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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/01/2025 · pág. 234

DOMCE 27/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3638

www.diariomunicipal.com.br/aprece 234

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESTITUIÇÃO DA ENTIDADE Compromete-se a restituir no prazo de 30 (trinta) dias os valores repassados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, atualizados pelos índices de remuneração das cadernetas de poupança, a partir da data de seu recebimento, nas seguintes hipóteses: A inexecução do objeto desta Colaboração; Não apresentação do relatório de execução físico financeira; e prestação de contas no prazo exigido; Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida.

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA A presente Colaboração poderá ser rescindida por infração legal ou descumprimento de suas Cláusulas e condições executórias, bem como por denúncia precedida de notificação no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, por desinteresse unilateral ou consensual, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do efetivo desfazimento. Parágrafo 1º - Quando da denúncia, rescisão ou extinção da Colaboração, caberá a OSC apresentar a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA no prazo de 10 (dez) dias, documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela data, bem como devolução dos saldos financeiros remanescentes, inclusive dos provenientes das aplicações financeiras. Parágrafo 2º - Na ocorrência de cancelamento de restos a pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade;

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS ALTERAÇÕES Parágrafo 1º - Este Termo de Colaboração poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e desde que firmados no prazo máximo de 30 dias antes do término da parceria. Parágrafo 2º - O Plano de Trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou apostilamento ao Plano de Trabalho original.

CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO A eficácia desta Colaboração fica condicionada a publicação do respectivo extrato no órgão de imprensa oficial do MUNICÍPIO, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de sua assinatura.

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Tabuleiro do Norte para dirimir quaisquer questões resultantes da execução desta Colaboração. Fica também estipulada a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa com a participação da Procuradoria Geral do Município.

E, por estarem de acordo com as Cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente Termo de Colaboração em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Tabuleiro do Norte-CE, _ de ____ de 202__.


Presidente da OSC


Secretário Municipal de Educação Básica.

TESTEMUNHAS:


CPF:


CPF: Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:B16F6050

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL Nº 01/2025

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA COMPOR A EQUIPE DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS – CRIANÇA FELIZ E CADASTRO ÚNICO OFERTADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE-CE, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe no art. 37, inc. IX da Constituição Federal torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de pessoal, por prazo determinado, em caráter excepcional, com recursos oriundos do Governo Federal, para suprir as carências existentes e formar um Banco de Recursos Humanos para o desenvolvimento das atividades da Política de Assistência Social do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz e Cadastro Único, instituído pelo Decreto n° 8.869, de 05 de Outubro de 2016 e Decreto 11.016, de 29 de Março de 2022.

  1. DAS VAGAS, CARGO, ESCOLARIDADE, REGIME DE TRABALHO, CARGA HORÁRIA E SALÁRIO Os cargos, o nível, o regime de trabalho e número de vagas estão especificados no quadro abaixo visando atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público:

CARGO ESCOLARIDADE TURNO CARGA HORÁRIA SALÁRIO VAGAS CADASTRO RESERVA Visitador Social Ensino Médio Manhã e Tarde 40h 1.518,00 10 10 Entrevistador do Cadastro Único Ensino Médio Manhã e Tarde 40h 1.518,00 07 07

  1. DA SELEÇÃO