DOU 27/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012700118 118 Nº 18, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE RAZÃO SOCIAL CNPJ LABORATÓRIO(S) (UNIDADE(S) ANALÍTICA(S)) CÓD. REBLAS ENDEREÇO CIDADE UF
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 1743021/24-1 Nanocore Biotecnologia S/A 05.818.663/0001-31 Nanocore 017 Rua James Clerk Maxwell, 401 -Techno Park. Campinas/SP
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0011979/25-9 HOFF & BRAIT Ltda. 01.616.444/0001-19 Exata Consultoria, Proj. e Anal. Agro-Pec e Industriais. Rua Silvestre de Carvalho Lopes, 173 - Jardim Rio Claro. Jataí/GO RESOLUÇÃO-RE Nº 292, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de renovação de habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) o(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GRAZIELA COSTA ARAÚJO ANEXO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE LABORATÓRIO CNPJ ENDEREÇO CIDADE UF MOTIVAÇÃO INDEFERIMENTO
70678 - REBLAS - Renovação da Habilitação de Laboratório Analítico. 0031536/25-5 Qualiágua Laboratório e Consultoria Ltda. 01.699.696/0001-59 Rua Teixeira de Freitas, 43 - Várzea. Recife/PE Descumprimento do art. 4º, VII e do art. 22 da RDC nº 928/2024
70678 - REBLAS - Renovação da Habilitação de Laboratório Analítico. 1750741/24-5 BCQ Consultoria e Qualidade Ltda. 04.194.611/0001-79 R. Conde Moreira Lima, 589 - Jardim Jabaquara. São Paulo/SP Descumprimento do art. 22 da RDC nº 928/2024
70678 - REBLAS - Renovação da Habilitação de Laboratório Analítico. 0038059/25-8 CETAL S/C Ltda. 05.253.717/0001-69 Rua Tenente Onofre Rodrigues de Aguiar, nº 740 - Vila Industrial. Mogi das Cruzes/SP Descumprimento do art. 22 da RDC nº 928/2024 5ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS RESOLUÇÃO-RE Nº 244, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ainda amparado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 845 de 2024, resolve: Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo desta Resolução, a Certificação no Programa OEA-Integrado Anvisa. Art. 2° A presente certificação tem validade indeterminada, a partir da sua publicação, desde que mantidos o atendimento aos requisitos necessários para a obtenção da certificação e às demais disposições constantes na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 845 de 2024. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO LABORATORIOS B BRAUN SA/ 31.673.254/0001-02 AVENIDA EUGENIO BORGES, 1092, AV JEQUITIBA N 9. ARSENAL - 24.751-000 - SÃO G O N Ç A LO / R J 25353.394776/2024-96 90508 - CERTIFICAÇÃO OEA-INTEGRADO ANVISA DISPOSTIVOS MÉDICOS / 1569713/24-3 BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA/ 01.513.946/0001-14 AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 21476, PREDIOS P8/P9/P10, VILA ALMEIDA - 04.795-912 - SÃO PAULO/SP 25353.489046/2024-72 90508 - CERTIFICAÇÃO OEA-INTEGRADO ANVISA DISPOSTIVOS MÉDICOS/ 1738052/24-9 RESOLUÇÃO-RE Nº 248, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ainda amparado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 845 de 2024, resolve: Art. 1º Indeferir o pleito de concessão de Certificação no Programa OEA- Integrado Anvisa, da(s) empresa(s) constante(s) no anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO LABORATORIOS B BRAUN SA / 31.673.254/0010-95 EST GUAXINDIBA, n 1990, LOTE 39E, GUAXINDIBA - 24.722-030 - SÃO GONÇALO/RJ 25353.394850/2024-74 90508 - CERTIFICAÇÃO OEA-INTEGRADO ANVISA DISPOSITIVOS MÉDICOS MOTIVO DO INDEFERIMENTO: NÃO ATENDIMENTO DO INCISO VI DO ARTIGO 10 DA RDC Nº 845, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024. RESOLUÇÃO-RE Nº 312, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento, Autorização Especial ou Cadastramento de filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO VALLOR TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO S/A / 26.337.767/0001-02 25741.238125/2021-09 / 9095196 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES 90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 0071758259 25741.238236/2021-15 / 9095211 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE 90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 0074178253 25741.238146/2021-16 / 9095208 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS 90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 0074177257
FIRST IMPORTAÇÃO LTDA / 12.942.350/0001-56 25755.020815/2012-21 / 9043470 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS 90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 0072302259 CNPJ da Filial: 12.942.350/0003-18 25755.020785/2012-40 / 9043466 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE 90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 0072128259 CNPJ da Filial: 12.942.350/0003-18 RESOLUÇÃO-RE Nº 313, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Cadastramento de filial vinculado à matriz para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO FIRST IMPORTAÇÃO LTDA / 12.942.350/0001-56 25351.460776/2024-10 / 9106387 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS FA R M AC Ê U T I CO S 90494 - PAF - Cadastramento de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 0072123257 CNPJ DA FILIAL: 12.942.350/0007-41 RESOLUÇÃO-RE Nº 314, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ainda amparado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 346, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo desta Resolução, a Certificação de Boas Práticas de Armazenagem de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos em Recintos Alfandegados. Art. 2º A presente certificação tem validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. / 19.726.111/0001-08 Av 20 de Janeiro, s/n - AEROPORTO INTERNACIONAL ANTONIO CARLOS JOBIM, GALEãO - Rio de janeiro/ RJ 25752.000123/2024-54 90156 - PAF- Certificação de Boas Práticas de Armazenagem de MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS / 0487667/24-7