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Diário Oficial da União · 24/01/2025 · pág. 165

DOU 24/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012400165 165 Nº 17, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 médico da rede pública ou privada, que ateste a espécie e o grau de deficiência com expressa referência ao código CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do profissional especializado com o número de registro do respectivo conselho. 4.4.1.A pessoa com deficiência que não tiver essa condição atestada conforme subitem 4.4 sujeitar-se-á aos critérios de habilitação previstos na primeira parte do subitem 3.7. 4.5.A pessoa que porventura declarar equivocadamente ser negra, indígena ou com deficiência quando do preenchimento do requerimento de inscrição via internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Fundação Getulio Vargas, por meio do e-mail [email protected], para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. 4.5.1.A correção mencionada no subitem anterior poderá ser solicitada até o último dia de pagamento da taxa de inscrição. 4.6.Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pela pessoa examinanda no ato da inscrição, sem prejuízo de apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa. 4.7. A opção de participar na condição de pessoa negra, indígena ou com deficiência, formalizada na inscrição, não poderá ser alterada posteriormente, salvo no caso da hipótese prevista no subitem 4.5. 4.8. A relação com a homologação das pessoas examinandas inscritas, inclusive como negras, indígenas ou com deficiência será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac. 4.9.A pessoa habilitada no Exame Nacional dos Cartórios sujeitar-se-á aos procedimentos de autodeclaração, quando da inscrição em concurso público para ingresso na atividade notarial/registral, consoante às disposições previstas no Provimento CNJ nº 184/2024 e observados os procedimentos contidos no edital do referido concurso e o disposto no art. 3º, §§ 5º e 6º, da Resolução CNJ nº 81/2009, com as alterações introduzidas pelas Resoluções CNJ nº 478/2022, nº 516/2023, nº 541/2023, e nº 575/2024. 4.10.A participação no ENAC em qualquer uma das políticas afirmativas não garante a manutenção dessa condição no concurso local, a ser aferida perante a respectiva comissão de heteroidentificação, no caso de candidatos(as) negros(as) ou indígenas, ou perante a respectiva comissão técnica, no caso de candidatas(os) com deficiência. 5.DA INSCRIÇÃO 5.1.As inscrições para o Exame Nacional dos Cartórios - ENAC estarão abertas entre o período de 29 de janeiro de 2025 a 27 de fevereiro de 2025. 5.2.Para efetuar sua inscrição, a pessoa interessada deverá acessar, via internet, o sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac, observando o seguinte: acessar o requerimento de inscrição no sítio eletrônico entre as 16h do dia 29 de janeiro de 2025 e as 16h do dia 27 de fevereiro de 2025, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF; preencher devidamente o requerimento de inscrição, informando a cidade de realização da prova e as demais informações de acordo com as instruções ali contidas; enviar (upload), por meio de link próprio constante no requerimento de inscrição, documento de identificação contendo o número do CPF; d)enviar (via upload), por meio de link próprio constante no requerimento de inscrição, comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, contrato de aluguel, etc) em seu nome, ou em nome de terceiro, que deverá estar acompanhado de declaração de próprio punho, conforme Anexo VII; e)enviar (upload), no caso da opção de participar na condição de pessoa negra (preta ou parda), comprovante de deferimento de aferição de sua autodeclaração emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do seu domicílio, coincidente com seu comprovante de endereço apresentado no ato de inscrição, ou comprovante em decorrência da participação no 1º ou 2º ENAM, desde que mantida a unidade da federação de submissão à Comissão de Heteroidentificação, conforme subitem 4.2.1; enviar (upload), no caso da opção de participar na condição de indígena, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), ou a declaração do seu pertencimento étnico, assinada por liderança reconhecida de sua comunidade, conforme subitem 4.3; enviar (upload), no caso da opção de participar na condição de pessoa com deficiência, o laudo ou documento similar, conforme subitem 4.4; após as 16h do dia 27 de fevereiro de 2025, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição e os links para envio (upload) dos documentos das alíneas "c" a "g" desse subitem; o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), relativa à taxa de inscrição, que deverá ser impressa e paga em espécie em qualquer agência bancária ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade da pessoa examinanda a impressão e guarda do comprovante de inscrição; j)o pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrição via internet, ou seja, até o dia 28 de fevereiro de 2025; k)declarar que a documentação apresentada é verdadeira e preenche os requisitos para a participação no exame e estar ciente das regras deste Edital. 5.3.A pessoa examinanda somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por meio da GRU Cobrança emitida pela Fundação Getulio Vargas, gerada ao término do processo de inscrição. 5.4.A GRU Cobrança estará disponível no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição. 5.5.Todas as pessoas inscritas no período entre as 16h do dia 29 de janeiro de 2025 e as 16h do dia 27 de fevereiro de 2025 poderão reimprimir, caso necessário, a GRU Cobrança, no máximo até as 16h do dia 28 de fevereiro de 2025, quando esse recurso será retirado do sítio eletrônico da Fundação Getulio Vargas. 5.6.O pagamento da taxa de inscrição após o dia 28 de fevereiro de 2025, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU Cobrança e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam a não homologação da inscrição. 5.6.1.Não será aceito, como comprovação de pagamento da taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário. 5.6.2.Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC/TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 5.6.3.Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra, a pessoa inscrita deverá antecipar o pagamento da GRU Cobrança, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Ed i t a l . 5.6.4.Quando do pagamento da GRU Cobrança, a pessoa inscrita tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação dos dados por examinanda ou examinando ou terceiros no pagamento da referida GRU Cobrança não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores para suprir a falha. 5.6.5.