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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/01/2025 · pág. 172

DOMCE 27/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3638

www.diariomunicipal.com.br/aprece 172

§ 2º. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.

Art. 11. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 10 desta Resolução.

Art. 12. Definida a proposta vencedora, a Câmara Municipal deverá solicitar o envio da proposta adequada conforme negociação, e, se necessário, o envio de documentos complementares.

Parágrafo único. No caso de contratação em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada com os respectivos valores readequados à proposta vencedora.

Seção II Habilitação

Art. 13. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº 14.133, de 2021.

§ 1º. Os documentos necessários à habilitação, elencados no Aviso de Contratação Direta, deverão ser enviados juntamente com a proposta, via e-mail ou protocolado no setor de licitação da Câmara Municipal, até a data e horário especificados no Aviso de Contratação Direta.

§ 2º. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no § 1º, ou de documentos não constantes do sistema de cadastramento, a Câmara Municipal deverá solicitar ao vencedor, no prazo definido no Aviso de Contratação, o envio desses pelos meios também descritos no §1º.

Art. 14. No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que trata a alínea "c" do inciso IV do art. 75 da Lei nº14.133, de 2021, somente será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal social e trabalhista e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal.

Art. 15. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.

Parágrafo único. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, a Câmara Municipal examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.

Seção III Procedimento fracassado ou deserto

Art. 16. No caso do procedimento restar fracassado, o órgão ou entidade poderá:

I - republicar o procedimento;

II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou

III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando- se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. Parágrafo único. O disposto nos incisos I e III caput poderá ser utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto.

CAPÍTULO IV DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

Adjudicação e homologação

Art. 17. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.

CAPÍTULO V DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Aplicação

Art. 18. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual.

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS

Orientações gerais

Art. 19. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e durante o envio de propostas adicionais observarão o horário de Brasília, Distrito Federal.

Vigência

Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santana do Cariri, 24 de janeiro de 2025.

MACIEL BEZERRA LIMA Presidente da Câmara
Publicado por: Antônio Jonas de Oliveira Lima Código Identificador:C6F6A8F0

COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº..........: 2201251SMAS

ORIGEM.....................: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 17.01.2025.01-INEX

CONTRATANTE........: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONTRATADA(O).....: SERGIO LUIS DE MATOS

OBJETO......................: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR, PELA PREFEITURA MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTANA DO CARIRI-CE. VALOR MENSAL......................:R$750,00(SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) VALOR TOTAL.........................: 9.000,00 (NOVE MIL REAIS). PROGRAMA DE TRABALHO.......: 15.02.08.244.0006.2065- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA. FONTE DE RECURSO: 500.0000.00. VIGÊNCIA...................: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES, NA FORMA DA LEI 14.133/2021.