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Diário Oficial da União · 27/01/2025 · pág. 83

DOU 27/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012700083 83 Nº 18, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE INSTITUTO EVANDRO CHAGAS PORTARIA IEC Nº 5, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 A Diretora do Instituto Evandro Chagas, órgão subordinado à Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, designada pela Apostila/SAA/SE/MS, de 18 de junho de 2024, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico do Ministério da Saúde, Edição Extraordinária nº 69 de 19 de junho de 2024, no uso das competências, que foram atribuídas pela Portaria nº 1.041, de 30.10.09, publicada no DOU de 03.11.2009, resolve: Art. 1º - Aprovar o Edital nº 01/2025, de Seleção de Candidatos às Vagas do Programa de Pós-Graduação na Modalidade de Residência Uniprofissional em Área Profissional de Saúde em Medicina Veterinária para o Período Letivo de 2005-2027, do Instituto Evandro chagas e Centro Nacional, na forma do Anexo a esta portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA CARICIO MARTINS AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.963, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a decretação de liquidação extrajudicial da NOVA ODONTO LTDA. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 22 de janeiro de 2025, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.012978/2024-96, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor- Presidente Substituto, determino a sua publicação: Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da NOVA ODONTO LTDA, registro ANS nº 42.266-5 e CNPJ nº 39.473.593/0001-49, e com fulcro no inciso II do art. 99 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, fixa-se como Termo Legal da liquidação o dia 07/04/2023, que corresponde ao nonagésimo dia anterior à data de instauração do primeiro regime de direção fiscal que ocorreu em 06/07/2023, sendo possível a alteração de tal data em virtude das diligências a serem efetuadas pela liquidante nomeada, com fundamento no art. 15, § 2º, da Lei nº 6.024, de 1974, na forma do art. 22 RN nº 522, de 2022. Art. 2º A Liquidação Extrajudicial será processada por liquidante nomeada por portaria específica da ANS, com amplos poderes de administração e liquidação, acarretando a perda do mandato dos administradores e membros do Conselho Fiscal e de quaisquer outros órgãos criados pelo estatuto da operadora, conforme dispõem os arts. 16 e 50 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, c/c o art. 24-D da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e os arts. 21, inciso II, e 27 da Resolução Normativa - RN nº 522, de 29 de abril de 2022. Art. 3º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO AQUINO LOPES Diretor-Presidente Substituto AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS RESOLUÇÃO-RE Nº 310, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 66225 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)


NESTLE BRASIL LTDA / 60.409.075/0001-52 FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES 25351.150866/2021-44 / 659650153 4169 - Alteração de fórmula / 1655961/24-1 FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES 25351.150866/2021-44 / 659650153 4162 - Ampliação do prazo de validade / 1656492/24-5 FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.775261/2010-76 / 400761937 4083 - Alteração de fórmula de fórmulas modificada para nutrição enteral / 1236310/24-1 FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.419131/2009-95 / 400761882 4095 - Revalidação de registro de fórmulas padrão para nutrição enteral / 1635948/24- 0 FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.419131/2009-95 / 400761882 4124 - Cancelamento de Registro de Apresentação / 1754178/24-3


NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA / 75.014.167/0001-00 FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.379468/2019-93 / 674750001 4096 - Revalidação de registro de fórmulas modificadas para nutrição enteral / 1636274/24-2 RESOLUÇÃO-RE Nº 311, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Declarar o cancelamento das notificações relacionadas à Gerência- Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 66325 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)


BIFIT INDUSTRIA DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA / 32.061.946/0003-16 suplemento alimentar em pó 25351.005508/2025-10 4159 - Cancelamento de notificação / 0060844/25-1 Suplemento alimentar em pó 25351.457039/2024-21 4159 - Cancelamento de notificação / 0059439/25-3 Suplemento alimentar em pó 25351.457116/2024-43 4159 - Cancelamento de notificação / 0060019/25-9 Suplemento alimentar em pó 25351.005509/2025-56 4159 - Cancelamento de notificação / 0060335/25-0


BPM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA / 51.884.987/0001-95 Suplemento Alimentar de Carboidratos em Gel Sabor de Pineapple Mint 25351.439138/2024-21 4159 - Cancelamento de notificação / 0054982/25-7


bebidas grassi do brasil ltda / 01.731.172/0001-06 SUPLEMENTO ALIMENTAR DE CARBOIDRATOS E HELETRÓLITOS LIQUÍDO 25351.436302/2024-49 4159 - Cancelamento de notificação / 0068338/25-8 SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUÍDO 25351.422893/2024-77 4159 - Cancelamento de notificação / 0063924/25-9 SUPLEMENTO ALIMENTAR DE CARBOIDRATOS E ELETRÓLITOS LIQUIDO 25351.436295/2024-85 4159 - Cancelamento de notificação / 0068237/25-3 SUPLEMENTO ALIMENTAR DE CARBOIDRATOS E ELETRÓLITOS LIQUIDO 25351.436286/2024-94 4159 - Cancelamento de notificação / 0067734/25-5 GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS RESOLUÇÃO-RE Nº 320, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL SANCHES PEREIRA ANEXO NOME DA EMPRESA CNPJ PRINCIPIO(S) ATIVO(S) NOME DO MEDICAMENTO NUMERO DO PROCESSO VENCIMENTO DO REGISTRO ASSUNTO DA PETIÇÃO EXPEDIENTE NUMERO DE REGISTRO VALIDADE APRESENTAÇÃO DO PRODUTO PRINCIPIO(S) ATIVO(S)


APSEN FARMACEUTICA S/A 62462015000129 E T O D O L ACO FLANCOX 25000.012344/97-06 06/2028 11863 RDC 73/2016 - NOVO - MUDANÇAS NOS LIMITES DE ESPECIFICAÇÃO FORA DE LIMIT ES APROVADOS ANTERIORMENTE 0637818/23-8 1.0118.0146.002-7 24 Meses 300 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC TRANS X 30 1.0118.0146.003-5 24 Meses 400 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC TRANS X 20 1.0118.0146.004-3 24 Meses 500 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC TRANS X 14 1.0118.0146.007-8 24 Meses 400 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC TRANS X 6 1.0118.0146.008-6 24 Meses 400 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC TRANS X 10 1.0118.0146.009-4 24 Meses 300 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC TRANS X 60 1.0118.0146.010-8 24 Meses 300 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC TRANS X 10 1.0118.0146.011-6 24 Meses 300 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC TRANS X 14 1.0118.0146.012-4 24 Meses 300 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC TRANS X 4 1.0118.0146.013-2 24 Meses 400 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC TRANS X 4 1.0118.0146.014-0 24 Meses 500 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC TRANS X 5 1.0118.0146.015-9 24 Meses 500 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC TRANS X 7 1.0118.0146.016-7 24 Meses 600 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC TRANS X 4 1.0118.0146.017-5 24 Meses 600 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC TRANS X 7 1.0118.0146.018-3 24 Meses 600 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC TRANS X 14 1.0118.0146.019-1 24 Meses 500 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC TRANS X 4 E T O D O L ACO DUEFORZI 25351.126883/2020-80 05/2030 10507 SIMILAR - MODIFICAÇÃO PÓS-REGISTRO - CLONE 0717158/23-7 (11863 - RDC 73/2016 - NOVO - Mudanças nos limites de especificação fora de limites aprovados anteriormente - 0637818/23-8 - 25000.012344/97-06) 1.0118.0630.001-1 24 Meses 300 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC TRANS X 30 1.0118.0630.002-8 24 Meses 400 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC TRANS X 20 1.0118.0630.003-6 24 Meses 500 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC TRANS X 14 1.0118.0630.004-4 24 Meses 400 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC TRANS X 6