DOMCE 27/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3638
www.diariomunicipal.com.br/aprece 161
licitatório, como departamentos e coordenadorias, de acordo com a necessidade.
CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 4º. Com base no Regimento Interno da Câmara, cabe a Seção de Compras e Licitação da Câmara Municipal, cujas atribuições será a condução dos processos licitatórios que lhe forem distribuídos. Parágrafo único. Fica facultada a contratação de novos servidores conforme a necessidade da Câmara, para apoio ao processo licitatório, cabendo a eles, dentre outros: I – A elaboração da pesquisa de preços segundo a regulamentação feita por esta Câmara Municipal; II – A elaboração do termo de referência após o recebimento do estudo técnico preliminar (ETP) pelo demandante; III - Integrar equipe de apoio aos agentes de contratação nos termos do artigo 8.º da Lei 14.133 de 21.
CAPÍTULO III DA ATUAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Art. 5º. Fica criado, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Santana do Cariri, 01 (um) cargo comissionado de Agente de Contratação, com vencimento base mensal de acordo com as descrições abaixo expostas:
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO (R$) Agente de Contratação 01 1.518,00
§1º. Cabe ao Agente de Contratação de forma geral, a tomada decisões e acompanhamento do trâmite das licitações, dar impulso ao procedimento licitatório, conduzir a sessão pública, conduzir procedimentos licitatórios e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até o despacho para adjudicação e homologação, deverá ainda ser prevista em regulamento, a possibilidade de referido agente contar com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o regular desempenho das suas funções essenciais na condução dos processos licitatórios que lhe forem encaminhados, cabendo outras funções a serem reguladas por ato do Chefe do Poder Legislativo;
§2º. Caberá ainda ao cargo do Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão de Contratação, a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda: I - Conduzir a sessão pública;
II - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
IV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;
V - Verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - Sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII - Indicar o vencedor do certame;
IX – Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua Adjudicação e homologação, quando não houver recurso; X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio.
§3º. A Comissão de Contratação poderá conduzir os processos licitatórios na modalidade o Diálogo Competitivo, cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade.
§4º. Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da citada Lei e de resolução específica da Câmara Municipal sobre o tema.
§5º. O Agente de Contratação e/ou a Comissão de Contratação contarão, sempre que considerarem necessário, com o suporte dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Câmara Municipal para o desempenho das funções listadas acima.
§6º. Quando da condução de licitação na modalidade pregão, o agente de contratação formalmente designado pelo Presidente da Câmara M “P ”
§7º. Quando da condução de licitação na modalidade leilão, o agente de contratação formalmente designado pelo Presidente da Câmara M “L ”
CAPÍTULO IV DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL Art. 6º. A Câmara Municipal através de setor específico, poderá elaborar Plano de Contratações Anual, descrevendo os objetos que pretende contratar no exercício seguinte, informando, para cada um deles: I – a descrição sucinta do objeto; II – a justificativa para a aquisição ou contratação; III – a estimativa preliminar do valor; IV - o grau de prioridade da compra ou contratação; V - a data pretendida para a compra ou contratação; e VI - a existência de vinculação ou dependência com a contratação de outro item para sua execução, visando determinar a sequência em que os respectivos procedimentos licitatórios serão realizados. §1º. O Plano de Contratações Anual devidamente consolidado, será divulgado no sítio eletrônico oficial até o final de cada exercício, para vigência no exercício seguinte, podendo ser aditado, a qualquer tempo, mediante decisão justificada da autoridade competente. §2º. Considerando a previsão do art. 176 da Lei Federal 14.133/2021, a Câmara Municipal de Santana do Cariri gozará do prazo de 06 (seis) anos, contados da publicação da referida lei federal, para o cumprimento do disposto no caput deste art. 6º.
CAPÍTULO V
DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Art. 7º. No âmbito do Poder Legislativo Municipal, a obrigação de
elaborar Estudo Técnico Preliminar-ETP, cabe ao agente público
devidamente designado por ato do Presidente da Câmara, ressalvado o
disposto no art. 8º.
§1º. Para fins do disposto neste decreto, considera-se:
a) Estudo Técnico Preliminar - ETP: documento constitutivo da
primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o
interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao
anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem
elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;
b) contratações correlatas: aquelas cujos objetos sejam similares ou
correspondentes entre si;
c) contratações interdependentes: aquelas que, por guardarem relação
direta na execução do objeto, devem ser contratadas juntamente para a
plena satisfação da necessidade da Câmara Municipal;
d) requisitante: agente ou unidade responsável por identificar a
necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la;
e) área técnica: agente ou unidade com conhecimento técnico-
operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o
documento
de formalização de demanda, e promover a agregação de valor e a
compilação de necessidades de mesma natureza;