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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/01/2025 · pág. 199

DOMCE 27/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3638

www.diariomunicipal.com.br/aprece 199

Domínio e ideias para práticas de relacionamento com os usuários do serviço público específico. 10 (dez) Domínio e ideias para práticas de relacionamento com a comunidade urbana ou rural atendidas pelo serviço público. 10 (dez) Conhecimentos e habilidades para o desenvolvimento dos programas e parcerias com os governos Estadual e Federal, de desenvolvimento e manutenção de atividades desenvolvidas pelo exercício dos cargos e funções pleiteados. 10 (dez)

Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador:40DC9EF0

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.580 DE 24 DE JANEIRO DE 2025.

Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE, altera e cria cargos, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte lei: TÍTULO I DO MODELO DE GESTÃO

Art. 1º -O Modelo de Gestão do Poder Executivo obedecerá, em todos os seus atos, aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL

Art. 2º - Para fins desta Lei, a Administração Pública Municipal compreende os órgãos e entidades que atuam na esfera do Poder Executivo, os quais visam atender às necessidades coletivas. § 1º O Poder Executivo tem a missão básica de conceber e implantar políticas públicas, planos, programas, projetos e ações que traduzam, de forma ordenada, os objetivos emanados das Constituições Federais e Estaduais, da Lei Orgânica do Município e das Leis específicas, em estreita articulação com os demais Poderes e outras esferas de Governo. § 2º As ações empreendidas pelo Poder Executivo devem propiciar o aperfeiçoamento das condições sociais e econômicas da população do Município, nos seus diferentes segmentos, e a perfeita integração do Município ao esforço de desenvolvimento estadual e nacional. Art. 3º - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito auxiliado pelo Vice-Prefeito, pelos Secretários Municipais e os que lhe são equivalentes e, indiretamente, pelos dirigentes de autarquias. Parágrafo único. O Prefeito e os Secretários municipais exercem as atribuições de suas competências constitucionais, legais e regulamentares, conforme a ordem jurídica vigente. Art. 4º - Respeitadas às limitações estabelecidas nas Constituição Federal e Estadual e na Lei Orgânica do Município, o Chefe do Poder Executivo regulamentará por Decreto a organização, a estrutura, as atribuições de cargos e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública. Art. 5º - O Poder Executivo do Município de Guaraciaba do Norte passará a ter a seguinte estrutura organizacional básica:

I – Órgão de Assessoramento Direto: 1 GABINETE DO PREFEITO. 1.1 Chefe de Gabinete; 1.2 Assessor da Chefia de Gabinete; 1.3 Assessor da Junta de Serviço Militar; 1.4 Secretário Executivo da Defesa Civil; 1.5 Assistente de Comunicação Municipal; 1.6 Assistente de Gabinete.

2 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. 2.1 Procurador Geral Municipal; 2.2 Procurador Municipal Adjunto; 2.3 Procurador Municipal Assistente;
2.4 Assessor da Procuradoria Municipal; 2.5 Assistente de Controle Processual.

3 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. 3.1 Controlador Geral Municipal; 3.2 Controlador Municipal Adjunto; 3.3 Auditor de Controle Interno; 3.4 Assistente de Controle Interno.

II – Órgão de Execução Programática:

1 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 1.1 Secretário de Educação; 1.2 Secretário de Educação Adjunto; 1.3 Coordenadoria de Políticas Pedagógicas;