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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/01/2025 · pág. 198

DOMCE 27/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3638

www.diariomunicipal.com.br/aprece 198

Cargo/ Secretaria:

ANEXO III

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INACUMULATIVIDADE DE CARGO PÚBLICO

DECLARAÇÃO

Eu,_____declaro,para fins de prova e contratação temporária pela Prefeitura Municipal de Groaíras,QUE NÃO EXERÇOcargo, emprego, ou função pública inacumulável junto à administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, em consonância com os incisos XVI e XVII do art. 37, da Constituição Federal.

DECLARO, outrossim,QUE NÃO PERCEBOproventos de aposentadoria decorrente do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que sejainacumulávelcom a função em que serei contratado.

DECLARO,mais, estar ciente de que devo comunicar a esse Órgão qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes relativamente à acumulação de cargos.

DECLARO,ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o declarante às suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Groaíras, __ de ___ de ______


Assinatura e CPF

ANEXO IV
DOS REQUISITOS DA ANÁLISE CURRICULAR PONTUAÇÃO MÁXIMA: 40 PONTOS PLANILHA 01 PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GRADUAÇÃO ESPECÍFICA PONTUAÇÃO Pós-graduação incompleta 05 (cinco) pontos por cada curso de pós- “ ”
Pós-graduação completa 10 (dez) pontos. Mestrado 15 (quinze) pontos. Certificados e diplomas 02 (dois) pontos por cada curso com carga horária mínima de 40h, até o máximo de 10 (dez) pontos.

PLANILHA 02 PARA OS CARGOS DE MÉDIO DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

GRADUAÇÃO ESPECÍFICA PONTUAÇÃO Nível Superior incompleto ou nível médio na modalidade normal. 10 (dez) Nível Superior Completo 20 (vinte) Pós-graduação incompleta 05 (cinco) Pós-graduação completa 10 (dez) Mestrado 15 (quinze) Doutorado 20 (vinte) Certificados e Diplomas 02 (dois) pontos por cada curso com carga horária mínima de 40h (quarenta horas), até o máximo de 10 (dez) pontos.

ANEXO IV
DOS REQUISITOS DA ANÁLISE CURRICULAR PONTUAÇÃO MÁXIMA: 40 PONTOS PLANILHA 03 PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA DA SAÚDE GRADUAÇÃO ESPECÍFICA PONTUAÇÃO Pós-graduação incompleta 05 (cinco), não importante o número de cursos em andamento. Pós-graduação completa 05 (cinco) pontos por cada curso de pós- “ ”
possível igual a 10 (dez) pontos. Mestrado 05 (cinco) pontos, não importando o número de cursos. Doutorado 10 (dez) pontos, não importante o número de cursos. Certificados e Diplomas 02 (dois) pontos por cada curso com carga horária mínima de 40h (quarenta horas), até o máximo de 10 (dez) pontos.

PLANILHA 04 PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GRADUAÇÃO ESPECÍFICA PONTUAÇÃO Nível superior incompleto 05 (cinco) Nível superior completo 15 (quinze) Certificados e diplomas 05 (cinco) pontos por cada curso com carga horária mínima de 40h, até o máximo de 20 (vinte) pontos.

ANEXO V DOS REQUISITOS DA ANALISE DA ENTREVISTA - 60 (sessenta) PONTOS

PARA OS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO, TÉCNICO E FUNDAMENTAL INCOMPLETO CONHECIMENTO/HABILIDADES/COMPETÊNCIAS PONTUAÇÃO Conhecimento específico para o exercício do cargo ou função pleiteada. 10 (dez) Conhecimento específico para operação de máquinas e/ou equipamentos relacionados ao exercício do cargo ou função pleiteada. 10 (dez) Conhecimentos de práticas inovadoras ou alternativas para o melhor desempenho do cargo ou função pleiteada. 10 (dez)