DOU 27/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012700119 119 Nº 18, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 7, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso XXIII, do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.030607/2022-75, decide: Art. 1º Tornar pública, em decorrência da desistência do processo pela empresa Vale S.A., a perda de eficácia da Decisão SUFER nº 38, de 21 de março de 2023, que tornou público o Aviso de Requerimento, visando à obtenção de outorga, por meio de autorização, para construção e exploração de ferrovia localizada entre os municípios de Curionópolis/PA e Canaã dos Carajás/PA, nos termos da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO BAUMGARTNER DECISÃO SUFER Nº 8, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50505.134199/2024-41, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas no Anexo a esta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública de 2 (duas) áreas destinadas ao projeto de investimento obrigatório para a construção de 1 (um) viaduto rodoviário, no quilômetro ferroviário 339+416, no município de Governador Valadares/MG, na Estrada de Ferro Vitória a Minas - EFVM concedida à Vale S.A. Art. 2º Fica a Vale S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Parágrafo único. A Vale S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO BAUMGARTNER ANEXO ÁREAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DO VIADUTO RODOVIÁRIO, NO QUILÔMETRO FERROVIÁRIO 339+416, NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES/MG . .Tabela de Pontos - Área 1 (DATUM - SIRGAS2000, MC 45° WGr 23S) . .De .Para .Coord. E .Coord. N .Azimute .Distância (m) . .P1 .P2 .811.285,91 .7.904.282,99 .50°39'31,73" .20,00 . .P2 .P3 .811.301,38 .7.904.295,67 .51°37'48,28" .20,00 . .P3 .P4 .811.317,06 .7.904.308,09 .52°40'18,61" .20,00 . .P4 .P5 .811.332,97 .7.904.320,21 .53°42'48,93" .20,00 . .P5 .P6 .811.349,09 .7.904.332,05 .54°45'19,21" .20,00 . .P6 .P7 .811.365,42 .7.904.343,59 .55°47'49,49" .20,00 . .P7 .P8 .811.381,96 .7.904.354,83 .56°39'57,38" .13,36 . .P8 .P9 .811.393,13 .7.904.362,18 .170°51'01,73" .18,09 . .P9 .P10 .811.396,00 .7.904.344,32 .204°01'31,55" .16,59 . .P10 .P11 .811.389,25 .7.904.329,16 .198°15'00,62" .17,73 . .P11 .P12 .811.383,69 .7.904.312,32 .241°18'51,34" .23,23 . .P12 .P13 .811.363,31 .7.904.301,17 .239°56'59,34" .23,78 . .P13 .P14 .811.342,73 .7.904.289,26 .239°56'53,80" .44,14 . .P14 .P15 .811.304,52 .7.904.267,16 .333°38'57,78" .12,91 . .P15 .P1 .811.298,79 .7.904.278,73 .288°19'50,12" .13,56 . .Área: 3.580,66 m² .Perímetro: 303,41 m . .Tabela de Pontos - Área 2 (DATUM - SIRGAS2000, MC 45° WGr 23S) . .De .Para .Coord. E .Coord. N .Azimute .Distância (m) . .P1 .P2 .811.266,07 .7.904.201,39 .54°49'05,21" .27,21 . .P2 .P3 .811.288,31 .7.904.217,06 .55°27'20,56" .27,31 . .P3 .P4 .811.310,80 .7.904.232,55 .62°03'49,93" .45,37 . .P4 .P5 .811.350,89 .7.904.253,81 .150°37'20,57" .20,08 . .P5 .P6 .811.360,74 .7.904.236,31 .157°10'49,28" .19,87 . .P6 .P7 .811.368,45 .7.904.217,99 .168°17'00,68" .38,34 . .P7 .P8 .811.376,23 .7.904.180,45 .223°39'02,42" .19,84 . .P8 .P9 .811.362,54 .7.904.166,10 .240°03'51,55" .20,03 . .P9 .P10 .811.345,18 .7.904.156,10 .262°54'26,21" .19,96 . .P10 .P11 .811.325,37 .7.904.153,64 .283°22'24,84" .19,96 . .P11 .P12 .811.305,96 .7.904.158,25 .302°19'56,39" .19,91 . .P12 .P13 .811.289,14 .7.904.168,90 .321°32'45,74" .19,92 . .P13 .P1 .811.276,75 .7.904.184,50 .327°41'46,09" .19,99 . .