DOMCE 27/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3638
www.diariomunicipal.com.br/aprece 235
A seleção destina-se a suprir o preenchimento de cargos e funções do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz e do Cadastro Único, da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Tabuleiro do Norte-CE. A seleção de pessoal se dará para composição de equipe de nível médio, em consonância com a Norma Operacional Básica – NOB/RH do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. 2.1 Das Etapas A Seleção obedecerá a duas etapas: a) Análise curricular; b) Análise da capacidade profissional, comprovada mediante aplicação de avaliação escrita com questões objetivas sobre a Política Nacional de Assistência Social, Sistema Único de Assistência Social, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e projetos, programas e benefícios socioassistenciais.
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DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 3.1. O Processo Seletivo regido por este Edital será executado no município de Tabuleiro do Norte-CE, e coordenado por Comissão Organizadora designada em portaria pela Gestão Municipal. 3.2. As Inscrições para o Processo Seletivo Simplificado estão sob a responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SMAS.
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DA CARGA HORÁRIA A carga horária de trabalho do servidor contratado por tempo determinado será de 40hs semanais identificadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Tabuleiro do Norte-CE.
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DA REMUNERAÇÃO 5.1. O valor da remuneração para os servidores aprovados no Processo Seletivo Simplificado determinado por este Edital corresponderá ao salário médio de mercado de acordo com a função. 5.2. O valor da remuneração do cargo de Visitador Social e Entrevistador do Cadastro Único corresponderá ao valor de um salário mínimo nacional vigente para a carga horária de 40hs semanais.
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DAS INSCRIÇÕES 6.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 6.2. As inscrições ficarão abertas na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social de Tabuleiro do Norte-CE, no período de 27 a 29 de janeiro de 2025, no horário de 08 às 13 horas, conforme cronograma (ANEXO II) para o Processo Seletivo Simplificado do ano de 2025.
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DOS CRITÉRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO 7.1. No ato da inscrição o candidato deverá entregar: a) Ficha de inscrição (ANEXO I) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma, conforme modelo de ficha de inscrição em anexo. b) Documentação comprobatória para a vaga apresentando os originais e suas respectivas fotocópias nítidas a serem entregues na Secretaria Municipal de Assistência Social: ·Documento de Identificação com foto (RG, CNH, CTPS, Passaporte, etc); ·CPF ·Título de Eleitor ·Certidão de quitação com a justiça eleitoral ·Comprovante ou Declaração de endereço no nome do candidato ·Certificado ou Declaração de conclusão de ensino médio ·Declaração por tempo de serviço público/privado na área pretendida ·Currículo atualizado com comprovações das experiências profissionais ·Certificados de participação em cursos, palestras, oficinas, congressos, conferência, formação e/ou capacitação na área pretendida. 7.2. Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado. 7.3. O candidato declarará, na ficha de inscrição que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios exigidos para exercer o cargo, por ocasião da contratação.
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DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO 8.1. O Processo Seletivo Simplificado obedecerá a duas etapas: a) Análise curricular; b) Análise da capacidade profissional, comprovada mediante aplicação de avaliação escrita com questões objetivas sobre a Política Nacional de Assistência Social, Sistema Único de Assistência Social, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e projetos, programas e benefícios socioassistenciais. 8.2. O Processo Seletivo Simplificado será composto de duas etapas: a) A primeira etapa consistirá na análise curricular, onde o candidato poderá atingir nota máxima de até 10 (dez) pontos; b) A segunda etapa compreenderá a aplicação de uma avaliação escrita que avaliará os conhecimentos do candidato em relação à Política Nacional de Assistência Social, Sistema Único de Assistência Social, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e projetos, programas e benefícios socioassistenciais. Esta avaliação será composta por 20(vinte) questões objetivas valendo 0,5 pontos cada uma, e terá nota máxima de 10(dez) pontos. c) Será levado em consideração para o resultado final a somatória dos itens a e b, sendo este resultado dividido por 2 (dois), para a obtenção da média final; 8.3. Será considerado aprovado o candidato que obtiver pontuação mínima de 7(sete), dos pontos atribuídos entre todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado. 8.4. Os candidatos aprovados serão chamados, obedecendo à ordem de classificação decrescente da nota final e também de acordo com a carência da Secretaria Municipal de Assistência Social de Tabuleiro do Norte.
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DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO