DOU 27/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012700023 23 Nº 18, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SPU/ES/MGI Nº 499, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 A Superintendente do Patrimônio da União Substituta no ES, no uso da competência que lhe foi delegada/subdelegada pelo art. 1º da Portaria n° 5.388, de 29 de maio de 2023, publicada no DOU em 31 de maio de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 103 do Decreto-lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946, com a redação que lhe foi dada pelo art. 32 da Lei n° 9.636, de 15 de maio de 1998, resolve: Art. 1° Autorizar a remição do aforamento do Terreno de marinha, medindo 1.305,91 m², sendo 294,98 m² da União Federal, fração ideal de 0,0136676, referente ao apto 307 e vaga do Edifício Vogue Enseada, situado na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 33, Santa Helena, Vitória/ES, CEP 29.055.023, RIP nº 5705.0120592-96, aforado me nome de Ayres Dalmasio Filho, brasileiro, servidor público, divorciado, CPF .224.717-*, residente na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 33, Santa Helena, Vitória/ES, CEP 29.055.023. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação., ROSILENI NUNES KLEIN NOGUEIRA PORTARIA SPU/ES/MGI Nº 518, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 A Superintendente do Patrimônio da União substituta no ES, no uso da competência que lhe foi delegada/subdelegada pelo art. 1º da Portaria n° 5.388, de 29 de maio de 2023, publicada no DOU em 31 de maio de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 103 do Decreto-lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946, com a redação que lhe foi dada pelo art. 32 da Lei n° 9.636, de 15 de maio de 1998, resolve: Art. 1° Autorizar a remição do aforamento do terreno acrescido de marinha, medindo 3.983,32 , fração ideal de 0,0162550, situado na Rua Procurador Antonio Benedicto Amancio Pereira, 275, Apto 2.902 e 4 vagas, Vitória/ES, CEP 29.050.265, RIP 5705 0116204-90, aforado em nome de Lucas Vieira Madeira , brasileiro, médico, CPF 260587-, residente e domiciliado na Rua Procurador Antonio Benedicto Amancio Pereira, 275, Apto 2.902 , Vitória/ES, CEP 29.050.265. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROSILENI NUNES KLEIN NOGUEIRA PORTARIA SPU/ES/MGI Nº 538, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 A Superintendente do Patrimônio da União Substituta no ES, no uso da competência que lhe foi delegada/subdelegada pelo art. 1º da Portaria n° 5.388, de 29 de maio de 2023, publicada no DOU em 31 de maio de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 103 do Decreto-lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946, com a redação que lhe foi dada pelo art. 32 da Lei n° 9.636, de 15 de maio de 1998, resolve: Art. 1° Autorizar a remição do aforamento do terreno de marinha com acrescido de marinha, medindo 2.509,92 m², fração ideal de 0,0021590, localizado na Avenida Nossa Senhora da Penha, 595 Ed. Tiffany Center - sala 1309, torre I, Santa Lucia, CEP : 29056-250, Vitoria, ES, aforado me nome de Haps Empreendimentos Imobiliários Ltda., empresa privada, CNPJ 25.695/0001-. com sede na Av. Nossa Senhora da Penha, nº 2796, Santa Lúiza, sala 804, Vitória/ES. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROSILENI NUNES KLEIN NOGUEIRA PORTARIA SPU/ES/MGI Nº 539, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 A Superintendente do Patrimônio da União Substituta no ES, no uso da competência que lhe foi delegada/subdelegada pelo art. 1º da Portaria n° 5.388, de 29 de maio de 2023, publicada no DOU em 31 de maio de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 103 do Decreto-lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946, com a redação que lhe foi dada pelo art. 32 da Lei n° 9.636, de 15 de maio de 1998, resolve: Art. 1° Autorizar a remição do aforamento do terreno de marinha com acrescido de marinha, medindo 2.509,92 m², localizado na Avenida Nossa Senhora da Penha, 595 ed Tiffany Center - sala 1308 torre I, Santa Lucia, CEP : 29056-250, Vitoria, ES, RIP 5705010106564, aforado me nome de Haps Empreendimentos Imobiliários Ltda., empresa privada, CNPJ 25.695/0001-*. com sede na Av. Nossa Senhora da Penha, nº 2796, Santa Lúiza, sala 804, Vitória/ES. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROSILENI NUNES KLEIN NOGUEIRA SUPERINTENDÊNCIA NO PIAUÍ PORTARIA MGI-SPU-PI-SEDEP /MGI Nº 569, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO PIAUÍ, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 14, Inciso VI, da Portaria nº 83, de 28 de agosto de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, e de acordo com os elementos que integram o Processo nº 19739.037070/2024-01, resolve: Art. 1º - Autorizar a interessada, MR PARNAIBA LOTEAMENTO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE III LTDA, inscrita sob CNPJ 89.453/0001-, a realizar a execução de obras, referente ao Projeto de Via de Acesso à ser executado para o empreendimento denominado Loteamento Moradas Boa Vizinhança Parnaíba III, localizado na zona Urbana do Município de Parnaíba/PI, na forma dos elementos constantes do Processo nº 19739.037070/2024-01; Art. 2º - A obra a que se refere o art. 1º destina-se ao Projeto de Via de Acesso à ser executado para o empreendimento denominado Loteamento Moradas Boa Vizinhança Parnaíba III, pertencentes ao domínio da União, conforme poligonais descritas no Memorial Descritivo abaixo mencionado: AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E: 197.859,53 m e N: 9.679.868,59 m; deste segue com azimute de 64° 20' 40'' e distância de 88,18 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 197.939,02 m e N: 9.679.906,77 m; deste segue com azimute de 65° 23' 50'' e distância de 77,58 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 198.009,56 m e N: 9.679.939,07 m; deste segue com azimute de 65° 32' 37'' e distância de 102,95 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E: 198.103,27 m e N: 9.679.981,69 m; deste segue com azimute de 66° 08' 08'' e distância de 96,81 m até o vértice V05, definido pelas coordenadas E: 198.191,81 m e N: 9.680.020,86 m; deste segue com azimute de 66° 33' 18'' e distância de 51,28 m até o vértice V06, definido pelas coordenadas E: 198.238,85 m e N: 9.680.041,26 m; deste segue em arco de desenvolvimento 6,43 m e raio de 4,00 m até o vértice V07, definido pelas coordenadas E: 198.240,87 m e N: 9.680.046,65 m; deste segue com azimute de 334° 27' 54'' e distância de 16,16 m até o vértice V08, definido pelas coordenadas E: 198.233,90 m e N: 9.680.061,24 m; deste segue em arco de desenvolvimento 4,26 m e raio de 4,00 m até o vértice V09, definido pelas coordenadas E: 198.230,53 m e N: 9.680.063,50 m; deste segue com azimute de 64° 26' 55'' e distância de 34,13 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 198.261,32 m e N: 9.680.078,22 m; deste segue em arco de desenvolvimento 4,26 m e raio de 4,00 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 198.260,96 m e N: 9.680.074,17 m; deste segue com azimute de 154° 26' 38'' e distância de 17,52 m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 198.268,52 m e N: 9.680.058,36 m; deste segue em arco de desenvolvimento 6,01 m e raio de 4,00 m até o vértice V13, definido pelas coordenadas E: 198.273,60 m e N: 9.680.056,37 m; deste segue em arco de desenvolvimento 154,70 m e raio de 1.531,10 m até o vértice V14, definido pelas coordenadas E: 198.420,09 m e N: 9.680.105,87 m. AO LESTE: Partindo do vértice V14, deste segue com azimute de 165° 54' 50'' e distância de 14,01 m até o vértice V15, definido pelas coordenadas E: 198.423,50 m e N: 9.680.092,29 m. AO SUL: Partindo do vértice V15, deste segue em arco de desenvolvimento 151,74 m e raio de 1.517,10 m até o vértice V16, definido pelas coordenadas E: 198.280,01 m e N: 9.680.043,85 m; deste segue com azimute de 246° 33' 12'' e distância de 89,78 m até o vértice V17, definido pelas coordenadas E: 198.197,42 m e N: 9.680.008,03 m; deste segue com azimute de 246° 08' 21'' e distância de 96,69 m até o vértice V18, definido pelas coordenadas E: 198.109,00 m e N: 9.679.968,92 m; deste segue com azimute de 245° 32' 44'' e distância de 102,85 m até o vértice V19, definido pelas coordenadas E: 198.015,37 m e N: 9.679.926,34 m; deste segue com azimute de 245° 23' 40'' e distância de 77,43 m até o vértice V20, definido pelas coordenadas E: 197.944,97 m e N: 9.679.894,10 m; deste segue com azimute de 244° 20' 09'' e distância de 59,15 m até o vértice V21, definido pelas coordenadas E: 197.891,65 m e N: 9.679.868,48 m; deste segue em arco de desenvolvimento 7,63 m e raio de 6,00 m até o vértice V22, definido pelas coordenadas E: 197.888,32 m e N: 9.679.862,18 m; deste segue com azimute de 171° 25' 39'' e distância de 13,55 m até o vértice V23, definido pelas coordenadas E: 197.890,34 m e N: 9.679.848,78 m; deste segue com azimute de 262° 52' 14'' e distância de 16,12 m até o vértice V24, definido pelas coordenadas E: 197.874,35 m e N: 9.679.846,78 m; deste segue com azimute de 262° 50' 22'' e distância de 2,00 m até o vértice V25, definido pelas coordenadas E: 197.872,36 m e N: 9.679.846,53 m. AO OESTE: Partindo do vértice V25, deste segue com azimute de 351° 30' 33'' e distância de 4,27 m até o vértice V26, definido pelas coordenadas E: 197.871,73 m e N: 9.679.850,75 m; deste segue em arco de desenvolvimento 8,70 m e raio de 6,00 m deste segue com azimute de 309° 51' 06'' e distância de 8,70 m até o vértice V27, definido pelas coordenadas E: 197.865,62 m e N: 9.679.855,85 m; deste segue com azimute de 334° 30' 49'' e distância de 2,14 m até o vértice V28, definido pelas coordenadas E: 197.864,70 m e N: 9.679.857,78 m; deste segue com azimute de 334° 26' 24'' e distância de 11,98 m até o vértice V01, onde teve início essa descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 3º - As obras ficam condicionadas à garantia de livre e franco acesso e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais e urbanísticas emitidas pelos órgãos competentes, aprovações de projetos, pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à legalidade da obra. A interessada deverá ainda apresentar, ao final das obras, Relatório Técnico atestando o cumprimento da instalação à Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Piauí, cuja presente Autorização se destina; Art. 4º - Os direitos e obrigações mencionadas nesta Portaria não