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Diário Oficial da União · 24/01/2025 · pág. 164

DOU 24/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012400164 164 Nº 17, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE L I C I T AÇ ÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2025 - UASG 10001 Nº Processo: 1073648/2023. Objeto: Aquisição de um sistema de speakerphones de mesa USB; um par de caixas acústicas amplificadas; câmeras webcam USB; fones de ouvido; microfone e extensor USB ativo, novos e para primeiro uso.. Total de Itens Licitados: 10. Edital: 24/01/2025 das 09h00 às 17h59. Endereço: Camara Dos Deputados Edif. Anexo 1 - 14 Andar, Zona Cívico-administrativa - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/10001-5-90007-2025. Entrega das Propostas: a partir de 24/01/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 05/02/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no Comprasnet e as especificações constantes do Edital, prevalecerão as do Edital. O Edital está disponível também no site www.camara.leg.br. . LEONARDO TALAMINI NUNES DE ALMEIDA Presidente da Cpl em Exercício (SIASGnet - 23/01/2025) 10001-00001-2025NE000001 SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 04º Termo Aditivo ao Contrato CT2023/0017, celebrado com a empresa NOVASISTEMAS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 66.512.682/0001-20. Processo: 200.012344/2024-91. Data da Assinatura: 23/01/2025. Objeto: suprime em -61,87398% o valor global anual do contrato, passando de R$ 185.880,00 para R$ 39.996,00 a vigorar a partir de 27 de janeiro de 2025. Prorroga a vigência do contrato de 27 de janeiro de 2025 a 26 de janeiro de 2026. Plano de Trabalho: 01.031.0034.4061.5664. Natureza da Despesa: 3.3.90.40. Signatários: pelo Senado Federal: Wanderley Rabelo da Silva, Diretor-Geral Substituto, pela contratada: José Antônio dos Santos Prata. Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 10º Termo Aditivo ao Contrato n. 80/2022, celebrado entre o STF e a empresa ESPARTA SEGURANÇA LTDA (Processo Eletrônico n. 002218/2022). Objeto: a) incluir, a partir da assinatura deste aditivo, a alínea "q" e "q.1" na cláusula quarta do Contrato; b) prorrogar o contrato por 01 (um) mês, a partir de 1º de fevereiro de 2025. Valor total atualizado do Contrato: R$ 867.331,45. Fundamento Legal: Lei n. 8.666/1993. Assinatura: 22/01/2025. Vigência: a partir da assinatura. Assinam: pelo STF, Eduardo Silva Toledo, Diretor-Geral; e, pela empresa, Andre Gustavo Pedrosa de Carvalho, Representante Legal. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA EDITAL Nº 1, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 1º EXAME NACIONAL DOS CARTÓRIOS - ENAC - 2025.1 O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, por meio do Presidente da Comissão do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC, nos termos da Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, e suas alterações posteriores, do Provimento nº 184, de 26 de novembro de 2024, e da Portaria n° 82, de 26 de novembro de 2024 da Corregedoria Nacional de Justiça, torna pública a realização do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC - 1ª edição de 2025 para fins de habilitação de pessoas examinandas como pré-requisito para a inscrição em concursos públicos de provimento e remoção referentes à titularidade dos serviços notariais e de registro declarados vagos, realizados pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Exame Nacional dos Cartórios - ENAC será realizado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por intermédio da Comissão do Exame, em conjunto com a Fundação Getulio Vargas - FGV. 1.2. O cronograma com as principais datas das etapas do ENAC, constam no Anexo II, deste Edital. 1.3. O presente Exame Nacional dos Cartórios - ENAC destina-se à habilitação de candidatos bacharéis em direito, com diploma registrado, em instituição pública ou particular, reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, ou de quem tenha exercido, por 10 (dez) anos, a função em serviços notariais ou de registros. 1.3.1. Por se tratar de um exame para habilitação, de caráter eliminatório e não classificatório, não há a implicação de preenchimento de vagas ou concorrência. 1.4. O prazo de validade do certificado de habilitação é de 6 (seis) anos, contado da data da divulgação do resultado definitivo do exame. 1.5. Qualquer cidadã ou cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, mediante envio de e-mail para o endereço eletrônico [email protected] em até 15 (quinze) dias após a sua publicação. 