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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/01/2025 · pág. 191

DOMCE 27/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 27 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3638

www.diariomunicipal.com.br/aprece 191

1.2 A Seleção destina-se ao preenchimento de banco de recursos humanos (cadastro de reserva) e suprir possíveis carências temporárias do corpo de servidores efetivos das Secretarias citadas no item 1.1, conforme as especificações dos cargos e os seus respectivos salários base, especificado no Quadro I que segue: QUADRO I

SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CÓDIGO CARGO NÍVEL CARGA HORÁRIA VAGAS VENCIMENTO BASE (R$) 01 Assistente Social Superior 30h Cadastro de Reserva 2.200,00 02 Auxiliar de Serviços Gerais Fundamental incompleto 40h Cadastro de Reserva 1.518,00 03 Cozinheiro Fundamental incompleto 40h Cadastro de Reserva 1.518,00 04 Entrevistador Social Médio 40h Cadastro de Reserva 1.518,00 05 Psicólogo Superior 40h Cadastro de Reserva 2.000,00 06 Supervisor do Programa Criança Feliz Superior 40h Cadastro de Reserva 2.000,00 07 Visitador do Programa Criança Feliz Médio 40h Cadastro de Reserva 1.518,00 SECRETARIA DA SAÚDE CÓDIGO CARGO NÍVEL CARGA HORÁRIA VAGAS VENCIMENTO BASE (R$) 08 Assistente Social Superior 30h Cadastro de Reserva 2.200,00 09 Dentista Superior 40h Cadastro de Reserva 1.794,00 10 Educador Físico Superior 40h Cadastro de Reserva 2.210,27 11 Enfermeiro Superior 40h Cadastro de Reserva 4.318,18 12 Fisioterapeuta Superior 30h Cadastro de Reserva 1.800,00 13 Fonoaudiólogo Superior 40h Cadastro de Reserva 2.200,00 14 Médico Superior 40h Cadastro de Reserva 7.850,00 15 Motorista – Categoria D Médio 40h Cadastro de Reserva 1.518,00 16 Neuropediatra Superior 40h Cadastro de Reserva 7.850,00 17 Nutricionista Superior 40h Cadastro de Reserva 1.600,00 18 Psiquiatra Superior 40h Cadastro de Reserva 7.850,00 19 Psicólogo Superior 40h Cadastro de Reserva 2.000,00 20 Técnico em Enfermagem Médio/Técnico 40h Cadastro de Reserva 3.128,00 21 Terapeuta Ocupacional Superior 30h Cadastro de Reserva 2.000,00 22 Vigia Fundamental incompleto 40h Cadastro de Reserva 1.518,00 Composição do Vencimento Básico do Enfermeiro: R$ 2.589,37 + 1.728,81 referente a complementação de acordo com o repasse do complemento do piso da enfermagem realizado pelo Ministério da Saúde, em conformidade com a Lei Municipal nº 906/2023. ** Composição do Vencimento Básico do Técnico em Enfermagem: R$ 1.518,00 + 1.610,00 referente a complementação de acordo com o repasse do complemento do piso da enfermagem realizado pelo Ministério da Saúde, em conformidade com a Lei Municipal nº 906/2023. 1.3 A avaliação de conhecimentos do presente Processo Seletivo Simplificado se dará através de análise curricular e entrevista, ambas classificatórias, exceto nos casos dos cargos cuja graduação mínima seja o nível fundamental (completo ou incompleto), os quais serão submetidos apenas à entrevista. 1.4 Os contratos temporários celebrados com base neste Processo Seletivo Simplificado findarão em 31 de dezembro de 2025, ressalvado o caso de necessário prorrogação contratual para o período de mais 01 (um) ano, conforme o interesse público e observado os critérios de oportunidade e conveniência administrativa. 1.5 A contratação dar-se-á mediante termo de contrato, assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração Pública Municipal. 1.6 Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) ter sido aprovado em todas as etapas da presente Seleção Pública; b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo 1° da Constituição Federal/88; c) estar em dia com as obrigações eleitorais; d) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino; e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da contratação; f) apresentar diploma expedido por Instituição de Ensino Superior ou de Nível de Médio, da qualificação exigida para a função ou declarações que comprovem a competência para o exercício do cargo pleiteado; g) Não ter condenação criminal e nem possuir condenação em processo de improbidade administrativa; 1.7 É de responsabilidade única do candidato acompanhar as publicações decorrentes do cronograma de execução deste Edital. 2. DAS INSCRIÇÕES: 2.1 As inscrições serão realizadas nos horários de 08:00h (oito horas) às 12:00h (doze horas) e de 13:00h (treze horas) às 17:00h (dezessete horas) na Sede da Secretaria Municipal da Saúde, localizada à Rua Ver. Marcolino Olavo, 820, Centro, Groaíras, conforme o CRONOGRAMA constante do ANEXO I deste Edital. 2.2 Não serão aceitas inscrições para mais de um cargo. 2.3 Não será cobrada taxa de inscrição. 2.4 A ficha de inscrição seguirá o modelo estampado no Anexo II deste Edital. 2.5 Não será aceita inscrição por correspondência ou condicional. 2.6 Será admitida inscrição por procuração, sendo necessário, no entanto, firma reconhecida em cartório, no caso de procuração particular. 2.6.1 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no ato de inscrição, respondendo pelas consequências de eventuais lapsos e declarações inexatas no ato da inscrição. 2.7 No ato de inscrição, o candidato deverá indicar objetivamente na sua ficha de inscrição o cargo ofertado dentro secretaria (conforme item 1.1) que pretende concorrer, tudo em conformidade com o Quadro I constante neste Edital, sendo a não indicação pormenorizada critério de eliminação do presente Processo Seletivo Simplificado. 2.8 Será reservado percentual de 5% (cinco por cento) das vagas as pessoas com necessidades especiais, ficando a contratação vinculada a ordem de classificação dos candidatos com necessidades especiais conforme cadastro reserva Quadro I do edital. 2.8.1 Os candidatos com necessidades especiais, amparados pelo inciso VII do art. 37 da Constituição Federal, poderão participar da Seleção Pública Simplificada, sob sua inteira responsabilidade, nos termos da referida legislação, desde que venham a anexar, no formulário de inscrição laudo médico ou atestado (original ou cópia autenticada) expedido por médico especialista, indicando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente. 2.8.2 O candidato com necessidade especial participará do processo seletivo em igualdade de condições às vagas de ampla concorrência com os demais candidatos no que tange: à data, horário e local de sua aplicação; aos critérios de avaliação e aprovação; aos requisitos para o cargo; e, à nota mínima exigida para aprovação.