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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/01/2025 · pág. 170

DOMCE 27/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3638

www.diariomunicipal.com.br/aprece 170

Publicado por: Antônio Jonas de Oliveira Lima Código Identificador:B2D3B502

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI RESOLUÇÃO Nº. 143/2025

DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE LICITAÇÃO, NA FORMA FÍSICA, DE QUE TRATA A LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI.

Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Cariri aprovou e em conformidade com o Art. 217, II do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Resolução:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma física, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Cariri.

Seção II Definições

Art. 2º. Para fins do disposto nesta Resolução, consideram-se:

I - dispensa de licitação de baixo valor: contratações diretas para aquisição de bens, contratações de serviços e de obras ou serviços de engenharia, obedecidos em cada caso específico os limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

II - unidade gestora: unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros próprios, sendo considerada, para os fins desta Resolução, toda o Poder Legislativo do Município de Portiras;

III - exercício financeiro: período que coincide integralmente com o ano civil;

IV - somatório despendido no exercício financeiro: total de despesas contratadas no ano civil e devidamente empenhadas;

V - somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza: somatório das despesas realizadas com bens ou serviços que guardem correlações uns com outros, conforme definição em Resolução legislativa própria;

VI - Documento de Formalização da Demanda - DFD: documento elaborado pelo Presidente da Câmara que dá início ao processo de contratação e que contemple justificativa da necessidade, descrição sucinta do objeto, quantitativo do item ou serviço demandado, alinhamento ao PCA, estimativa prévia do valor e identificação do responsável pela área requisitante ou técnica.

Seção III Da Dispensa Física

Art. 3°. Dentro do prazo fixado no artigo 176, inciso II da Lei 14.133/2021, a Câmara Municipal de Santana do Cariri adotará a dispensa de licitação, na forma física, nas seguintes hipóteses:

I - contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;

II - contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; III - contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, quando cabível; e

IV - registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão ou entidade, nos termos do § 6º do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021.

§ 1º. Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput, deverão ser observados:

I - o somatório despendido no exercício financeiro pela Câmara Municipal; e

II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.

§ 2º. O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade da Câmara Municipal, incluído o fornecimento de peças, de que trata o § 7º do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

§ 3º. Em caso de revogação ou anulação total ou parcial do processo de dispensa, de extinção do contrato ou anulação definitiva da nota de empenho, o valor correspondente será suprimido do somatório de que tratam os incisos I e II do caput, quando já aferido, devendo ser demonstrada a disponibilidade em caso de reutilização

§ 4º. Considera-se ramo de atividade a partição econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE;

§5º. Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela contratação, pela autorização e pela adjudicação e pela homologação da contratação devem observar o disposto no art. 73 da Lei nº 14.133, de 2021, e no art. 337-E do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (código penal).

CAPÍTULO II DO PROCEDIMENTO

Seção I Instrução

Art. 4º. O procedimento de dispensa de licitação, na forma física, antes de ser enviado para a Seção de Compras e Licitação, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo:

I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

II - estimativa de despesa, nos termos da resolução legislativa própria da Câmara Municipal de Santana do Cariri, para a realização de pesquisa de preços;

III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

VI - razão de escolha do contratado;

VII - justificativa de preço, se for o caso;

VIII - autorização da autoridade competente.