É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso. 5.6.6.O CNJ e a FGV não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 5.7.As inscrições feitas pela internet somente terão validade após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária ou após o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do item 6 e dos itens seguintes deste Edital. 5.8.Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico. 5.9.Para efetuar o pagamento da taxa de inscrição é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) da pessoa examinanda. 5.10.A inscrição da pessoa examinanda implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas no Provimento CNJ nº 184/2024 e neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização da prova na data estipulada. 5.11.A qualquer tempo, mesmo após o término do certame, poder-se-á anular a inscrição, a prova e a certificação de habilitação da pessoa examinanda, na hipótese de falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas. 5.12.A pessoa examinanda que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá enviar um e-mail para [email protected], acompanhado de imagem legível dos documentos que contenham os dados corretos ou da sentença homologatória de retificação do registro civil. 5.13.A pessoa examinanda que cometer, no ato da inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro para o ENAC será eliminado do certame a qualquer tempo. 5.14.Se no processamento das inscrições for verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por uma mesma pessoa, será considerada válida e homologada somente a realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da FGV pela data e hora de envio do requerimento via internet, ficando as demais inscrições automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores a esse respeito, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição. 5.15.O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC por conveniência da Administração Pública. 5.16.Fica assegurada a possibilidade de uso de nome social à pessoa transexual ou travesti durante o ENAC. Para tanto, ela deverá solicitá-lo pelo e-mail [email protected] até as 16h do dia 27 de fevereiro de 2025. 5.16.1.Com a solicitação de atendimento pelo nome social, deverá ser enviada a imagem legível do documento oficial de identidade da pessoa examinanda. 5.16.2.Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como via postal, telefone ou fax. A Fundação Getulio Vargas e o Conselho Nacional de Justiça reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado. 5.16.3.A pessoa examinanda nessa situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu nome social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao ENAC. 5.16.4.Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado neste Edital. 5.17.Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de pessoa examinanda no ambiente de prova portando armas, mesmo aquela que tenha porte legal, sob pena de eliminação no certame. 5.18.A partir da homologação da inscrição não será aceita a solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto no subitem 4.5. 5.18.1.A pessoa examinanda, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência e anuência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados e resultados em listagens no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, às notas, a ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao exame. Não caberá reclamação posterior nesse sentido, ficando ciente de que tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes ou que vierem a ser criados. 5.19.A pessoa examinanda cujo pedido de inscrição seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado no sítio da FGV, mediante requerimento dirigido à Fundação Getulio Vargas pelo sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac. 5.20.No requerimento de inscrição preliminar, sob as penas da lei, a pessoa examinanda declarará que: conhece, aprova e se sujeita às prescrições deste Edital; tem nacionalidade brasileira (nata ou naturalizada), ou naturalidade portuguesa amparada pelo Decreto nº 70.391/1972; c)é bacharel em direito, com diploma registrado, em instituição pública ou particular, reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, ou que exerceu, por 10 (dez) anos, função em serviços notariais ou de registros, ambos observado o subitem 3.11 deste Edital; está ciente de que a não apresentação dos documentos constantes do subitem 5.2 deste Edital acarretará a sua exclusão do exame. 5.21.A pessoa examinanda deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante a Fundação Getulio Vargas enquanto estiver participando do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento da FGV ([email protected]), conforme o caso. São de exclusiva responsabilidade da pessoa examinanda os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço. 6.DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 6.1.Somente haverá isenção da taxa de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 13.656/2018, para pessoa examinanda que: I - estiver inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016/2022, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; II - para doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, e III - para quem possua renda igual ou inferior ao limite de isenção do imposto de renda de pessoa física com devida comprovação (art. 10, § 1°, do Provimento CNJ n° 184/2024), conforme previsto neste Edital. 6.1.1.É de responsabilidade exclusiva da pessoa examinanda, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da hipótese de isenção que pretende pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação comprobatória. 6.2.A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada no período entre as 16h do dia 29 de janeiro de 2025 e as 16h do dia 31 de janeiro de 2025, horário oficial de Brasília/DF, no momento da inscrição no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac, devendo a pessoa examinanda, obrigatoriamente: 6.2.1.Indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal, e enviar (upload) imagem legível dos documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica: comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; declaração legível e assinatura de ser membro de família cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (conforme Anexo III), devidamente assinada. 6.2.2.Para comprovar que possui renda igual ou inferior ao limite de isenção do imposto de renda de pessoa física, deverá encaminhar a declaração de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (conforme Anexo IV), devidamente assinada. 6.2.3.Para comprovar que é doador de medula óssea, a pessoa examinanda deverá encaminhar o comprovante da doação ou da inscrição como doador, mediante apresentação de certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea (Redome), expedido por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo estado ou pelo munícipio, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do