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Diário Oficial da União · 24/01/2025 · pág. 103

DOU 24/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012400103 103 Nº 17, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO CREF20/SE Nº 86, DE 11 DE JANEIRO DE 2025 Institui a Câmara de Ensino do CREF20/SE. A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 20ª REGIÃO - CREF20/SE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou a seguinte Resolução: CONSIDERANDO o disposto no artigo 86 e 87 do Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física da 20ª Região - CREF20/SE, que possibilita a instituição de Câmara Temporárias para atender demandas específicas; CONSIDERANDO que os Órgãos Temporários são órgãos de assessoramento do Plenário, da Diretoria e da Presidência do CREF20/SE, às quais exercem a competência exclusiva para analisar, instruir e emitir pareceres nos assuntos e processos que lhe forem enviados pelo Presidente do CREF20/SE; CONSIDERANDO que o Art. 22, XX do Regimento Interno do CREF20/SE atribui ao Plenário do CREF20/SE a criação das Câmaras Temporárias; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF20/SE em 11 de janeiro de 2025; resolve: Art. 1º - Instituir a Câmara de Ensino do CREF20/SE como Câmara Temporária do CREF20/SE. Parágrafo único - A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 31 de dezembro de 2028, nos termos do Regimento Interno do CREF20/SE. Art. 2º - A Câmara será composta por Conselheiros Regionais e Profissionais de Educação Física devidamente registrados no CREF20/SE, a qual atuará nos campos da Educação Física Escolar, do Ensino Superior e de Esportes. Parágrafo único - Presidente da Câmara de Ensino deverá ser, obrigatoriamente, Conselheiro Regional e seu funcionamento observará os ditames das normas do CREF20/SE. Art. 3º - À Câmara de Ensino no CREF20/SE compete, além de outras a serem instituídas, em especial, as listadas a seguir: i- acompanhar, analisar e emitir parecer sobre políticas, processos, projetos oriundos de órgãos públicos e de entidades privadas, que incidam sobre a formação profissional inicial e continuada em Educação Física; I - estabelecer diretrizes para o aprimoramento dos Profissionais de Educação Física; II - propor normas e instrumentos para exame de suficiência profissional e especialização em Educação Física; III - propor o reconhecimento das especialidades profissionais de Educação Física nos diferentes campos da Educação Física definidos pelo CREF20/SE; IV - desenvolver mecanismos visando à avaliação do processo de atuação profissional no ensino formal; VI - constituir-se numa rede de discussão de troca de informações entre os Cursos Superiores de Educação Física; V - constituir-se numa rede de discussão de troca de informações entre os Cursos Superiores de Educação Física; VI desenvolver estudos sobre questões ligadas à formação profissional e ao mercado de trabalho na área da Educação Física; VII - examinar, debater e definir a questão da cientifização da Educação Física, de suas várias vertentes e denominações e de seu campo de atuação profissional; VIII - propor a realização de congressos, seminários, cursos e outros tipos de eventos, visando o desenvolvimento da área profissional no âmbito de sua competência; X- subsidiar o Sistema CONFEF/CREFs na colaboração com órgãos públicos e instituições privadas, mediante estudos e indicação de solução de problemas relacionados à profissão, ao exercício profissional e às competências no âmbito da Educação Física Escolar; XI - estimular ações inter setoriais, contribuindo para o desenvolvimento de políticas que ampliem as possibilidades de atuação do Profissional de Educação Física no âmbito da Educação Física Escolar; XII - subsidiar respostas às consultas e orientações de ações que promovam a valorização da Educação Física Escolar junto à Sociedade e aos profissionais; XIII - acompanhar, analisar e emitir parecer sobre políticas, processos e projetos que incidam sobre o campo da Educação Física