excluem outros decorrentes da autorização. De acordo com a legislação pertinente em especial, deverá ser dada atenção aos artigos 7º , 8º e 9º da Lei 12.651 de 2012 que trata do Regime de Proteção das Áreas de Preservação Permanente nas áreas protegidas por esta legislação; Art. 5º - A autorização de obras a que se refere esta Portaria não implica na constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando direitos a quaisquer indenizações sobre benfeitorias; Art. 6º - Durante o período de execução de obras a que se referem os arts. 1º e 2º, é obrigatória a fixação de uma (01) placa junto ao canteiro de obras, em lugar visível, confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, nos termos da Instrução Normativa nº 02, de 16 de dezembro de 2009, e em conformidade com as orientações emanadas pelo Manual de Uso da Marca do Governo Federal, editado pela Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República (SECOM) e do Manual de Placas da SPU, disponíveis na Internet, no endereço: http://www.secom.gov.br/atuacao/publicidade/orientacoes-para-o-uso-da-marca-do- governo-federal-arquivos/manual-de-uso-da-marca-do-governo-federal-obras-2019.pdf; Art. 7º - Fica estabelecido o prazo de 360 dias, a contar da data de Publicação desta Portaria, para realização da obra a que se referem os arts. 1º e 2º. Art. 8º - Responderá a interessada, MR PARNAIBA LOTEAMENTO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE III LTDA, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência da instalação dos equipamentos e realização das obras de que trata esta Portaria; Art. 9º - A interessada, MR PARNAIBA LOTEAMENTO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE III LTDA, será responsável pela manutenção das estruturas construídas com base na presente Autorização de Obras; Art. 10º - A responsabilidade pela demolição/remoção da obra também é da interessada quando: representar risco à segurança das pessoas e do meio ambiente; não cumprir mais a sua finalidade social, nos termos da Portaria autorizativa; ou na hipótese de retomada do imóvel em decorrência de obrigação legal imposta à União. Art. 11 - A Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Piauí fiscalizará o local, a fim de verificar o efetivo cumprimento das condições desta Portaria, bem como de outras que estejam condicionadas nos autos do processo em epígrafe; Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GENTIL NASCIMENTO DOS SANTOS Substituto SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE PORTARIA MGI-SPU-SE-SEDEP /MGI Nº 524, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE SERGIPE, DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 5º, inciso XI da Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no §1º, do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 2º da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.067009/2024-80, resolve: Art. 1º Autorizar o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE - DER/SE, cadastrado sob o CNPJ nº 55.286/0001-, a executar as obras necessárias para a implantação de drenagem pluvial na SE-303, Prainha de Canindé do São Francisco, Zona Rural, município de Canindé do São Francisco, Estado de Sergipe, com área de 570,93 m², que encontram-se integralmente em área de domínio da União. O imóvel está cadastrado do Sistema Integrado de Administração Patrimonial - SIAPA sob nº de Registro Patrimonial - RIP nº 3123 0100002-93. Art. 2º A obra a que se refere o art. 1º, assim se descreve e caracteriza como terreno marginal e acrescido marginal de rio Federal, no caso, o rio São Francisco, sendo área da União conforme Art. 1ª do Decreto-Lei 9.760/1946. A poligonal de intervenção tem sua descrição detalhada separadas em trechos conforme o Memorial Descritivo SEI 46936713. § 1º As obras não deverão alterar as características das áreas de Bem de Uso Comum do Povo. § 2º É fixado o prazo de 01 (um) ano, a contar da publicação deste ato, para que o Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE inicie as obras e de 02 (dois) anos para a conclusão delas, podendo, a juízo e a critério da conveniência da Secretaria do Patrimônio da União, ser prorrogado por igual e único período. Art. 3º As obras ficam condicionadas à garantia de livre e franco acesso às áreas de Uso Comum do Povo e ao cumprimento rigoroso das recomendações/condicionantes técnicas, ambientais, sanitárias, históricas/culturais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos e legislações competentes, aprovações de projetos, pagamentos de taxas e alvarás, obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias à execução das mesmas, assim como ao atendimento à qualquer exigência complementar necessária à regularidade da obra. Art. 4º O ônus da referida obra será de responsabilidade do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, cabendo a esse Ente assumir as responsabilidades inerentes à execução da obra, incluindo a responsabilidade pela manutenção das estruturas construídas e pela demolição da obra quando: i) representar risco à segurança das pessoas e do meio ambiente; ii) quando não cumprir mais a sua finalidade social; iii) na hipótese de retomada do imóvel em decorrência de obrigação legal imposta à União.