Área: 6.908,36 m² .Perímetro: 317,78 m DECISÃO SUFER Nº 9, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50505.134326/2024-11, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas no Anexo a esta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública referente ao projeto de investimento obrigatório para a construção de 1 (um) viaduto rodoviário no município Belford Roxo/RJ, na malha concedida à MRS Logística S.A. Art. 2º Fica a MRS Logística S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Parágrafo único. A MRS Logística S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO BAUMGARTNER ANEXO ÁREAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DE VIADUTO RODOVIÁRIO NO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO/RJ . .Tabela de Pontos - Área 1 (DATUM - SIRGAS2000, MC 45 WGr) . .De .Para .Coord. E .Coord. N .Azimute .Distância (m) . .P1 .P2 .662.954,52m .7.482.526,80m .118°11'14,70" .1,14 . .P2 .P3 .662.955,52m .7.482.526,26m .172°08'52,76" .1,76 . .P3 .P4 .662.955,77m .7.482.524,51m .195°42'56,81" .27,35 . .P4 .P5 .662.948,36m .7.482.498,19m .284°48'32,71" .34,87 . .P5 .P6 .662.914,65m .7.482.507,10m .11°35'14,20" .0,42 . .P6 .P7 .662.914,73m .7.482.507,51m .283°49'47,93" .13,72 . .P7 .P8 .662.901,41m .7.482.510,79m .66°58'34,51" .14,05 . .P8 .P9 .662.914,34m .7.482.516,29m .70°13'58,39" .7,42 . .P9 .P10 .662.921,32m .7.482.518,80m .70°12'53,63" .10,96 . .P10 .P11 .662.931,64m .7.482.522,51m .80°05'45,63" .9,61 . .P11 .P01 .662.941,10m .7.482.524,16m .78°51'41,85" .13,68 . .Área: 811,63 m² Perímetro: 134,98 m . .Tabela de Pontos - Área 2 (DATUM - SIRGAS2000, MC 45 WGr) . .De .Para .Coord. E .Coord. N .Azimute .Distância (m) . .P1 .P2 .662.759,65m .7.482.514,36m .153°31'39,66" .17,19 . .P2 .P3 .662.767,31m .7.482.498,97m .151°37'58,29" .13,54 . .P3 .P4 .662.773,75m .7.482.487,06m .68°06'24,90" .18,25 . .P4 .P5 .662.790,69m .7.482.493,86m .175°14'24,91" .8,16 . .P5 .P6 .662.791,36m .7.482.485,73m .203°21'36,31" .4,09 . .P6 .P7 .662.789,74m .7.482.481,98m .239°57'28,12" .11,80 . .P7 .P8 .662.779,53m .7.482.476,07m .245°45'50,64" .18,08 . .P8 .P9 .662.763,05m .7.482.468,65m .246°40'19,94" .22,54 . .P9 .P10 .662.742,35m .7.482.459,72m .241°29'52,60" .1,12 . .P10 .P11 .662.741,36m .7.482.459,19m .349°15'55,31" .22,33 . .P11 .P12 .662.737,21m .7.482.481,12m .347°36'31,49" .24,22 . .P12 .P13 .662.732,01m .7.482.504,78m .71°33'50,71" .16,68 . .P13 .P01 .662.747,83m .7.482.510,05m .69°58'09,43" .12,58 . .Área: 1.737,26 m² Perímetro: 190,58 m DECISÃO SUFER Nº 10, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50505.134195/2024-63, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas no Anexo a esta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública de 2 (duas) áreas destinadas ao projeto de investimento obrigatório para a construção de 1 (um) viaduto rodoviário, no quilômetro ferroviário 317+433, no município de Governador Valadares/MG, na Estrada de Ferro Vitória a Minas - EFVM concedida à Vale S.A. Art. 2º Fica a Vale S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Parágrafo único. A Vale S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO BAUMGARTNER ANEXO ÁREAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DO VIADUTO RODOVIÁRIO, NO QUILÔMETRO FERROVIÁRIO 317+433, NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES/MG . .Tabela de Pontos - Área 1 (DATUM - SIRGAS2000, MC 39° WGr 24S) . .De .Para .Coord. E .Coord. N .Azimute .Distância (m) . .P1 .P2 .195.877,82 .7.914.774,92 .283°53'58,84" .23,54 . .P2 .P3 .195.900,67 .7.914.769,27 .282°53'21,79" .22,93 . .P3 .P4 .195.923,01 .7.914.764,16 .281°30'36,78" .19,99 . .P4 .P5 .195.942,60 .7.914.760,17 .280°16'50,70" .20,00 . .P5 .P6 .195.962,28 .7.914.756,60 .277°08'28,64" .19,97 . .P6 .P7 .195.982,10 .7.914.754,12 .276°50'27,90" .24,07 . .P7 .P8 .196.006,00 .7.914.751,25 .269°22'31,18" .29,89 . .P8 .P9 .196.035,89 .7.914.751,57 .266°42'44,74" .24,45 . .P9 .P10 .196.060,30 .7.914.752,98 .260°53'46,50" .38,62 . .P10 .P11 .196.098,43 .7.914.759,09 .310°20'00,44" .60,20 . .P11 .P12 .196.144,33 .7.914.720,12 .14°31'25,45" .23,39 . .P12 .P13 .196.138,46 .7.914.697,48 .104°45'19,95" .126,76 . .P13 .P14 .196.015,88 .7.914.729,76 .104°00'59,59" .34,58 . .P14 .P15 .195.982,33 .7.914.738,14 .102°10'25,61" .110,16 . .P15 .P1 .195.874,65 .7.914.761,37 .193°09'02,52" .13,92 . .Área: 6.625,67 m² .Perímetro: 592,47 m