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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/01/2025 · pág. 190

DOMCE 27/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3638

www.diariomunicipal.com.br/aprece 190

ASSESSORIA
MESA DIRETORA ASSESSOR ESPECIAL-I DAS-1 02 1.518,00 600,00 2.118,00 ASSESSOR ESPECIAL-II DAS-2 04 1.518,00 300,00 1.818,00 ASSESSOR DA MESA DIRETORA DAS-2 01 1.518,00 300,00 1.818,00 ASSESSORIA PARLAMENTAR ASSESSOR PARLAMENTAR DAS-2 08 1.518,00 300,00 1.818,00 ASSESSORIA TÉCNICA PROCURADOR LEGISLATIVO PL-1 01 2.700,00 700,00 3.400,00 ASSESSOR JURÍDICO AJ-1 01 1400,00 600,00 2.000.00 Paço da Prefeitura Municipal de Ararendá – Ceará, aos vinte e dois (22) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (2025).

ARISTEU ALVES EDUARDO Prefeito Municipal

ANEXO II - QUADRO DE PROVIMENTO EM EFETIVO GRUPO OPERACIONAL - PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL CARGO SÍMBOLO E NIVEL QUANT. VAGAS VENCIMENTO-BASE (R$) TOTAL DA REMUNERAÇÃO(R$) ATIVIDADADES AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS VIGIA ASG-1 02 1.518,00 1.518,00 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ASG-1 02 1.518,00 1.518,00 GRUPO OPERACIONAL - PROVIMENTO EFETIVO - FUNÇÃO GRATFICADA* CATEGORIA FUNCIONAL FUNÇÃO SÍMBOLO E NIVEL QUANT. VAGAS FUNÇÃO (R$) TOTAL DA REMUNERAÇÃO(R$) CHEFIA ASSESSORAMENTO OU SECRETARIADO FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 04 300,00 **

Paço da Prefeitura Municipal de Ararendá – Ceará, aos vinte e dois (22) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (2025).

ARISTEU ALVES EDUARDO Prefeito Municipal

ANEXO III - ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - LRF Fundamentação legal: Artigos 15, 16, 17 e 18 da lei complementar Nº 101/2000 – LRF. O presente Projeto de Lei trata do reajuste anual previsto no artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal. Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro: FONTE DE RECURSOS: DUODÉCIMO EXERCÍCIO VR. (R$) PERÍODO 2025 R$ 98.703,36 Janeiro a Dezembro 2026 R$ 102.167,85 Janeiro a Dezembro 2027 R$ 105.753,94 Janeiro a Dezembro

Paço da Prefeitura Municipal de Ararendá – Ceará, aos vinte e dois (22) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (2025).

ARISTEU ALVES EDUARDO Prefeito Municipal

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS - LRF

Declaro para os devidos fins de cumprimento a Lei Complementar No. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – L.R.F. que as despesas decorrentes do incluso Projeto de Lei não afetarão as metas de resultados fiscais deste Poder Legislativo nos próximos três exercícios. Paço da Prefeitura Municipal de Ararendá – Ceará, aos vinte e dois (22) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (2025).

ARISTEU ALVES EDUARDO Prefeito Municipal

*Função concedida exclusivamente por servidores efetivos do Legislativo Municipal

** Valor do referente ao vencimento-base do cargo efetivo acrescido do valor da função gratificada - FG1. Publicado por: Pedro Guilherme Araújo Alves Código Identificador:B63BE90B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS

GABINETE DA PREFEITA EDITAL Nº 001/2025/SADS/SMS, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.

Promove seleção pública para formação de banco de recursos humanos (cadastro de reserva) para contratação temporária de excepcional interesse público para cargos da Administração Pública Municipal de Groaíras.

O MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, através dos Secretários Municipais: da ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL e da SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 430/2002, de 07 de novembro de 2002, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de processo seletivo simplificado destinado a formar um banco de recursos humanos (cadastro de reserva) para atender necessidade temporária de excepcional interesse público das Secretarias Municipais de Groaíras, no período de fevereiro até dezembro de 2025, podendo ser prorrogada por igual período, sempre no interesse público, conforme as regras e condições descritas neste Edital: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital, será coordenado e administrado pelas Secretarias da Assistência e Desenvolvimento Social; e da Saúde, através de Comissão Executiva, nomeada para este fim, que poderá recorrer aos serviços de outros setores, quer dos órgãos públicos municipais, quer estranhos à Administração Pública, necessários à realização da Seleção.