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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/01/2025 · pág. 44

DOMCE 27/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3638

www.diariomunicipal.com.br/aprece 44

PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 24 dias do mês de janeiro de 2025.

VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador:E3DE39FD

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 154/2025, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a composição da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Groaíras e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 771/2019, de 16 de abril de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica composta a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Groaíras, formada pelos seguintes membros: I - Coordenação: Francisco Marcelo de Oliveira; II - Secretarias: Francisca Cilene Ximenes Maciel; III - Seção de planejamento e redução de desastres: Artênio Mesquita Ramos e Osmar Pereira Menezes; IV - Seção de operações: Francisco de Assis Loiola Paiva e Darlan de Sousa Elias;

Art. 2º - Os membros designados por esta Portaria para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízo das “ ”
gratificação ou remuneração mensal.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE
E CUMPRA-SE.

PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 24 dias do mês de janeiro de 2025.

VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador:0CB0300D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.581, DE 24 DE JANEIRO DE 2025

Altera a Lei 850/2006, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do Norte, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei:

Art.1º - A Lei Nº 850/2006, de 05 de setembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 5° - (....): I - ........................ II - ........................ III - ..................... IV - .............. V- a idade mínima de dezoito anos;

Art. 28 – (....) §1º - ....................... §2º - .........................

§ 3º - O horário de expediente dos órgãos e repartições públicas municipais que funcionam no Paço Municipal será de 06(seis) horas diárias. (NR)

§ 4º - Por ato do Prefeito Municipal poderão ser estabelecidos horários específicos para desenvolvimento de atividades que requeiram prestação de serviços urgentes e indispensáveis. (NR)

Art. 34 – (....):

I - ................. II - ................... III - ............ IV - ................... V - ............... VI- readaptação.(NR)

SUBSEÇÃO VI Da Readaptação (NR)

Art. 43-A. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. (NR)

Parágrafo único - A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de remuneração e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. (NR)

Art.69 – (....) §1º - .................................... §2º - ....................................

§ 3º - Os valores das diárias serão fixados por ato do Prefeito Municipal. (NR) Art.110 – (...) §1º - ..................................... §2º - .................................... §3º - .................................... §4º - ...................................

§ 5º Em caso de falecimento da genitora da criança, aplica-se ao pai servidor o disposto no Art.111, caput desta Lei. (NR) Art. 113 - À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial, aplica-se o disposto no art. 111 desta lei. (NR). § 1º - Revogado. § 2º – Revogado.

Art. 209 - O dia 28 de outubro será consagrado ao funcionário público municipal e considerado ponto facultativo, salvo os serviços de assistência hospitalar e serviços emergenciais, que deverão obedecer a escala de trabalho previamente estabelecida e demais serviços considerados essenciais pela legislação. (NR)

Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a publicar no Diário Oficial dos Municípios do Ceara, a integra da Lei n° 850/2006 com as alterações resultantes das Leis que a sucederam, em especial a presente lei. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.