2. DAS COMISSÕES 2.1. A Comissão de Exame do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC é a designada pela Portaria n° 82, de 26 de novembro de 2024, publicada nos sítios eletrônicos da FGV, https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/, e do CNJ, https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/exame-nacional-dos-cartorios-enac/. 2.2. Aplicam-se às e aos integrantes das Comissões os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil. 2.3. Constituem também motivo de impedimento: a) a inscrição/participação de servidores(as) ou colaboradores(as), ainda que eventuais, a eles funcionalmente vinculados; b) a inscrição/participação de pessoa que, na qualidade de estatutário(a), empregado(a), estagiário(a) e outras funções similares, preste serviços ao(à) tabelião(ã)/registrador(a); c) a inscrição/participação de cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive; d) a participação societária, na condição ou não de administrador(a), em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na atividade notarial/registral, até três anos após cessar a referida atividade. 2.4. A pessoa examinanda poderá impugnar, fundamentadamente nas hipóteses dos itens 2.2 e 2.3, no prazo 2 (dois) dias após a publicação da relação nominal das pessoas inscritas, a composição das Comissões, mediante petição dirigida à Presidência da Comissão de Exame. 3. DO EXAME 3.1. O exame será realizado nas cidades de Aracaju/SE, Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL, Manaus/AM, Natal/RN, Palmas/TO, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Luís/MA, São Paulo/SP, Vitória/ES e Teresina/PI, de acordo com o local em que a pessoa examinanda se inscrever. 3.2. Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais, têm como referência o horário oficial de Brasília/DF. 3.3. O ENAC desenvolver-se-á em uma única etapa, consistente em prova do tipo objetiva. 3.4. A FGV será responsável pela organização e execução do certame, supervisionada pela Comissão de Exame, instituída pelo CNJ. 3.5. A prova versará sobre o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital. 3.6. Os resultados serão publicados na íntegra ou de forma simplificada no Diário Oficial da União e divulgados na íntegra na internet por intermédio dos sítios eletrônicos da FGV, https://conhecimento.fgv.br/exames/enac, e do CNJ, https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/exame-nacional-dos-cartorios-enac/. 3.7. Será considerada habilitada a pessoa examinanda que obtiver resultado igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de acertos na prova, ou, no caso de pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou com deficiência, igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos. 3.8. Será eliminada do certame a pessoa examinanda que: não comparecer à realização da prova, no dia, horário e local determinados pela Comissão do Exame, munida de documento oficial de identificação; b) for excluída da realização da prova por comportamento inconveniente e inadequado, por decisão da Comissão do Exame; c) não obtiver o número de acertos mínimos necessários, conforme subitem 3.7; for colhido(a) em flagrante comunicação com outro(a) candidato(a), ou com pessoas estranhas à realização do exame; e) retirar-se da sala em que estiver realizando a prova antes de decorridas 3 (três) horas do respectivo início, salvo em caso excepcional e devidamente autorizado(a); f) for surpreendido(a) portando aparelhos eletrônicos; retirar, ao final do exame, o caderno de prova ou publicar o seu conteúdo, por qualquer meio, antes que a organização do certame autorize; incorrer em qualquer das hipóteses de eliminação previstas neste Edital. 3.9. O valor da taxa de inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a ser recolhido por GRU, na forma do item 5 do presente Edital. 3.10. São requisitos para participar no Exame Nacional dos Cartórios - E N AC : ter nacionalidade brasileira (nata ou naturalizada), ou naturalidade portuguesa amparada pelo Decreto nº 70.391/1972; b)ser maior de 18 (dezoito) anos; ser bacharel em direito, com diploma registrado, em instituição pública ou particular, reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, ou ter exercido, por 10 (dez) anos, função em serviços notariais ou de registros, completados até a data descrita no subitem 3.11 deste Edital. 