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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/01/2025 · pág. 171

DOMCE 27/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3638

www.diariomunicipal.com.br/aprece 171

§ 1º. Na hipótese de registro de preços, de que dispõe o inciso IV do art. 3º desta Resolução, somente será exigida a previsão de recursos orçamentários, nos termos do inciso IV do caput, quando da formalização do contrato ou de outro instrumento hábil.

§ 2º. O ato que autoriza a contratação direta poderá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal

Seção II Órgão ou entidade promotor do procedimento e do processamento

Art. 5º. A Câmara Municipal de Santana do Cariri deverá publicar edital com as seguintes informações, para a realização do procedimento de contratação, objetivando o recebimento de propostas adicionais de eventuais interessados:

I - a especificação do objeto a ser adquirido ou contratado;

II - as quantidades e o preço estimado de cada item, nos termos do disposto no inciso II do art. 4º desta Resolução, observada a respectiva unidade de fornecimento;

III - o local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou realização da obra;

IV - a observância das disposições previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

V - as condições da contratação e as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

VI - a data e o horário máximo de envio da documentação e proposta/cotação de preços, respeitado o horário comercial;

VII – endereço eletrônico (e-mail) para envio da documentação e proposta/cotação de preços, sendo facultado a previsão de entrega da documentação e proposta/preços no setor de licitações, mediante protocolo.

§ 1º. O prazo fixado para abertura e julgamento do procedimento, não será inferior a 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso de contratação direta, na imprensa oficial da Câmara Municipal.

§ 2º. Nas contratações cujo valor total não ultrapasse 40% (quarenta por cento) do valor previsto no artigo 3º, incisos I e II desta Resolução, fica facultando à Câmara Municipal a publicação do edital “ ” lização de estimativa de preços concomitantemente à seleção da proposta mais vantajosa

§3º. Para garantir aos interessados o pleno conhecimento das condições essenciais de contratação, tratada por esta Resolução, no preâmbulo do aviso de dispensa na forma física, deverá constar as informações mínimas necessárias a seguir elencadas:

I – número de ordem da dispensa eletrônica, bem como do processo administrativo que lhe deu origem;

II - identificação completa da Câmara Municipal, telefone, e-mail, legislação de regência, inclusive os regulamentos municipal, federal e estatual aplicáveis;

III - a data, a hora e os prazos aplicáveis ao procedimento;

IV - endereço eletrônico e físico onde a íntegra do aviso de dispensa e os documentos e informações inerentes podem ser acessados, baixados ou reproduzidos reprograficamente;

V - horário de expediente da instituição promovente;

VI - local, data e a identificação do agente responsável pela condução do procedimento.

§4º. A ausência de instrução completa do procedimento, por parte da autoridade máxima contratante, importa na devolução do processo ao órgão demandante para sua adequação.

§5º. Compete ao Agente de Contratação, levando em consideração as suas competências previstas em Resolução legislativa própria da Câmara de Santana do Cariri, conduzir a fase externa dos processos de contratações direta previstos na presente resolução e nos arts. 72 a 75 da Lei 14.133/2021.

Seção III Divulgação do Edital

Art. 6º. O aviso de edital será divulgado no Diário Oficial do Município de Santana do Cariri, bem como será disponibilizado sua integra no site oficial do órgão.

Seção IV Fornecedor

Art. 7º. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, por meio eletrônico (e-mail) ou por protocolo, no setor de licitações da Câmara Municipal de Santana do Cariri, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, apresentar declarações com as seguintes informações:

I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;

II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber; III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;

IV - a responsabilidade pela devida comprovação do envio da proposta pelos meios descritos no caput deste artigo, assumindo como firmes e verdadeiras;

V - o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 8º. Caberá ao fornecedor certificar do efetivo recebimento da proposta e documentação pela Câmara Municipal de Santana do Cariri, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio, caso a documentação não seja recebida dentro do prazo máximo fixado no edital.

CAPÍTULO III DO JULGAMENTO E DA HABILITAÇÃO

Seção I Julgamento

Art. 9º. Encerrado o procedimento e prazo de envio de propostas adicionais e documentação, o órgão ou entidade realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação, ordenando a ordem de classificação.

Art. 10. Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, a Câmara Municipal poderá negociar condições mais vantajosas.

§ 1º. Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos do §2º do art. 5º desta Resolução e em Resolução específica sobre pesquisa de preços, a verificação quanto à compatibilidade de preços será formal e deverá considerar, no mínimo, o número de concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados.