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Diário Oficial da União · 24/01/2025 · pág. 102

DOU 24/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012400102 102 Nº 17, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO PORTARIA CFN Nº 5, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 Designa os componentes da Comissão Especial e Transitória de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (CET-PICS), dispõe sobre seu funcionamento conforme o Regimento Interno do CFN e dá outras providências. A Presidenta do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, que aprova o Regimento Interno do CFN, Considerando a deliberação da 528ª Reunião Plenária do CFN, realizada em 18 de janeiro de 2025, constante do Anexo 1 desta Portaria; Considerando o caráter temporário das CETs e os fins específicos definidos de interesse institucional, conforme disposto no Regimento Interno do CFN, especialmente, o § 2º do artigo 3º conjugado com o artigo 39 e seus incisos; Considerando as competências do Plenário do CFN expressamente enumeradas nos incisos III, XIII, XXIII do artigo 9º, do Regimento Interno do CFN; Considerando as competências da Diretoria do CFN, por sua Presidência e Secretaria, expressamente fixadas no artigo 4º conjugado com inciso XVII do artigo 19 e inciso II do artigo 21, tudo do Regimento Interno do CFN; Considerando o parecer Informação Jurídica nº 9/2025 CFN-UJ (1835023) e as demais informações técnicas que constam no Processo SEI NUP 099999.000005/2022-28; Considerando, por fim, os princípios da legalidade, probidade administrativa, publicidade, transparência, eficiência e do dever de cooperar com os controles interno e externo, resolve: Art. 1º É constituída a Comissão Especial e Transitória de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (CET-PICS). Parágrafo único. A finalidade específica da CET-PICS é subsidiar tecnicamente o Sistema CFN/CRN na implementação de atos normativos relativos às Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS). Art. 2º São designados, em caráter honorífico, os seguintes componentes da CET-PICS os seguintes Conselheiros e Profissionais: I - VÂNIA PASSERO, Conselheira Regional, Nutricionista CRN-10/0520, Coordenadora; II - RISONEIDE RODRIGUES CALAZANS, Conselheira Federal, Nutricionista CRN- 6/15610; III - DANIEL MIELE AMADO, Gestor de PICS na Coordenação Geral de Articulação do Cuidado Integral do Ministério da Saúde, Educador Físico CREF-10/ 001671; IV - DEISE LOPES SILVA, Nutricionista CRN-1/1168; V - SULA DE CAMARGO, Nutricionista CRN-3/17578. Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da CET-PICS obedecerá ao cronograma aprovado pelo Plenário do CFN constante do Anexo 1. § 1º. Nos termos do cronograma referido no caput, as reuniões ocorrerão no período de 17 de fevereiro de 2025 (segunda-feira) a 2 de julho de 2025 (quarta-feira). § 2º. Nos termos do § 2º do artigo 3º conjugado com o inciso VI do artigo 39, do Regimento Interno do CFN, o prazo de funcionamento da CET-PICS poderá ser prorrogado mediante justificativa sujeita à aprovação do Plenário do CFN. § 3º. O pedido de prorrogação com a sua justificativa deverá ser subscrito pela Coordenação da CET-PICS e instruído com o relatório das atividades já desenvolvidas, proposta de novo cronograma e todas as atas exigidas no § 2º do artigo 5º desta Portaria, e encaminhada diretamente para análise da Diretoria e posterior deliberação do Plenário. Art. 4º A CET-PICS cumprirá o Plano de Trabalho e o cronograma de reuniões aprovados pelo Plenário do CFN e constantes do Anexo 1 desta Portaria. Art. 5º A CET-PICS realizará reuniões presenciais ou virtuais ou híbridas, conforme as necessidades das atividades e a disponibilidade orçamentária. § 1º. As reuniões serão registradas em relatórios e atas assinadas pelos componentes que efetivamente participarem do respectivo evento. § 2º. Em caso de necessidade, a Coordenação da CET-PICS encaminhará diretamente à Presidência do CFN pedido de medidas específicas à viabilização dos seus trabalhos, entre os quais, apoio das unidades competentes do CFN segundo suas atribuições. Art. 7º A CET-PICS produzirá o resultado final dos trabalhos sob a forma de relatório, parecer ou outro documento conclusivo, e submeterá à apreciação da Diretoria e do Plenário do CFN. Art. 8º A CET-PICS observará as regras desta Portaria e seus anexos e, especialmente, os dispositivos do Regimento Interno do CFN. Art. 9º As omissões e dúvidas serão encaminhadas pela CET-PICS diretamente à Diretoria para deliberação, ouvidas, se necessário, as unidades competentes do CFN segundo suas atribuições. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. VIVIANI DOS SANTOS FONTANA Diretora Secretária ERIKA SIMONE COELHO CARVALHO Presidenta do Conselho CONSELHO FEDERAL DOS TECNICOS INDUSTRIAIS RESOLUÇÃO Nº 276, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 Altera o art. 97 da Resolução CFT nº 255, de 08 de fevereiro de 2024 que aprova o Regimento Interno do Conselho Federal dos Técnicos Industriais. O PRESIDENTE INTERINO DO CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS - CFT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 13.639, de 26 de março de 2018, bem como o Regimento Interno do CFT, faz saber que o Plenário do CFT, em sua Sessão Plenária Ordinária nº 41, realizada no dia 23 de janeiro de 2025, resolve: Art. 1º Alterar o caput e suprimir o parágrafo único do art. 97, da Resolução CFT nº 255 de 08 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 97 O mandato dos membros do Conselho Federal se dará nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 13.639 de 2018." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO NERBAS CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DECISÃO Nº 1, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 Processo Administrativo/Ético CONTER nº 031/2024, nº 033/2024 e nº 034/2024 O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), Autarquia Pública Federal criada pela Lei nº 7.394/85 e regulamentada pelo Decreto nº 92.790/86 e Decreto nº 9.531/2018, em atendimento à sugestão da Comissão de Ética, Decoro e Responsabilidade por Atos de Gestão, nomeada por meio da Portaria CONTER nº 193/2024, informa a prorrogação do afastamento cautelar do exercício de cargo ou função, inclusive de Conselheiro ou Diretor Executivo, em sede de processo ético disciplinar pelo prazo de afastamento de 60 (sessenta) dias dos indiciados TR. Julio Cesar dos Santos, TR. Joselias Rodrigues da Silva e TR. Gian Cláudio Pereira de Souza. CARLOS DA SILVA Diretor-Presidente CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 20ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF20/SE Nº 84, DE 11 DE JANEIRO DE 2025 Altera a Resolução Nº 067/2023, a qual normatiza os procedimentos para pagamento de Diária, Auxilio Representação, Verba de Representação e Gratificação por Presença, e dá outras providencias. A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL D EDUCAÇÃO FÍSICA DA 20ª REGIÃO - CREF20/SE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e: CONSIDERANDO que o exercício de mandatos de Conselheiros do Sistema CONFEF/CREFs possui caráter de relevância pública e social; CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Resolução CREF20/SE nº 067/2023; CONSIDERANDO a deliberação da Plenária do CREF20/SE em 11 de janeiro de 2025; resolve: Art. 1º - Esta Resolução altera o Art. 17 da Resolução CREF20/SE nº 067/2023, que dispõe sobre "procedimentos para pagamento de diária, auxílio representação, verba de representação e gratificação por presença, e dá outras providências". Art. 2º - O art. 17 da Resolução CREF20/SE nº 067/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 17 - O valor da gratificação por presença terá o número máximo a ser recebido por convocados do CREF20/SE de acordo com o seguinte: I - Presidente: até 15 (quinze) gratificações por presença mensais; II - Tesoureiro: até 10 (dez) gratificações por presença mensais; III - Diretores e Conselheiros: até 08 (oito) gratificações por presença mensais; IV - Assessores regionais: até 6 (seis) gratificações por presença mensais; V- Membros de Câmara de Registro: até a 4 (quatro) gratificações por presença mensais; VI - Membros de Câmara de Julgamento: até 4 (quatro) gratificações por presença mensais; VII - Membros da Câmara de Fiscalização: até 6 (seis) gratificações por presença anuais; VIII - Membros da Câmara de Orientação e Ética Profissional: até 6 (seis) gratificações por presença anuais; IX - Membros da Câmara de Normatização: até 6 (seis) gratificações por presença anuais; X - Membros da Câmara de Controle e Finanças: até 1 (uma) gratificação por presença mensal; XI - Membros da Câmara de Eventos: até 2 (duas) gratificações por presença semestral; XII - Membros da Câmara de Ensino: até 6 (seis) gratificações por presença anuais. