DOMCE 28/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3639
www.diariomunicipal.com.br/aprece 118
IX) Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, ao setor contábil/financeiro do Município, examinando se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período, e, em caso de dúvidas, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que seja efetuada corretamente a atestação; X) Prestar as informações necessárias sobre o andamento das etapas ao setor demandante do(s) bem(ns) ou serviço(s) ao qual o contrato, convênio ou termo de cooperação esteja vinculado, para que sejam efetuadas as atualizações nos sistemas de controle utilizados pelo Município; XI) Prestar ao ordenador de despesa respectivo as informações necessárias ao cálculo de reajustamento de preços, quando necessários e previstos em normas próprias; XII) Dar ciência às áreas demandantes: a) Das ocorrências que possam ensejar aplicação de penalidades ao contratado, convenente ou partícipe; b) Das alterações necessárias ao projeto e suas consequências no custo previsto. XIII) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração; XIV) Procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas; XV) No final do contrato, convênio ou termo de cooperação, comunicar ao Controle Interno e à Procuradoria Geral do Município as irregularidades que não tenham sido sanadas tempestivamente ou a contento; XVI) Ser substituído em todas as atribuições contidas na presente Portaria pelo Secretário Municipal que esta subscreve na ausência temporária ou definitiva do fiscal titular. Parágrafo único. A servidora designada terá direito à gratificação prevista no Art. 1º, Inciso I da Lei Municipal nº 1.403 de 16 de outubro de 2023, referente ao exercício da função de Fiscal de Contrato.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de janeiro de 2025.
Várzea Alegre, CE, 24 de janeiro de 2025.
MARCOS ANTONIO ARAUJO BEZERRA Secretário Municipal de Esporte e Lazer
CIÊNCIA:
CÍCERO IDELVAN DE MORAIS
Fiscal
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:2B8AC884
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE PERMUTA DE PESSOAL Nº 001/2025
Termo de permuta de pessoal que entre si celebram o município de Lavras da Mangabeira – CE e de Várzea Alegre – CE.
I-DAS PARTES CEDENTE 1: MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ, com sede na Rua Dep. Luiz Otacílio Correia, n° 153 Centro, CEP nº 63540-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.539.273/0001-58, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO. CEDENTE 2: MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA, ESTADO DO CEARÁ, com sede na Rua Monsenhor Meceno, n° 78, Centro, Lavras da Mangabeira/CE, CEP nº 63.300-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.609.621/0001-16, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. RONALDO PEDROSA LIMA. PRIMEIRO PERMUTANTE: ALANA PINHEIRO GONÇALVES, brasileira, portadora do RG n° 99029086000 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 887.668.453-00, funcionária efetiva do Município de Várzea Alegre/CE, no cargo de Professora, matrícula 5113. SEGUNDO PERMUTANTE: FRANCISCA PEREIRA DE MORAIS, brasileira, portadora do RG 200887767-13 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 868.665.913-68, funcionária efetiva do Município de Lavras da Mangabeira/CE, no cargo de Professora, matrícula 4585.
II-DO OBJETO 2.1. O presente termo tem por objeto a PERMUTA entre servidores públicos municipais acima identificados, nos termos da Lei Municipal n° 967/2017 e 1136/2020 e de Várzea Alegre.
III-DOS SERVIDORES 3.1. Os servidores acima identificados continuarão subordinados às normas impostas pelo Estatuto dos Servidores Públicos em que se encontram lotados na sua cadeira de origem, ficando sujeitos aos horários estabelecidos pelo CEDENTE junto ao qual desempenharão suas funções. 3.2. Os CEDENTES deverão formalizar ato administrativo (portaria/decreto) regulamentando a permuta do(a) servidor(a), que será anotado em sua ficha funcional. 3.3. A permuta, objeto deste Termo será com ônus para ambos os CEDENTES, ficando os Município de Várzea Alegre/CE responsável pelo pagamento da remuneração e obrigações previdenciárias do PRIMEIRO PERMUTANTE e o Município de Lavras da Mangabeira CE responsável pelo pagamento da remuneração e obrigações previdenciárias do SEGUNDO PERMUTANTE. 3.4. Caso haja interesse entre as partes, poderá haver substituição dos servidores cedidos, mediante celebração de Termo de Aditivo, o mesmo ocorrendo no caso de aposentadoria de um ou de outro.
IV - DA PERMUTA 4.1 O PRIMEIRO PERMUTANTE será cedido ao Município de Lavras da Mangabeira/CE, enquanto o SEGUNDO PERMUTANTE será cedido ao Município de Várzea Alegre/CE, ambos por 100h, pelo período estabelecido na Cláusula Sétima do presente Termo.
V-DOS DIREITOS 5.1. Os servidores públicos municipais, enquanto permutados terão asseguradas todos os benefícios decorrentes de sua relação de servidores, na forma da lei.
VI-DA RESCISÃO 6.1. O presente Termo poderá ser rescindido pelo inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou ainda, por iniciativa de quaisquer das partes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba indenização a outra parte. 6.2. No caso de encerramento deste Termo, ou na hipótese de renúncia ou rescisão prevista nesta cláusula, ficam asseguradas todos os direitos e obrigações das partes acordadas, até a data de retorno do servidor. 6.3. Findo o prazo pactuado neste Termo, sem que haja prorrogação, o servidor deverá se apresentar no local onde estava lotado antes da permuta.
VII-DA VIGÊNCIA 7.1. O presente Termo terá vigência de 02 (dois) anos, a contar da sua assinatura, podendo ser renovado. VIII - DO FORO 8.1. As partes elegem o foro da Comarca de Várzea Alegre/CE ou da Comarca de Lavras da Mangabeira/CE, para dirimir eventuais questões oriundas deste Termo 8.2. E. por estarem de pleno acordo, assinam o presente Termo em 03 (três) vias, na presença das testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
Várzea Alegre/CE, 20 de janeiro de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal de Várzea Alegre/CE
RONALDO PEDROSA LIMA Prefeito Municipal de Lavras da Mangabeira/CE
ALANA PINHEIRO GONÇALVES Primeira Permutante