DOMCE 28/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3639
www.diariomunicipal.com.br/aprece 51
CAPÍTULO IX DO PROCEDIMENTO DE PESQUISA DE PREÇOS
Art. 50. Fica definido que serão observadas as disposições constantes na Instrução Normativa nº 65/2021 – SEGES/ME, sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública legislativa.
CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Revogação Art. 51. Ficam revogadas todas as disposições em contrário anteriores à data de publicação deste decreto, em especial o decreto 001/2023, 002/2023 e 003/2023.
Vigência Art. 52. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jardim/CE, 27 de janeiro de 2025.
JASKEJHAN JORGE EMÍDIO
Presidente do Legislativo
Publicado por:
Ricardo Sousa Dos Santos
Código Identificador:FF3815FD
GABINETE EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 011/2025
PARTICIPES: MUNICÍPIO DE JARDIM/CE e MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE.
OBJETO: O presente instrumento tem por finalidade estabelecer relação de cooperação técnica entre os convergentes, visando permuta e cessão de servidores públicos municipais efetivos, de acordo com a necessidade e conveniência entre os cooperantes. Aquele que cede o servidor será o CEDENTE, aquele que recebe o servidor será o CESSIONÁRIO. Em caso de permutas, serão denominados PERMUTANTES entre si.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis Municipais de Penaforte/CE e a Lei Municipal Nº 196/2017, de 14 de Fevereiro de 2017, do Município de Jardim/CE.
VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2028
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Jardim/CE para sanar eventuais dúvidas ou questionamentos decorrentes do presente instrumento.
DATA DA ASSINATURA: 24 de janeiro de 2025
SIGNATÁRIOS: Antônio Fernando Coutinho - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM/CE e Luís Fernandes Bezerra Filho - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim – CE, 27 de janeiro de 2025.
ANTÔNIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:A1783FAA
GABINETE EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 004/2025
PARTICIPES: MUNICÍPIO DE JARDIM-CE e MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE. OBJETO: O presente instrumento tem por finalidade estabelecer relação de cooperação técnica entre os convergentes, visando permuta e cessão de servidores públicos municipais efetivos, de acordo com a necessidade e conveniência entre os cooperantes. Aquele que cede o servidor será o CEDENTE, aquele que recebe o servidor será o CESSIONÁRIO. Em caso de permutas, serão denominados PERMUTANTES entre si.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis Municipais de Nova Olinda/CE e a Lei Municipal Nº 196/2017, de 14 de Fevereiro de 2017, do Município de Jardim/CE.
VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2028
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Jardim/CE para sanar eventuais dúvidas ou questionamentos decorrentes do presente instrumento.
DATA DA ASSINATURA: 14 de janeiro de 2025
SIGNATÁRIOS: Antônio Fernando Coutinho - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-CE e Leonardo Pereira De Brito Neves - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim – CE, 27 de janeiro de 2025.
ANTÔNIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:EC68B3B0
GABINETE PORTARIA Nº 0201218/2025-GP JARDIM-CE, 02 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal:
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR, o Sr. REGINALDO PINHEIRO DE SANTANA, Guarda Municipal, portador da Carteira de Identidade/RG nº 364xxx430 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 254.XXX.XXX-04, para ocupar função de confiança de INSPETOR OPERACIONAL, junto ao Secretaria Municipal de Administração, conforme §1º, do Art. 7º, da Lei Municipal 401/2022.
Art. 2º - Fará jus, exclusivamente, a remuneração definida no Art. 33, da Lei Municipal 401/2022, correspondente ao DNS-2.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 02 de Janeiro de 2025.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:D3FE330C