DOMCE 27/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3638
www.diariomunicipal.com.br/aprece 44
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 24 dias do mês de janeiro de 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador:E3DE39FD
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 154/2025, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a composição da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Groaíras e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 771/2019, de 16 de abril de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica composta a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Groaíras, formada pelos seguintes membros: I - Coordenação: Francisco Marcelo de Oliveira; II - Secretarias: Francisca Cilene Ximenes Maciel; III - Seção de planejamento e redução de desastres: Artênio Mesquita Ramos e Osmar Pereira Menezes; IV - Seção de operações: Francisco de Assis Loiola Paiva e Darlan de Sousa Elias;
Art. 2º - Os membros designados por esta Portaria para colaborar nas
ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízo das
“ ”
gratificação ou remuneração mensal.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
NOTIFIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 24 dias do mês de janeiro de 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador:0CB0300D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.581, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Lei 850/2006, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do Norte, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - A Lei Nº 850/2006, de 05 de setembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 5° - (....): I - ........................ II - ........................ III - ..................... IV - .............. V- a idade mínima de dezoito anos;
Art. 28 – (....) §1º - ....................... §2º - .........................
§ 3º - O horário de expediente dos órgãos e repartições públicas municipais que funcionam no Paço Municipal será de 06(seis) horas diárias. (NR)
§ 4º - Por ato do Prefeito Municipal poderão ser estabelecidos horários específicos para desenvolvimento de atividades que requeiram prestação de serviços urgentes e indispensáveis. (NR)
Art. 34 – (....):
I - ................. II - ................... III - ............ IV - ................... V - ............... VI- readaptação.(NR)
SUBSEÇÃO VI Da Readaptação (NR)
Art. 43-A. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. (NR)
Parágrafo único - A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de remuneração e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. (NR)
Art.69 – (....) §1º - .................................... §2º - ....................................
§ 3º - Os valores das diárias serão fixados por ato do Prefeito Municipal. (NR) Art.110 – (...) §1º - ..................................... §2º - .................................... §3º - .................................... §4º - ...................................
§ 5º Em caso de falecimento da genitora da criança, aplica-se ao pai servidor o disposto no Art.111, caput desta Lei. (NR) Art. 113 - À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial, aplica-se o disposto no art. 111 desta lei. (NR). § 1º - Revogado. § 2º – Revogado.
Art. 209 - O dia 28 de outubro será consagrado ao funcionário público municipal e considerado ponto facultativo, salvo os serviços de assistência hospitalar e serviços emergenciais, que deverão obedecer a escala de trabalho previamente estabelecida e demais serviços considerados essenciais pela legislação. (NR)
Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a publicar no Diário Oficial dos Municípios do Ceara, a integra da Lei n° 850/2006 com as alterações resultantes das Leis que a sucederam, em especial a presente lei. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.