3.11. Os requisitos da alínea c do subitem anterior, poderão ser comprovados até o dia 13 de junho de 2025, para emissão do certificado de habilitação pelo CNJ. Os documentos deverão ser enviados por meio de link próprio. Na hipótese de a comprovação referir-se à segunda metade da alínea c, deverá o candidato observar o Anexo VI, disponibilizado no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac. 4.DA PESSOA EXAMINANDA NEGRA (PRETA OU PARDA), INDÍGENA OU COM DEFICIÊNCIA 4.1.A pessoa negra (preta ou parda), indígena ou com deficiência deverá informar e enviar (via upload), por meio de link correspondente, a comprovação de sua condição, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -IBGE; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou declaração de liderança de sua comunidade; ou Decreto nº 5.296/2024 e Leis Federais nº 12.764/2012 (Transtorno do espectro autista), nº 14.768/2023 (Deficiência Auditiva) e nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), respectivamente. 4.1.1.Somente serão aceitos os documentos (em imagem legível) enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5MB. É importante que os documentos enviados (upload) estejam nominados com o título do documento correspondente para facilitar a visualização pela pessoa examinanda na página de acompanhamento. 4.1.2.A pessoa examinanda deverá observar as demais orientações contidas no requerimento de inscrição para efetuar o envio da documentação. 4.2.A pessoa examinanda que queira se inscrever como negra (preta ou parda) deverá assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição. Para comprovação, deverá enviar (upload), por meio de link próprio, que estará disponível na página https://conhecimento.fgv.br/exames/enac, o comprovante de deferimento de aferição de sua autodeclaração emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado da mesma unidade de federação de seu comprovante de inscrição. O documento deverá ser enviado até o dia 09 de maio de 2025. 4.2.1. Caso já possua o respectivo comprovante em decorrência da participação no 1º ou 2º Exame Nacional da Magistratura - ENAM, a pessoa examinanda poderá aproveitá-lo no ENAC, desde que mantida a mesma unidade da federação de submissão à Comissão de Heteroidentificação. Para este item, será considerado como comprovação de domicílio o documento a que se refere a alínea d do subitem 5.2. 4.2.2.Cabe à pessoa examinanda que se inscrever na condição do subitem 4.2 verificar no Tribunal de Justiça do seu domicílio a forma e o prazo para ser submetida ao procedimento de heteroidentificação com o objetivo de obter o comprovante de aferição de sua autodeclaração. 4.2.3.A pessoa examinanda que se inscrever na condição do subitem 4.2 terá o período de 29 de janeiro de 2025 a 09 de maio de 2025 para o envio (upload), por meio de link próprio, do comprovante de deferimento de aferição de sua autodeclaração emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do seu domicílio. 4.2.4.A validade do documento de comprovação de aferição da autodeclaração da condição da pessoa negra para participar nos exames nacionais dos cartórios é de 2 (dois) anos da data de emissão pelo Tribunal de Justiça. 4.2.5.É de responsabilidade do Tribunal de Justiça, por intermédio da sua Comissão de Heteroidentificação ou recursal, a emissão do documento de comprovação de aferição da condição autodeclarada da pessoa negra inscrita, observadas as Resoluções CNJ nº 203/2015 e nº 541/2023. 4.2.6.A pessoa inscrita que se autodeclarar negra e não enviar o documento com a comprovação de aferição no prazo estabelecido no subitem 4.2.3 não será eliminada do exame, sujeitando-se aos critérios de habilitação previstos na primeira parte do subitem 3.7, condições gerais de habilitação, ressalvada a hipótese prevista no art. 11, § 2º, do Provimento CNJ nº 184, de 27 de novembro de 2024. 4.3.A pessoa examinanda que queira se inscrever na condição de indígena deverá assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição e enviar (upload), por meio de link próprio constante na inscrição, até o último dia de inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena - RANI ou a declaração sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por liderança reconhecida de sua comunidade, conforme anexo V. 4.3.1.A pessoa examinanda indígena que não tiver essa condição atestada conforme documento subitem 4.3 sujeitar-se-á aos critérios de habilitação previstos na primeira parte do subitem 3.7. 4.4.A pessoa examinanda que queira se inscrever na condição de pessoa com deficiência deverá assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição e enviar (upload), por meio de link próprio constante na inscrição, até o último dia de inscrição, o laudo ou atestado médico específico, emitido por junta ou profissional