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE SANTOS GAMA RESOLUÇÃO CREF20/SE Nº 85, DE 11 DE JANEIRO DE 2025 Institui a Câmara Temporária de Eventos do CREF20/SE. A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 20ª REGIÃO - CREF20/SE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou a seguinte Resolução: CONSIDERANDO o disposto no artigo 86 e 87 do Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física da 20ª Região - CREF20/SE, que possibilita a instituição de Câmara Temporárias para atender demandas específicas; CONSIDERANDO que os Órgãos Temporários são órgãos de assessoramento do Plenário, da Diretoria e da Presidência do CREF20/SE, às quais exercem a competência exclusiva para analisar, instruir e emitir pareceres nos assuntos e processos que lhe forem enviados pelo Presidente do CREF20/SE; CONSIDERANDO que o Art. 22, XX do Regimento Interno do CREF20/SE atribui ao Plenário do CREF20/SE a criação das Câmaras Temporárias; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF20/SE em 11 de janeiro de 2025; resolve: Art. 1º - Instituir a Câmara de Eventos do CREF20/SE como Câmara Temporária do CREF20/SE. Parágrafo único - A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 31 de dezembro de 2028, nos termos do Regimento Interno do CREF20/SE. Art. 2º - A Câmara será composta por Conselheiros Regionais e Profissionais de Educação Física devidamente registrados. Parágrafo único - Presidente da Câmara de Eventos deverá ser, obrigatoriamente, Conselheiro Regional e seu funcionamento observará os ditames das normas do CREF20/SE. Art. 3º - À Câmara de Eventos do CREF20/SE compete, além de outras a serem instituídas, em especial, as listadas a seguir: I -funcionar como órgão consultivo dos poderes constituídos no Sistema CONFEF/CREFs em assuntos relacionados à Eventos a serem realizados pelo CREF20/SE; II -planejar, organizar e promover os eventos institucionais do CREF20/SE, apreciados e aprovados pela Diretoria. III -elaborar o calendário anual de eventos do CREF20/SE; IV -planejar, organizar, divulgar e executar ações e eventos do CREF20/SE; V-providenciar a documentação necessária à realização do evento, visando o cumprimento de exigências legais; VI-articular com as diversas divisões administrativas e organizações comunitárias, objetivando o desenvolvimento de ações conjuntas na realização de eventos; VII-apresentar relatório circunstanciado, após a realização do evento e respectiva prestação de contas; VII-solicitar material e/ou serviços ao setor competente do CREF20/SE para as ações e/ou eventos; IX- desempenhar outras tarefas correlatas, quando solicitadas pela Presidência. Art. 4º - A Câmara de Eventos será composta por, no mínimo, 02 (dois) Conselheiros. § 1º - A fim de manter a organização e produtividade dos trabalhos, a composição limitar-se-á a, no máximo, 05 (cinco) integrantes efetivos, sendo desses 02(dois) conselheiros e 02 (dois) integrantes suplentes. § 2º - Poderão integrar a Câmara, na qualidade de Membros convidados, Profissionais de Educação Física com registro ativo no Sistema CONFEF/CREFs e em dia com suas obrigações estatutárias que não sejam Membros do Plenário, observando-se o limite máximo de 05 (cinco) integrantes efetivos e 02 (dois) integrantes suplentes. § 3º - Será permitida a participação dos Membros Conselheiros, exceto os Membros da Câmara de Controle e Finanças. § 4º - Os Membros integrantes da Câmara podem ser substituídos ou destituídos a qualquer tempo pelo Plenário. Art. 5º - Quando da realização de aquisição de serviço ou produto, a Câmara de Eventos deverá fiscalizar a entrega do material e opor sua concordância, a fim de atestar a conformidade do objeto da contratação e de sua serventia. Art. 6º - A Câmara de Eventos deverá apresentar Relatório e Prestação de Contas de cada evento realizado, devendo ser elaborado e assinado pelos membros em exercício, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a sua realização. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. SIMONE SANTOS GAMA