação expedida pela PPSA. 10.5.3. Para efeito de comprovação de experiência profissional o candidato deverá atender a uma das seguintes opções: a) Declaração da empresa em papel timbrado, com a descrição das atividades desenvolvidas e o respectivo tempo de serviço (com data de início e fim), bem como contato telefônico ou e-mail que permita à PPSA validar a experiência declarada, caso necessário. b) Contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado. c) para o exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho ou de prestação de serviço como Microempreendedor Individual (MEI), como sócio de empresa, como consultor de projeto em organismo internacional ou outras naturezas de contratação distintas daquelas até aqui especificadas, será necessário o envio da imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório de três documentos, cumulativamente: c.1) Contrato de prestação de serviço entre o contratante e o candidato; ou - Contrato de prestação de serviço entre o contratante e a empresa da qual era sócio no momento da prestação do serviço, acompanhado do Contrato Social/CCMEI (Comprovante de Condição de Microempreendedor Individual); c.2) Declaração, datada e assinada pelo contratante, informando a espécie do serviço realizado, a descrição das atividades desenvolvidas na prestação do serviço e que informe o período (com início e fim, se for o caso); 10.5.3.1 A comprovação da experiência profissional no exterior, será feita mediante apresentação de imagem da declaração do órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço, documentos estes que deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa através de tradutor juramentado. 10.5.4. A avaliação do enquadramento da experiência profissional apresentada com as atividades relacionadas com as respectivas áreas de atuação será realizada pela PPSA levando em conta as descrições das atribuições dos cargos constantes do Anexo II deste Edital. 10.5.5. Todo documento apresentado para fins de comprovação de exercício profissional deverá ser emitido pelo órgão de pessoal ou de recursos humanos competente e conter o período de início e término do trabalho realizado. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. 10.5.6. Para efeito de comprovação de experiência profissional, não será considerada sobreposição de tempo. 10.5.7. Não será computado como experiência profissional, o tempo de monitoria, de pós-graduação stricto sensu e lato sensu ou de trabalho voluntário. 10.5.8. Para efeito de comprovação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de nível superior 10.6. Para a comprovação da conclusão do curso de graduação ou pós- graduação, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato. 10.6.1. Diploma ou certificado expedido por instituições estrangeiras será aceito, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil. 10.7. Não serão aceitos documentos ilegíveis. 10.8. O candidato que não atender à convocação para a contratação, no prazo a ser oportunamente divulgado, será automaticamente excluído do concurso público. 10.9. Da decisão administrativa que indeferir documentação durante o procedimento de verificação da documentação de requisitos e condições, cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. 10.9.1. O prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida é de 3 (três) dias úteis. 10.9.2. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão. 10.9.3. O recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente e poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita. 10.9.4. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes. 10.9.5. O recurso não será conhecido quando interposto: a) fora do prazo; b) perante órgão incompetente; c) por quem não seja legitimado; d) após exaurida a esfera administrativa. 10.9.5.1. Na hipótese do inciso b), será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso. 10.10. O candidato não poderá alegar desconhecimento da convocação, sendo de sua inteira responsabilidade acompanhar os atos convocatórios realizadas pela PPSA, após a homologação do resultado final do concurso, durante toda sua validade em seu sítio eletrônico. 10.11. É responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados na Gerência de Recursos Humanos da PPSA através do canal fornecido na Convocação expedida pela PPSA até que se expire o prazo de validade do Concurso