Escolar; XIV - desenvolver e apoiar estudos sobre questões ligadas à atuação profissional no âmbito da Educação Física Escolar; XV - Realizar levantamentos, estudos e análises pertinentes à atuação profissional em Esporte; XVI - Propor a realização de congressos, seminários, cursos e demais eventos, visando o desenvolvimento da área profissional no âmbito da sua competência; XVII - Colaborar com os órgãos públicos e instituições privadas no estudo e solução de problemas relacionados ao exercício profissional, à profissão, a formação e competências no âmbito do Esporte; XVIII - Acompanhar, analisar e emitir parecer sobre políticas, processos e projetos que incidam sobre o campo do Esporte; XIX - Desenvolver e apoiar estudos sobre questões ligadas à atuação profissional no âmbito do Esporte; XX - Representar o CREF20/SE em eventos, reuniões, fóruns e outros similares, bem como em órgãos externos relacionados à saúde, mediante designação do Presidente do CREF20/SE. Art. 4º - A Câmara de Ensino será composta por, no mínimo, 02 (dois) Conselheiros. § 1º - A fim de manter a organização e produtividade dos trabalhos, a composição limitar- se-á a, no máximo, 05 (cinco) integrantes efetivos, sendo desses 02(dois) conselheiros, e 02 (dois) integrantes suplentes. § 2º - Poderão integrar a Câmara, na qualidade de Membros convidados, Profissionais de Educação Física com registro ativo no Sistema CONFEF/CREFs e em dia com suas obrigações estatutárias que não sejam Membros do Plenário, observando-se o limite máximo de 05 (cinco) integrantes efetivos e 02 (dois) integrantes suplentes. § 3º - Será permitida a participação dos Membros Conselheiros, exceto os Membros da Câmara de Controle e Finanças. § 4º - Os Membros integrantes da Câmara podem ser substituídos pelo Plenário a qualquer tempo. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação SIMONE SANTOS GAMA RESOLUÇÃO CREF20/SE Nº 87, DE 11 DE JANEIRO DE 2025 Altera a Resolução nº 066/2023, que dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Regional de Educação Física da 20ª Região - CREF20/SE A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 20ª REGIÃO - CREF20/SE, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que as Câmaras são órgãos de assessoramento do Plenário, da Diretoria e da Presidência, conforme art. 74 do Regimento Interno do CREF20/SE; CONSIDERANDO que a necessidade de normatização quanto à instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF20/SE em 11 de janeiro de 2025; resolve: Art. 1º - Esta Resolução altera o Art. 4º e 6º da Resolução CREF20/SE nº 066/2023, que "dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Regional de Educação Física da 20ª Região - CREF20/SE.". Art. 2º - Os §1º, §2º e §6º do art. 4º da Resolução CREF20/SE nº 066/2023 passam a vigorar com a seguinte redação: § 1º - A fim de manter a organização e produtividade dos trabalhos, a composição limitar-se-á a, no máximo, 05 (cinco) integrantes efetivos e 02 (dois) integrantes suplentes. § 2º - Poderão integrar as Câmaras do CREF20/SE, na qualidade de Membros convidados, os Profissionais de Educação Física com registro ativo no Sistema CONFEF/CREFs e em dia com suas obrigações regimentais e éticas que não sejam Membros do Plenário, observando-se o limite máximo de 05 (cinco) integrantes efetivos e 02 (dois) integrantes suplentes. ... § 6º - Os Membros convidados e suplentes poderão participar das reuniões de forma remota. Art. 3º - Ao art. 4º acresce-se o §7º com o seguinte texto: § 7º - É vedada a participação simultânea ou concomitante de membros da Câmara de Julgamento na Câmara de Fiscalização e vice-versa, devendo o profissional escolher somente uma destas. Art. 4º - O art. 6º da Resolução CREF20/SE nº 066/2023 passar a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º - A designação dos Membros de cada Câmara será oficializada através de Portaria do CREF20/SE devidamente publicada no Diário Oficial da União e/ou no Site do CREF20/SE. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE SANTOS GAMA