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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/01/2025 · pág. 205

DOMCE 27/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3638

www.diariomunicipal.com.br/aprece 205

I. Estabelecer a proteção social no município de Guaraciaba do Norte, como política pública de direito do cidadão e dever do Estado, no sistema de proteção social; II. Garantir no sistema de proteção social as seguranças sociais de sobrevivência, rendimento, autonomia, acolhida, convívio ou convivência familiar; III. Coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no Município de Guaraciaba do Norte, em consonância com a política estadual e nacional de Assistência Social; IV. Elaborar e apresentar o Plano Municipal de Assistência Social para aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social; V. Divulgar, coordenar e acompanhar a execução e avaliação do Plano Municipal de Assistência Social; VI. Implementar e garantir a gestão do SUAS em seus eixos estruturantes, assegurando a identidade e unicidade de comando da política pública nas unidades centralizadas e descentralizadas de Assistência Social do Município; VII. Garantir e regular a implementação de serviços, programas e projetos de proteção social básica e especial a fim de prevenir, proteger e reverter situações de vulnerabilidades, riscos sociais e desvantagens pessoais; VIII. Atuar no âmbito das políticas socioeconômicas setoriais com vistas à integração das políticas sociais para o atendimento das demandas de proteção social e enfrentamento da pobreza; IX. Implementar programas de inclusão produtiva e de desenvolvimento comunitário; X. Implementar o sistema de gestão da informação da assistência social com vistas ao planejamento, controle e monitoramento das ações e avaliação dos resultados da Política Municipal de Assistência Social; XI. Implementar o sistema informatizado de cadastro de entidades e organizações de assistência social de Guaraciaba do Norte, inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social; XII. Estabelecer diretrizes para o acompanhamento e monitoramento da execução da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS no âmbito Municipal; XIII. Estabelecer diretrizes para a prestação de serviços sócio assistenciais e regulação das relações entre o Município de Guaraciaba do Norte e organizações não-governamentais; XIV. Coordenar os Programas de Transferência de Renda, Benefícios Continuados e Eventuais, articulando-os aos demais programas, projetos e serviços de proteção social básica e especial; XV. Elaborar, em articulação com as demais secretarias, as políticas municipais, planos, programas e projetos relacionados com a segurança alimentar, inclusão e proteção social, responsabilizando-se por sua execução, coordenação, controle e avaliação; XVI. Instruir e encaminhar os projetos de concessão de subvenção a entidades sócio assistenciais, promovendo a fiscalização da aplicação de recursos e orientando na respectiva prestação de contas; XVII. Elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da assistência social para apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social; XVIII. Gerir os recursos destinados à assistência social através do Fundo Municipal de Assistência Social e encaminhar a execução orçamentária ao Conselho Municipal de Assistência Social, tendo como referência a Política e o Plano Municipal de Assistência Social; XIX. Garantir e fortalecer as instâncias de pactuação e de deliberação, respeitando os princípios democráticos e participativos advindos da Constituição Federal; XX. Desenvolver programas especiais de apoio à população em situação de risco e vulnerabilidade social do Município em geral e, especificamente, à criança, ao adolescente, ao idoso, à mulher, à juventude e às pessoas com deficiências; XXI. Implantar e administrar os equipamentos públicos de assistência social; XXII. Responsabilizar-se pelo cadastro das famílias beneficiárias dos programas habitacionais do município; XXIII. Garantir o exercício do controle social e apoio operacional aos conselhos no âmbito da secretaria.

Seção V Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos

Art. 14. Compete à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos: I. Formular, regulamentar e coordenar a política municipal nas áreas de Gestão Urbana, das Obras, Serviços Públicos; II. Estabelecer objetivos, diretrizes e estratégias a serem seguidas nas suas diversas áreas de atuação; III. Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos, tecnológicos e de engenharia, necessários ao planejamento e execução das atividades de sua competência; IV. Contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas; V. Promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município; VI. Inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, tais como: avenidas, ruas, galerias, dutos e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação; VII. Implantar e atualizar o sistema de informações acerca do arquivo municipal de documentação gráfica de loteamento, áreas públicas e outras inerentes à ocupação do território urbano; VIII. Manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens municipais; IX. Promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada; X. Promover a conservação e a manutenção dos equipamentos públicos; XI. Coordenar a articulação permanente entre os trabalhos da Secretaria e os órgãos e entidades vinculadas; XII. Estabelecer normas, controles e padrões para serviços executados em sua área de abrangência; XIII. Criar, organizar e manter o sistema de informações dos diversos setores de sua competência; XIV. Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XV. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento.

Seção VI Secretaria de Finanças

Art. 15. Compete à Secretaria de Finanças: I. Formular, regulamentar e coordenar a política municipal na área financeira do Município; II. Dirigir, superintender, orientar e coordenar as atividades das finanças públicas, de tributação, arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do erário; III. Elaborar, em conjunto com a Controladoria Geral do Município, o planejamento financeiro do Município; IV. Administrar o fluxo de caixa de todos os recursos do Município e o desembolso dos pagamentos;