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Diário Oficial da União · 27/01/2025 · pág. 22

DOU 27/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012700022 22 Nº 18, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º A pessoa jurídica citada no art, 1º não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 30/04/2024. MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 29, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 Cancela a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.470911/2024-61, D EC L A R A : Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica MARACANA GERACAO DE ENERGIA E PARTICIPACOES S.A., CNPJ nº 33.485.612/0001-70, relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Serra do Assuruá XV, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 1.927, de 24 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU nº 44, de 06/03/2023, Seção 1, Pág. 109. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do ADE nº 122, de 11 de maio de 2023, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 12 de maio de 2023, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 06/08/24. MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 30, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 Cancela, de ofício, habilitação ao Programa Mais Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.218332/2021-66, declara: Art. 1º Cancelada, de ofício, a habilitação ao Programa Mais Leite Saudável, instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, concedida pelo Ato Declaratório Executivo DRF/MONTES CLAROS nº 126, de 6 de abril de 2021, à pessoa jurídica: LATICINIOS DAFLORA LTDA., CNPJ: 60.425.675/0001-04, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, por meio do Edital nº nº 74/2021, publicado no DOU de 10/03/2021, com período de execução de 05/03/2021 a 04/03/2024, em razão das irregularidades comunicadas pelo MAPA por meio do Ofício nº 24/2024/DDR-MG/SFA-MG/SE/MAPA. Art. 2º Fica o contribuinte ciente das obrigações e sanções decorrentes do cancelamento de ofício, previstas no art.27 do Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 31, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.684639/2024-02, declara: Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 9º A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica: PROMISSAO ALIMENTOS E LACTEOS LTDA. CNPJ: 00.119.525/0001-40, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.4932010/2024, conforme Edital de Aprovação, publicado no DOU em 03/12/2024, com período de execução de 01/11/2024 a 01/10/2027. Art. 2º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período de fruição, sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 32, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.673155/2024-20, DECLARA: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica PANTANAL TRANSMISSAO S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 18.726.961/0001-43, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em reforços em instalações de transmissão (3º Termo Aditivo ao CCT Pantanal na 033/2015), de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA SNTEP/MME NP 2.860, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 - ANEXO XIX, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 216, de 07.11.2024), sem CNO informado, localizado no Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, com prazo inicialmente estimado de execução de 15.10.2024 a 31.12.2025. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ARQUIVO NACIONAL PORTARIA AN/MGI Nº 205, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA MGI Nº 572, DE 8 DE MARÇO DE 2023, publicada no DOU de 9 de março de 2023, considerando o que consta do Processo nº 08227.001592/2024-10, resolve: Art. 1º - Subdelegar à Diretoria-Geral Adjunta as seguintes competências: I - atuar como ordenador de despesas; II - autorizar a concessão de diárias e passagens em território nacional e internacional; III - autorizar afastamentos em território nacional com ônus, com ônus limitado ou sem ônus; IV - praticar atos de reconhecimento de dívidas de exercício anteriores; V - constituir comissões permanentes e especiais de licitação, autorizar a realização de licitações para compra de material e a contratação de obras e serviços diversos, bem como dispensar licitações e reconhecer as situações de inexigibilidade; VI - adjudicar, homologar, revogar e anular processos licitatórios e aplicar penalidades; VII - firmar contratos e celebrar convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, bem como seus termos aditivos, no valor igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); VIII - autorizar a baixa, a transferência, a cessão e a alienação de materiais e bens patrimoniais; IX - conceder suprimento de fundos, controlar sua aplicação e aprovar as prestações de contas correspondentes; X - dispensar e abonar o ponto de servidores, em virtude de comparecimento a congressos, conferências ou reuniões realizadas no País, e daqueles que exerçam mandato eletivo em confederação ou federação de servidores públicos ou associações de classe, de âmbito nacional; XI - praticar atos de nomeação, exoneração, designação e dispensa dos titulares e substitutos relativamente aos cargos comissionados executivos, funções comissionadas executivas níveis 1 a 07; XII - praticar atos de designação e dispensa de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, para servidores do Arquivo Nacional; XIII - praticar atos de posse aos nomeados e designados para exercer cargo ou função comissionada; XIV - praticar atos de efetivo exercício aos nomeados e designados para exercer cargo ou função comissionada; XV - aprovar e avaliar o plano de trabalho do Programa de Gestão e Desempenho da Direção-Geral e das chefias vinculadas, bem como o Plano de Entregas das unidades; e XVI- instaurar e realizar os procedimentos de tomada de contas especial. Art. 2º Fica revogada a Portaria AN n 144, de 23 de fevereiro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA FLÁVIA MAGALHÃES PINTO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O DEFIRO o pedido de credenciamento da AR X CERT CERTIFICADORA, CNPJ 54.796.077/0001-49, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA. Processo n° 00100.003101/2024-90. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO PORTARIA SPU/ES/MGI Nº 497, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 A Superintendente do Patrimônio da União Substituta no ES, no uso da competência que lhe foi delegada/subdelegada pelo art. 1º da Portaria n° 5.388, de 29 de maio de 2023, publicada no DOU em 31 de maio de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 103 do Decreto-lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946, com a redação que lhe foi dada pelo art. 32 da Lei n° 9.636, de 15 de maio de 1998, resolve: Art. 1° Autorizar a remição do aforamento do terreno acrescido de marinha, medindo 817,00 m³, fração ideal de 0,0507800, do imóvel situado na Avenida Carlos Moreira Lima, nº 460, Ed. La Brise, apto 901 e 02 vagas, Bento Ferreira, CEP 29050-652 Vitoria, ES, aforado me nome de Carlos Luiz Zaganelli, brasileiro, CPF *.706.317-, residente na Avenida Carlos Moreira Lima, nº 460, apto 901 , Bento Ferreira, CEP 29050- 652 Vitoria, ES. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROSILENI NUNES KLEIN NOGUEIRA