Dia Oficial

Diário Oficial da União · 27/01/2025 · pág. 31

DOU 27/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012700031 31 Nº 18, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 434, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/4600 - DELESP/DREX/SR/PF/ G O, resolve: Cancelar a Autorização de Funcionamento do serviço ORGÂNICO de Segurança Privada concedida por meio do Alvará nº 1119 de 27/03/2015 à empresa URUAÇU AÇUCAR E ALCOOL LTDA, CNPJ/MF nº 07.987.748/0001-79, localizada no Estado de GOIÁS. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 435, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/4724 - DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve: CONCEDER autorização à empresa AREES SCHOOL TREINAMENTO E FORMACAO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 54.714.328/0001-07, sediada na Bahia, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2 (duas) Espingardas de repetição calibre 12 2 (duas) Pistolas calibre .380 6 (seis) Revólveres calibre 38 2000 (duas mil) Munições calibre 38 4252 (quatro mil e duzentas e cinquenta e duas) Espoletas calibre 38 2000 (dois mil) Estojos calibre 38 1102 (um mil e cento e dois) Gramas de pólvora 4252 (quatro mil e duzentos e cinquenta e dois) Projéteis calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 437, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/4787 - DPF/NIG/RJ, resolve: CONCEDER autorização à empresa FIRMIANO SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - EPP, CNPJ nº 19.907.785/0001-09, sediada no Rio de Janeiro, para adquirir: Da empresa cedente BRINK'S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ nº 60.860.087/0003-60: 10 (dez) Revólveres calibre 38 5 (cinco) Espingardas de repetição calibre 12 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 5 (cinco) Espingardas de repetição calibre 12 10 (dez) Revólveres calibre 38 Da empresa cedente BRINK'S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ nº 60.860.087/0003-60: 150 (cento e cinquenta) Munições calibre 38 120 (cento e vinte) Munições calibre 12 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 120 (cento e vinte) Munições calibre 12 150 (cento e cinquenta) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 438, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/4873 - DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve: CONCEDER autorização à empresa OBJETIVO CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 24.070.476/0001-67, sediada em Pernambuco, para adquirir: Da empresa cedente MANDACARU VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 03.591.143/0001-03: 4 (quatro) Revólveres calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 439, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/4904 - DELESP/DREX/SR/PF/ A P , resolve: CONCEDER autorização à empresa CALIBRE 12 CURSOS DE SEGURANÇA PRIV A DA LTDA - ME, CNPJ nº 30.621.344/0001-89, sediada no Amapá, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 3 (três) Revólveres calibre 38 5000 (cinco mil) Munições calibre .380 2000 (duas mil) Munições calibre 12 15000 (quinze mil) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 440, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/4934 - DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve: CONCEDER autorização à empresa PROTEMAXI SEGURANÇA PATRIMONIAL ARMADA LTDA, CNPJ nº 04.808.914/0001-34, sediada no Ceará, para adquirir: Da empresa cedente AÇO VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 04.949.485/0001-15: 4 (quatro) Revólveres calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 441, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/4939 - DPF/UDI/MG, resolve: CONCEDER autorização à empresa EFASEG - CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS EM SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 13.280.506/0006-58, sediada em Minas Gerais, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 40000 (quarenta mil) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 442, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/4956 - DPF/JVE/SC, resolve: CONCEDER autorização à empresa ESAF ESCOLA DE SEGURANÇA, APERFEIÇOAMENTO E FORMAÇÃO LTDA, CNPJ nº 14.385.097/0001-02, sediada em Santa Catarina, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 10000 (dez mil) Munições calibre .380 5000 (cinco mil) Munições calibre 12 30000 (trinta mil) Munições calibre 38 30000 (trinta mil) Espoletas calibre 38 30000 (trinta mil) Estojos calibre 38 10000 (dez mil) Gramas de pólvora 30000 (trinta mil) Projéteis calibre 38 10000 (dez mil) Espoletas calibre .380 10000 (dez mil) Estojos calibre .380 10000 (dez mil) Projéteis calibre .380 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 443, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/5098 - DPF/ P N G / P R , resolve: CONCEDER autorização à empresa CPS, HUNTERS E VGT ACADEMIA DE FORMAÇ ÃO LTDA, CNPJ nº 80.819.600/0003-87, sediada no Paraná, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 10000 (dez mil) Munições calibre .380 5000 (cinco mil) Munições calibre 12 30000 (trinta mil) Munições calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1 (uma) Arma de choque elétrico de lançamento de dardos energizados 10 (dez) Granadas fumígenas lacrimogêneas (CS ou OC) 10 (dez) Granadas fumígenas de sinalização 10 (dez) Espargidores de composto de óleos essenciais (menta, canfora, lemonsgrass e gengibre), de até 70g 10 (dez) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g. 10 (dez) Máscaras de proteção respiratória modelo facial completo 10 (dez) Filtros com proteção contra gases e aerodispersóides químicos e biológicos VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES DECISÕES DE 24 DE JANEIRO DE 2025 Decisão nº 7/2025/DINF/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia a imigrante Processo(s): 08228.032207/2024-76 - 08018.088508/2024-20 Interessado(s): MIHAIL DAN PAICU A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. Decisão nº 8/2025/DINF/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Pedido de reconsideração da decisão que denegou autorização de residência a imigrante Processo(s): 08228.028904/2024-22- 08018.088307/2024-22 Interessado(s): ANDRE BIGNON GERALDINE ELLA HOUTOUKPE A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. Decisão nº 9/2025/DINF/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia a imigrante Processo(s): 08228.021337/2024-83- 08018.088579/2024-22 Interessado(s): SASHOY NATALIA PLUMMER A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência à imigrante acima citada. Decisão nº 10/2025/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso em face de perda de residência fundamentada no inc. III do art. 135 do Decreto 9.199/2017 Processo(s): 08018.081631/2024-10 Interessado(s): MYLES FRANCIS MC GOURTY A Diretora do Departamento de Migrações, com fundamento na Portaria Interministerial nº 6, de 8 de março de 2018 e Portaria nº 432, de 17 de junho de 2019, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de recurso, o motivo que conduziu à perda da autorização de residência por ausência do país por prazo superior a dois anos, mantendo a decisão recorrida que decretou a perda da autorização de residência concedida ao imigrante acima citado. LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS