DOU 27/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012700120 120 Nº 18, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Tabela de Pontos - Área 2 (DATUM - SIRGAS2000, MC 39° WGr 24S) . .De .Para .Coord. E .Coord. N .Azimute .Distância (m) . .P1 .P2 .195.898,14 .7.914.708,29 .106°12'04,42" .37,26 . .P2 .P3 .195.933,92 .7.914.697,89 .104°51'58,59" .171,44 . .P3 .P4 .196.099,62 .7.914.653,90 .104°12'41,24" .65,45 . .P4 .P5 .196.163,08 .7.914.637,84 .190°41'57,30" .70,12 . .P5 .P6 .196.150,06 .7.914.568,94 .284°30'29,33" .130,83 . .P6 .P7 .196.023,40 .7.914.601,71 .285°09'29,69" .143,32 . .P7 .P1 .195.885,07 .7.914.639,19 .10°42'44,09" .70,32 . .Área: 19.124,64 m² .Perímetro: 688,74 m SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 34, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 Autoriza a implantação de rede adutora de água na rodovia BR-386/RS, sob concessão à Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - "CCR ViaSul". Interessado: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.129795/2024-18, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede adutora de água, por meio de travessia longitudinal, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio das Rodovias BR-386/RS, sob concessão à Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - "CCR ViaSul", localizadas entre o km 411+627m e o km 412+851, no Município de Triunfo/RS, de interesse da COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/298sx672 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN e a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - "CCR ViaSul" e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta D3ecisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/298sx672 . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de rede adutora - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .Ponto 1 .452298.53 .6701699.71 . .Ponto 2 .452298.53 .6701800.46 . .Ponto 3 .451978.09 .6702054.22 . .Ponto 4 .451452.87 .6702550.09 DECISÃO SUROD Nº 35, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 Autoriza a implantação de acesso na BR-414/GO, sob concessão à Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. Interessado: 414 Comércio Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo n° 50505.093282/2024-53, decide: Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, localizada na faixa de domínio da BR-414/GO, sob concessão à Concessionária Ecovias do Araguaia S.A., no km 436+550m, no município de Anápolis/GO, de interesse de 414 Comércio Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/29ypuseh ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre 414 Comércio Ltda. e a Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/29ypuseh . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - 414 Comércio Ltda. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .Acesso km 436+550m .720.702,5068 .8.202.279,7497 SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 153, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e om fundamento nos Decretos nº 99.704/1990 e nº 5.561/2005, na Instrução Normativa nº 15/2022, e nos acordos bilaterais celebrados entre o Brasil e os países signatários; CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 248 da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO o que estabelece o Aviso nº 15/2024; CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50500.050628/2023-98, decide: Art. 1º Divulgar o resultado do processo seletivo referente à manifestação de interesse de transportadoras, visando à prestação de serviços regulares nas linhas de transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros, conforme especificações detalhadas em Anexo. Art. 2º Convocar as empresas EASYBUS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 28.823.921/0002-54, e NORDESTE TRANSPORES LTDA., CNPJ nº 76.299.270/0001-07, para apresentarem à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, em até 30 (trinta) dias corridos, documentação necessária, contida no Aviso nº 15/2024, para fins de emissão da Licença Originária. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO a) Relação de requerimentos conhecidos para cada linha: . NÚMERO DO PROCESSO .E M P R ES A LINHA PLEITEADA . . .RAZÃO SOCIAL .CNPJ . . .50505.000826/2025-22 .CABURAI TRANSPORTES LTDA .09.550.578/0001-96 .MANAUS/BR - LETHEM/GY . .50505.147400/2024-51 .CAPITAL DO CAFÉ TANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS .34.473.546/0001-81 .MANAUS/BR - LETHEM/GY . .50500.187149/2024-15 .EASYBUS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA .28.823.921/0002-54 .GUAIRA/BR - SALTO DEL GUAIRA/PY . .50500.187146/2024-73 .EASYBUS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA .28.823.921/0002-54 .FOZ DO IGUAÇU (BR) - ASUNCIÓN (PY). . .50500.187147/2024-18 .EASYBUS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA .28.823.921/0002-54 .MUNDO NOVO/BR - SALTO DEL GUAIRA/PY . .50500.187142/2024-95 .EASYBUS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA .28.823.921/0002-54 .RIO DE JANEIRO/BR - ASUNCIÓN/PY . .50500.187138/2024-27 .EASYBUS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA .28.823.921/0002-54 .SÃO BORJA/BR - SANTO TOMÉ/AR . .50500.187141/2024-41 .EASYBUS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA .28.823.921/0002-54 .SÃO PAULO/BR - ASUNCIÓN/PY . .50505.002352/2025-53 .JBL TURISMO LTDA .16.989.036/001-80 .BALNEÁRIO CAMBORIÚ/BR - CÓRDOBA/AR . .50505.002355/2025-97 .JBL TURISMO LTDA .16.989.036/001-80 .JUNDIAÍ/BR - ASUNCIÓN/PY . .50505.002372/2025-24 .JBL TURISMO LTDA .16.989.036/001-80 .SÃO PAULO/BR - ASUNCIÓN/PY . .50505.002036/2025-81 .NORDESTE TRANSPORTES LTDA .76.299.270/0001-07 .FOZ DO IGUAÇU/BR - ASUNCIÓN/PY . .50505.002024/2025-57 .NORDESTE TRANSPORTES LTDA .76.299.270/0001-07 .JUNDIAÍ/BR - ASUNCIÓN/PY . .50505.002028/2025-35 .NORDESTE TRANSPORTES LTDA .76.299.270/0001-07 .NITERÓI/BR - ASUNCIÓN/PY . .50505.002031/2025-59 .NORDESTE TRANSPORTES LTDA .76.299.270/0001-07 .RIO DE JANEIRO/BR - ASUNCIÓN/PY . .50505.002033/2025-48 .NORDESTE TRANSPORTES LTDA .76.299.270/0001-07 .SÃO PAULO/BR - ASUNCIÓN/PY . .50505.146387/2024-12 .RIO URUGUAI DE EMPRESAS ASOCIADAS CENTRAL ARGENTINO E EL DORADO LTDA. .45.989.578/001-50 .BALNEÁRIO CAMBORIÚ/BR - CÓRDOBA/AR