Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/01/2025 · pág. 97

DOMCE 28/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3639

www.diariomunicipal.com.br/aprece 97

decorrente da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0001/2024 - SDU.

CONTRATANTE: Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infra Estrutura

CONTRATADO(A): EVP INDUSTRIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

VALOR GLOBAL: R$ 1.278.261,14 (um milhão duzentos e setenta e oito mil duzentos e sessenta e um reais e quatorze centavos)

PRAZO DE DURAÇÃO: até, 31 de dezembro de 2025.

ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): EDILSON VIEIRA PEREIRA

ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ BATISTA FREIRE JÚNIOR

Quixeré – CE, 02 de janeiro de 2025.

FRANCISCO JARBAS ALVES Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infra Estrutura Publicado por: Pedro Henrique Brito Chaves Código Identificador:347A62DF

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 999/2025, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a aplicar o reajuste salarial, conforme Decreto Federal nº 12.342/2024, fixando em R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), o salário mínimo dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Quixeré. Art. 2º - A reposição salarial aplicada nos termos desta Lei conforma- se com as Leis do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Municipal, ficando desde já declarado. Art. 3º - Ficam reajustados também as remunerações dos cargos, presentes na Lei Municipal nº 920/2023, que possuam as simbologias CC-1, CC-2, CC-3, CC-4, CC-5 e CE-1, mantendo-se as gratificações e representações daqueles que tiverem direito, conforme tabelas em anexo. Art. 4º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 24 de janeiro de 2025.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-Ce

ANEXO I

SIMBOLOGIA VENCIMENTO BASE CC – 1 R$ 3.225,00 CC – 2 R$ 2.150,00 CC – 3 R$ 1.612,50 CC – 4 R$ 1.075,00 CC – 5 R$ 1.518,00

ANEXO II

SÍMBOLO VENCIMENTO CE-1 R$ 1.518,00

GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 24 de janeiro de 2025.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:E426C2A6

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 994/2025, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre denominação da Rua Francisco Alissom Menezes Lima, no Bairro Sítio Ilha I e Sítio Ilha II, do Município de Quixeré-CE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se “Rua Francisco Alissom Menezes Lima”, o logradouro público no Município de Quixeré, dando inicio no Bairro Sítio Ilha I – Raimundo de Aristides e se estendendo até o Bairro Sítio Ilha II – Temistocles Brito, com início no entroncamento ao Sul, ao final da Rua Vicente Valentin de Melo (Seu Vicente Barbeiro), com coordenadas [-5.067105, -37.996230], seguindo no sentido Norte, paralelo a Capela de João Batista Maria Vianney, finalizando no ponto de coordenadas: [-5.059849, -37.990248].

Art. 2º - Elaboração e instalação da placa de indicação de logradouro fica sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, placa a qual constará o Nome “Rua Alissom Sacristão”.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 06 de janeiro de 2025.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:866956AE

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 995/2025, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre denominação da Rua Maria Gracile Xavier, no Bairro Sítio Ilha I, do Município de Quixeré-CE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se “Rua Maria Gracile Xavier”, o logradouro público no Município de Quixeré, dando inicio no Bairro Sítio Ilha I – Raimundo de Aristides, no sentido Norte-Sul, ao Norte iniciando no entroncamento da “Rua Antônio Nogueira Xavier - Rua Sr. Sorriso”, com coordenadas [-5.067052, -37.997053], seguindo no sentido Sul, até o entroncamento com a Rua Antonio Agostinho Santiago (Seu Antonio Agostinho), finalizando no ponto de coordenadas: -5.067661, -37.998441].

Art. 2º - Elaboração e instalação da placa de indicação de logradouro fica sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, placa a qual constará o Nome “Rua Maria Gracile”.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário