DOMCE 28/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3639
www.diariomunicipal.com.br/aprece 97
decorrente da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0001/2024 - SDU.
CONTRATANTE: Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infra Estrutura
CONTRATADO(A): EVP INDUSTRIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
VALOR GLOBAL: R$ 1.278.261,14 (um milhão duzentos e setenta e oito mil duzentos e sessenta e um reais e quatorze centavos)
PRAZO DE DURAÇÃO: até, 31 de dezembro de 2025.
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): EDILSON VIEIRA PEREIRA
ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ BATISTA FREIRE JÚNIOR
Quixeré – CE, 02 de janeiro de 2025.
FRANCISCO JARBAS ALVES Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infra Estrutura Publicado por: Pedro Henrique Brito Chaves Código Identificador:347A62DF
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 999/2025, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a aplicar o reajuste salarial, conforme Decreto Federal nº 12.342/2024, fixando em R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), o salário mínimo dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Quixeré. Art. 2º - A reposição salarial aplicada nos termos desta Lei conforma- se com as Leis do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Municipal, ficando desde já declarado. Art. 3º - Ficam reajustados também as remunerações dos cargos, presentes na Lei Municipal nº 920/2023, que possuam as simbologias CC-1, CC-2, CC-3, CC-4, CC-5 e CE-1, mantendo-se as gratificações e representações daqueles que tiverem direito, conforme tabelas em anexo. Art. 4º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 24 de janeiro de 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-Ce
ANEXO I
SIMBOLOGIA VENCIMENTO BASE CC – 1 R$ 3.225,00 CC – 2 R$ 2.150,00 CC – 3 R$ 1.612,50 CC – 4 R$ 1.075,00 CC – 5 R$ 1.518,00
ANEXO II
SÍMBOLO VENCIMENTO CE-1 R$ 1.518,00
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 24 de janeiro de 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:E426C2A6
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 994/2025, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre denominação da Rua Francisco Alissom Menezes Lima, no Bairro Sítio Ilha I e Sítio Ilha II, do Município de Quixeré-CE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se “Rua Francisco Alissom Menezes
Lima”, o logradouro público no Município de Quixeré, dando inicio
no Bairro Sítio Ilha I – Raimundo de Aristides e se estendendo até o
Bairro Sítio Ilha II – Temistocles Brito, com início no entroncamento
ao Sul, ao final da Rua Vicente Valentin de Melo (Seu Vicente
Barbeiro), com coordenadas [-5.067105, -37.996230], seguindo no
sentido Norte, paralelo a Capela de João Batista Maria Vianney,
finalizando no ponto de coordenadas: [-5.059849, -37.990248].
Art. 2º - Elaboração e instalação da placa de indicação de logradouro fica sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, placa a qual constará o Nome “Rua Alissom Sacristão”.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 06 de janeiro de 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:866956AE
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 995/2025, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre denominação da Rua Maria Gracile Xavier, no Bairro Sítio Ilha I, do Município de Quixeré-CE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se “Rua Maria Gracile Xavier”, o
logradouro público no Município de Quixeré, dando inicio no Bairro
Sítio Ilha I – Raimundo de Aristides, no sentido Norte-Sul, ao Norte
iniciando no entroncamento da “Rua Antônio Nogueira Xavier - Rua
Sr. Sorriso”, com coordenadas [-5.067052, -37.997053], seguindo no
sentido Sul, até o entroncamento com a Rua Antonio Agostinho
Santiago (Seu Antonio Agostinho), finalizando no ponto de
coordenadas: -5.067661, -37.998441].
Art. 2º - Elaboração e instalação da placa de indicação de logradouro fica sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, placa a qual constará o Nome “Rua Maria Gracile”.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário