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Diário Oficial da União · 24/01/2025 · pág. 166

DOU 24/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012400166 166 Nº 17, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 documento, com assinatura da pessoa responsável pelo órgão emissor e o nome legível e completo do assinante. 6.2.4.Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, correios, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outras vias que não a expressamente prevista nos subitens 5.2 e 6.2 deste Edital. 6.2.4.1.Somente serão aceitos os documentos (em imagem legível) enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. É importante que os documentos enviados (upload) estejam nominados com o título do documento correspondente para facilitar a visualização pela pessoa examinanda na página de acompanhamento. 6.2.4.2.A pessoa examinanda deverá observar as demais orientações contidas no requerimento de inscrição para efetuar o envio da documentação. 6.3.Expirado o período de remessa dos documentos, não serão aceitos pedidos para a inclusão de novos documentos, sob qualquer hipótese ou alegação. 6.4.As informações prestadas no requerimento de inscrição e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade da pessoa examinanda que, incorrendo em falsidade, será excluída do certame, além de se sujeitar às demais sanções legais cabíveis. 6.5.O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício à pessoa interessada. Estes estarão sujeitos à análise e ao deferimento pela FGV. 6.5.1.O fato de a pessoa examinanda participar de algum programa social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.) ou de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição. 6.6.O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção. 6.7.É de inteira responsabilidade da pessoa examinanda a consulta ao resultado do seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, que será publicado no canal oficial de divulgação dos resultados e no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac. 6.8.Do indeferimento do pedido de isenção caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação em Diário Oficial da União, por meio de link disponibilizado no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac, responsável pela análise do recurso. 6.9.A pessoa que tiver seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido, ou na hipótese de ser desprovido seu recurso, e subsistindo seu interesse em participar do ENAC, deverá efetivar a inscrição por meio do sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac, imprimir a GRU Cobrança e realizar o pagamento, até o dia 28 de fevereiro de 2025. 6.10.A pessoa examinanda que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, estará automaticamente excluída do Exame Nacional dos Cartórios - E N AC . 6.11.A pessoa examinanda que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido terá a inscrição automaticamente efetivada. 6.12.Não produzirá efeito a isenção deferida à pessoa examinanda que vier a efetuar o pagamento da respectiva taxa. 7.DO ATENDIMENTO A PESSOAS EXAMINANDAS COM NECESSIDADES ES P EC I A I S 7.1.A pessoa examinanda que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, no requerimento de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar (upload) documentação comprobatória por meio de link específico presente nesse requerimento, até o último dia de inscrição, ou seja, laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. 7.1.1.Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde, mediante a expressa recomendação médica correspondente (imagem legível da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples). Após o prazo previsto no subitem 7.1, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior ou fato superveniente. 7.1.2.A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. Somente serão aceitos os documentos (em imagem legível) enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5MB. É importante que os documentos enviados (upload) estejam nominados com o título do documento correspondente para facilitar a visualização pela pessoa examinanda na página de acompanhamento. 7.1.2.1.A pessoa deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 7.1.3.Em caso de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 27 de fevereiro de 2025, a pessoa examinanda deverá enviar uma solicitação de atendimento especial para o e-mail [email protected], com imagem legível do laudo médico que justifique o pedido. 7.1.4.As pessoas com necessidades especiais participarão do ENAC em igualdade de condições com as demais em relação ao conteúdo, à avaliação, ao horário e ao local de aplicação da prova, podendo haver ampliação do tempo de duração da prova em até 60 (sessenta) minutos. 7.1.5.O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional de saúde (imagem do original, cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade exclusiva da pessoa examinanda. 7.1.5.1 O CNJ e a FGV não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 7.1.5.2O laudo médico ou o parecer emitido por profissional de saúde (imagem do original, cópia autenticada ou cópia simples) terá validade somente para o presente Exame Nacional dos Cartórios - ENAC. 7.2.A examinanda que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial. 7.2.1.Na data de realização da prova, a examinanda deverá apresentar a certidão de nascimento da criança e levar acompanhante maior de 18 (dezoito) anos que ficará com a criança em sala reservada e será responsável por sua guarda durante a realização da prova pela lactante, sendo certo que a ou o acompanhante somente terá acesso ao local da prova até o horário estabelecido para o fechamento dos portões. 7.2.2.A examinanda que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova. 7.2.3.A examinanda lactante de criança com até 6 (seis) meses terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, durante 30 (trinta) minutos, por criança, sendo o tempo dispendido para a amamentação compensado, durante a realização da prova, em igual período nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº 13.872/2019. 7.2.4.Para garantir a aplicação dos termos e das condições deste Edital, a examinanda será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança. 7.2.5.A FGV e o CNJ não disponibilizarão, em nenhuma hipótese, acompanhante para a guarda de criança. 7.3.Será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac a relação de pessoas examinandas que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização da prova. 7.3.1.A pessoa examinanda cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos no sítio da FGV, mediante requerimento dirigido à FGV pelo sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac. 7.4.Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo pelo e-mail [email protected] tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o subitem 7.1. A pessoa examinanda nessa situação, quando da realização da prova, deverá se identificar ao fiscal no portão de entrada, munida de laudo médico, tendo direito ao atendimento especial. 7.5.Considerando a possibilidade de a pessoa examinanda ser submetida à detecção de metais durante a prova, aquela que, por motivo de saúde, faça uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverá comunicar a situação à FGV previamente, nos moldes do subitem 7.1 deste Edital, comparecer ao local de prova munida dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos. 7.6.O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade exclusiva da pessoa examinanda. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para a obtenção de condições especiais para a realização da prova, poderão ser anuladas a inscrição, a prova e a certificação de habilitação da pessoa examinanda, a qualquer tempo, mesmo após o término do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC. 7.7.A pessoa examinanda deverá manter em seu poder os originais dos laudos apresentados para o requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, a Comissão de Exame poderá requerer a apresentação desses documentos. 8.DA PROVA 8.1.A prova, de caráter exclusivamente eliminatório, será realizada na data provável de 13 de abril de 2025, com duração de 5 (cinco) horas, das 14h às 19h, segundo o horário oficial de Brasília/DF. 8.1.1.A prova será realizada nas cidades de Aracaju/SE, Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL, Manaus/AM, Natal/RN, Palmas/TO, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Luís/MA, São Paulo/SP, Vitória/ES e Teresina/PI. 8.1.2.Os portões dos locais de aplicação serão abertos 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o início das provas, às 12h30, e serão fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, às 13h30, observando o horário oficial de Brasília/DF. Em nenhuma hipótese, as examinandas e os examinandos poderão acessar os locais de prova após o fechamento dos portões. 8.2.Os locais, a data e o horário para a realização da prova serão divulgados no cartão de confirmação de inscrição da pessoa examinanda com acesso por intermédio no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac. 8.3.É de responsabilidade exclusiva da pessoa examinanda a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. 8.4.A pessoa examinanda não poderá alegar desconhecimento do horário ou do local de realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência e resultará em eliminação do certame. 8.5.A prova será composta por 100 (cem) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 5 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta. 8.6.O quadro a seguir apresenta os ramos de conhecimento e o número de questões da prova: . .Disciplinas .Questões . .Direito Notarial e Registral .60 . .Direito Constitucional .9 . .Direito Administrativo .4 . .Direito Tributário .4 . .Direito Processual Civil .2 . .Direito Civil .14 . .Direito Empresarial .4 . .Direito Penal .1 . .Direito Processual Penal .1 . .Conhecimento Gerais .1 . .T OT A L .100 8.7.A prova será corrigida por meio de processamento eletrônico. 8.8.As questões da prova serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I e no quadro do subitem 8.6 deste Edital. 8.8.1.Os preceitos normativos cuja vigência tenha se iniciado menos de 90 (noventa) dias antes da realização da prova não serão objeto do exame, porém os preceitos normativos revogados dentro desse período poderão ser cobrados no exame. 8.9.Será atribuída nota zero à questão que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada ou à questão que apresentar emenda ou rasura. 8.10.A pessoa examinanda deverá assinalar a resposta da questão, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. 8.11.Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade da examinanda ou do examinando. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro de examinanda e do examinando. 8.12.A pessoa examinanda não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica. 8.13.A pessoa examinanda é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial, nome, número de inscrição, data de nascimento e número do documento de identidade. 8.14.A pessoa examinanda, ao terminar a prova, deverá, obrigatoriamente, entregar à fiscalização de sala o cartão de respostas devidamente assinado em campo destinado para essa finalidade. A pessoa examinanda que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminada do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC. 8.15.A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas da pessoa examinanda que realizar a prova, habilitada ou não, exceto da pessoa eliminada por outras hipóteses previstas neste Edital, no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac, após a data de divulgação do resultado da prova. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação do resultado final do EN AC . 8.16.Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas. 9.DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA 9.1.A prova, conforme subitem 8.5, será composta de 100 (cem) questões, todas com igual pontuação. 9.2.Será considerada habilitada a pessoa examinanda que obtiver, no mínimo, 60 acertos nas questões (correspondentes a 60% do total) do conjunto dos ramos de conhecimento e, no caso de pessoa examinanda autodeclarada negra, indígena ou com deficiência, no mínimo, 50 acertos nas questões (correspondentes a 50% do total). 10.DO RECURSO CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA 10.1.O gabarito oficial preliminar da prova será publicado na internet, nos sítios eletrônicos https://conhecimento.fgv.br/exames/enac e https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/exame-nacional- dos-cartorios-enac/, na data provável de 15 de abril de 2025. 10.2.Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do gabarito oficial preliminar da prova, a pessoa examinanda que desejar poderá interpor recurso, usando os formulários disponibilizados pela FGV, por meio do sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac. 10.3.Os questionamentos relativos ao preenchimento da folha de respostas não serão apreciados. 10.4.A pessoa examinanda não deverá identificar-se de qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena de ser liminarmente indeferido.