DOU 27/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012700121 121 Nº 18, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 b) Nome das empresas contempladas: . .NÚMERO DO PROCESSO .E M P R ES A S .CNPJ .LINHA PLEITEADA . .50500.187138/2024-27 .EASYBUS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA .28.823.921/0002-54 .SÃO BORJA/BR - SANTO TOMÉ/AR . .50500.187147/2024-18 .EASYBUS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA .28.823.921/0002-54 .MUNDO NOVO/BR - SALTO DEL GUAIRA/PY . .50500.187149/2024-15 .EASYBUS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA .28.823.921/0002-54 .GUAIRA/BR - SALTO DEL GUAIRA/PY . .50505.002028/2025-35 .NORDESTE TRANSPORTES LTDA .76.299.270/0001-07 .NITERÓI/BR - ASUNCIÓN/PY c) Relação de linhas que serão submetidas ao processo seletivo público, com a quantidade de concorrentes de cada uma: . .NÚMERO DO SORTEIO .NÚMERO DO PROCESSO .R EQ U E R I M E N T O .LINHAS .N U M E R AÇ ÃO DAS EMPRESAS .E M P R ES A S .CNPJ .QTDE. DE CO N CO R R E N T ES . 1 .50500.187141/2024-41 .28334323 SÃO PAULO/BR - ASUNCIÓN/PY .1 .EASYBUS TRANSPORTES E LOGISTICA LT DA .28.823.921/0002-54 3 . .50505.002033/2025-48 .28934330 .2 .NORDESTE TRANSPORTES LTDA .76.299.270/0001-07 . . .50505.002372/2025-24 .28982130 . .3 .JBL TURISMO LTDA .16.989.036/001-80 . . 2 .50500.187142/2024-95 .28334537 RIO DE JANEIRO/BR - ASUNCIÓN/PY .1 .EASYBUS TRANSPORTES E LOGISTICA LT DA .28.823.921/0002-54 2 . . .50505.002031/2025-59 .28934015 . .2 .NORDESTE TRANSPORTES LTDA .76.299.270/0001-07 . . 3 .50505.146387/2024-12 .28440472 BALNEÁRIO CAMBORIÚ/BR - CÓRDOBA/AR .1 .RIO URUGUAI DE EMPRESAS ASOCIADAS CENTRAL ARGENTINO E EL DORADO LTDA .45.989.578/001-50 2 . . .50505.002352/2025-53 .28980288 . .2 .JBL TURISMO LTDA .16.989.036/001-80 . . 4 .50505.147400/2024-51 .28539564 MANAUS/BR - LETHEM/GY .1 .CAPITAL DO CAFÉ TANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS .34.473.546/0001-81 2 . . .50505.000826/2025-22 .28791717 . .2 .CABURAI TRANSPORTES LTDA .09.550.578/0001-96 . . 5 .50505.002024/2025-57 .28933779 JUNDIAÍ/BR - ASUNCIÓN/PY .1 .NORDESTE TRANSPORTES LTDA .76.299.270/0001-07 2 . . .50505.002355/2025-97 .28980511 . .2 .JBL TURISMO LTDA .16.989.036/001-80 . Ministério do Turismo SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MTUR Nº 1, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 Institui o Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS do Ministério do Turismo. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 5º da Portaria MTUR nº 47, de 18 de novembro de 2024, e demais informações que constam do Processo nº 72031.005468/2024-10, resolve: Art. 1º Instituir o Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS do Ministério do Turismo para o período de 2025-2027. Parágrafo único. O PLS terá vigência a partir da data de publicação desta Portaria até 31 de dezembro de 2027. Art. 2º O PLS abrange metas, indicadores e ações de sustentabilidade voltadas para o uso eficiente de recursos naturais e materiais, para a promoção da responsabilidade social e para a melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho. Art. 3º A implementação do PLS deverá envolver a participação e o engajamento de todas as unidades administrativas do Ministério, de forma a garantir a adoção de práticas sustentáveis, a integração de ações em todos os níveis, bem como o monitoramento contínuo e a avaliação periódica dos indicadores de desempenho e das metas estabelecidas. Art. 4º Competirá à Subsecretaria de Administração monitorar e avaliar os resultados das ações definidas no PLS/MTUR 2025-2027, bem como publicar, anualmente, em formato de Relatório de Avaliação de Desempenho, os resultados consolidados, a fim de aferir a efetividade das ações implementadas, conforme previsto na Portaria MTUR nº 47, de 18 de novembro de 2024. Art. 5º O PLS encontra-se disponível no sítio eletrônico do Ministério do Turismo. Art. 6º No caso de eventuais alterações no PLS/MTUR 2025-2027, essas deverão ser aprovadas pela Secretaria-Executiva e haverá a republicação do documento no sítio eletrônico, com o registro do histórico de versões. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA CARLA MACHADO LOPES Tribunal de Contas da União PORTARIA-TCU Nº 25, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 Aprova o Relatório de Gestão Fiscal exigido pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XLIII do art. 28 do Regimento Interno do TCU, e na forma prevista pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3º quadrimestre de 2024, na forma do Anexo desta Portaria. Parágrafo único. O Relatório a que se refere o caput será publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado, para acesso ao público, na forma prevista no § 2º do art. 55 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VITAL DO RÊGO ANEXO ÚNICO UNIÃO - PODER LEGISLATIVO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO/2024 RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00 . DESPESA COM P ES S OA L .DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) . .L Í Q U I DA DA S INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR N ÃO PROCESSADOS (1) . .JA N / 2 0 2 4 .FEV/2024 .MAR/2024 .ABR/2024 .MAI/2024 .JUN/2024 .JUL/2024 .AG O / 2 0 2 4 .SET/2024 .OUT/2024 .N OV / 2 0 2 4 .D EZ / 2 0 2 4 .T OT A L (ÚLTIMOS 12 MESES) . . . . . . . . . . . . . . . .(a) .(b) . .DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) .181.076.346,42 .163.997.033,20 .160.246.040,10 .161.818.965,68 .159.469.693,24 .209.223.868,26 .164.384.847,02 .167.076.682,84 .167.161.758,16 .166.869.966,99 .256.265.358,46 .164.952.729,69 .2.122.543.290,06 .38.367.135,86 . .Pessoal Ativo .113.766.731,87 .93.068.410,72 .89.114.663,32 .90.761.635,03 .88.392.394,08 .102.594.668,26 .92.514.259,92 .95.971.397,68 .96.165.753,56 .95.718.863,52 .149.709.981,35 .93.926.643,90 .1.201.705.403,21 .3.372.303,19 . .Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis .101.996.812,06 .80.685.234,48 .76.758.183,43 .78.468.441,17 .76.157.231,71 .90.030.732,19 .79.778.430,84 .82.788.558,95 .82.947.350,58 .82.634.310,63 .123.890.678,35 .80.942.527,15 .1.037.078.491,54 .3.030.899,79 . .Obrigações Patronais .11.769.919,81 .12.383.176,24 .12.356.479,89 .12.293.193,86 .12.235.162,37 .12.563.936,07 .12.735.829,08 .13.182.838,73 .13.218.402,98 .13.084.552,89 .25.819.303,00 .12.984.116,75 .164.626.911,67 .341.403,40 . .Pessoal Inativo e Pensionistas .67.309.614,55 .70.928.622,48 .71.131.376,78 .71.057.330,65 .71.077.299,16 .106.629.200,00 .71.870.587,10 .71.105.285,16 .70.996.004,60 .71.151.103,47 .106.555.377,11 .71.026.085,79 .920.837.886,85 .34.994.832,67 . .Aposentadorias, Reserva e Reformas .56.085.124,36 .59.296.285,59 .59.575.933,98 .59.370.008,61 .59.475.733,34 .88.698.545,67 .60.231.949,16 .59.432.575,80 .59.351.778,52 .59.397.737,37 .89.176.996,00 .59.417.559,26 .769.510.227,66 .34.937.592,97 . .Pensões .11.224.490,19 .11.632.336,89 .11.555.442,80 .11.687.322,04 .11.601.565,82 .17.930.654,33 .11.638.637,94 .11.672.709,36 .11.644.226,08 .11.753.366,10 .17.378.381,11 .11.608.526,53 .151.327.659,19 .57.239,70