DOU 27/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025012700071 71 Nº 18, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 1/2025 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n.º 11.358/2023, de 01/01/2023, alterado pelo Decreto nº 11.391/2023, de 20/01/2023, com apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 9, de 24/01/2023, Edição Extraordinária e em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08/12/2012, da Portaria MP nº 244, de 15/06/2020, publicada no DOU de 17/06/2020 e da Instrução Normativa nº 45, de 15/06/2020, publicada em DOU de 17/06/2020, resolve: Tornar pública a suspensão de proventos de aposentados e pensionistas, abaixo relacionados, aniversariantes do mês de novembro de 2024, da Unidade Pagadora de São Paulo, que não realizaram a comprovação de vida, conforme previsto no Art. 15 da Instrução Normativa nº 45, de 15/06/2020. . .Nome .Matricula .Tipo . .Ana Amália Finhame Trigo Bianchessi .4552385 .Beneficiário . .Antônia Cassiano Abreu .602552 .Aposentado . .Eluiza Oliveira de Souza .599373 .Aposentado . .Eretuza Amélia de Sá .6544070 .Beneficiário . .Gilberto Alves Rogana .6960782 .Beneficiário . .José Roberto Scapuccin .604663 .Aposentado . .Latib Taiar .601077 .Aposentado . .Luiz Muller .6892515 .Beneficiário . .Maria de Fátima Prado Bezas .5691753 .Beneficiário . .Maria José Calheiros de Mendonça .6392784 .Beneficiário . .Sergio Tobias .493092 .Aposentado . .Sonia Regina Fonseca Pastori .6756417 .Beneficiário . .Vanderlan de Goes Telles .598505 .Aposentado 2. A suspensão do pagamento de proventos será efetivada na folha de pagamento do mês de janeiro de 2.025. O restabelecimento do pagamento dos proventos fica condicionado à efetivação da comprovação de vida junto a qualquer agência da Instituição bancária em que recebe o benefício, pelo sistema de biometria nos terminais eletrônicos de autoatendimento destas instituições ou pelo aplicativo SouGov.br.4. Beneficiário com representante legal, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação, sito à Av. Prestes Maia, 733 - 20º andar - Luz - São Paulo - SP - CEP 01031-905- telefone (11) 2113.2896/28988858 - E-mail: [email protected], munidos da documentação de identificação com foto do beneficiário e do curador e o termo de curatela.5. Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia grave e/ou de incapacidade de locomoção do beneficiário, deverá solicitar agendamento de visita técnica, para fins de regularização do benefício, por meio do e-mail: [email protected]. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. CECÍLIA KIYOMI MAEDA HARADA