Dia Oficial

Diário Oficial da União · 28/01/2025 · pág. 38

DOU 28/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012800038 38 Nº 19, terça-feira, 28 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Certidão negativa de impedimento - Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União. e. Certificação CMVP-EVO do profissional responsável pelo Planode Medição e Verificação do projeto proposto. 3.2 É importante salientar a respeito da necessidade da regularização da empresa quanto aos documentos listadosa seguir, para que a Administração possa, oportunamente, realizar aconsulta por seus próprios meios e juntar aos autos os referidos comprovantes. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e a dívida ativa da União). Certidão negativa de débito expedida pelo INSS. c. Certidão negativa de inadimplência perante a Justiça do Trabalho. d. Certificado de regularidade do FGTS-CRF. e. Certidão negativa de impedimento - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas Suspensas (CEIS). f. Certidão negativa de impedimento -Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 3.3 As certidões deverão permanecer válidas durante toda a elaboração e execução dos projetos. 3.4 Uma vez atendidas as exigências do item 3.1, as empresas poderão apresentar outras documentações, as quais terão caráter classificatório. São elas: . .Descrição .Critérios .Bonificações . Declaração de que está de acordo em realizar os projetos em qualquer um dos campus da UFCA, a critério da Administração Superior. Os campi estão ( )Sim ( )Não Sim - 1ponto Não - 0 ponto . .localizados nos municípios de: Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha. Sabendo que no primeiro ano de vigência do Acordo de Cooperação, a empresa atuará no campus Juazeiro do Norte. . . . .Comprovante de vinculação de profissional certificado CMVP-EVO ao quadro próprio de funcionários da empresa. .( )Sim ( )Não .Sim - 1ponto Não - 0 ponto . .Comprovante quea empresa possui escritório(s) regional(is) no Ceará. .( )Sim ( )Não .Sim - 1ponto Não - 0 ponto . Atestado de capacidade técnica da empresa, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado. O atestado 1 atestado De 2 a 4 De 5 a 9 1 ponto 3 pontos 7 pontos . .de capacidade técnica deverá explicitar que a empresa possui experiência em elaboração de projetos no âmbito do "Programa de Eficiência Energética - PEE". .Acima de 10 .15 pontos . Documentação que comprove o tempo de experiência em projetos semelhantes, a quantidade e os tipos realizados, principalmente aqueles realizados com Instituições de Ensino Superior (IES). Quantidade Projetos com IES Projetos realizados a mais de dois anos. 1 pontopor projeto 5 pontos por projeto com IES 1 ponto extra por projeto . . .Projetos realizados a menos de dois anos .2 pontos extras por projeto . .Documentação que comprove a existência, no quadro da empresa, de um Profissional Gerente de Projetos com certificação PMP e PMO. .( )Sim ( )Não .Sim-1ponto Não-0 ponto 3.5 Ressalte-se que a empresa selecionada deverá atender aos demais critérios estabelecidos na Chamada Pública de Projetos da ENEL DISTRIBUIÇÃO-CE, em sua CHAMADA PÚBLICA DE PROJETOS CPP 001/2024. 4. DO NÚMERO DE INSTITUIÇÕES ASEREM SELECIONADAS 4.1 Uma Comissão Julgadora avaliará toda a documentação apresentada pelas empresas e classificará as mesmas. Em caso de empate, será convocado um representante de cada empresa, o qual passará pela etapa de arguição por videoconferência, a ser realizada pela Comissão Julgadora e, assim, as empresas serão classificadas. 4.2 Após a classificação das empresas e ao critério da Administração Superior, será definido se apenas uma empresa executará os projetos nos campi selecionados, ou se serão convocadas quantas empresas forem necessárias, ou seja, de maneira descentralizada. 5. COMUNICAÇÃO DOS RESULTADOS PRELIMINARES Os resultados preliminares serão divulgados no endereço http://www.ufca.edu.br, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da data de encerramento do período das inscrições. 6. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 6.1 Os proponentes possuem um prazo de 5 (cinco) dias, a partir da divulgação do resultado preliminar, para dar entrada na interposição de recursos (anexo III) , conforme previsto no Decreto nº 8.726/2016, art.18. 6.2 Aavaliação da interposição de recursos será realizada pela Coordenadoria de Obras e Serviços de Engenharia (COSE) - DINFRA da UFCA. 6.3 Os resultados da interposição de recursos serão divulgados no endereço http://www.ufca.edu.br/, no prazo de até 5 (cinco) dias, a partir do encerramento do prazo de interposição. 7. COMUNICAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS 7.1 Os resultados finais serão divulgados no endereço http://www.ufca.edu.br/,no prazo de até 5 (cinco) dias após a publicação dos resultados da interposição de recursos. 7.2 Caso a proponente vencedora seja desclassificada por inobservância aos critérios do Edital ou aos demais critérios estabelecidos na Chamada Pública de Projetos da ENEL - CE, em sua CHAMADA PÚBLICA DE PROJETOS CPP 001/2024, ou descumprimento do Plano de Trabalho, as demais proponentes, de acordo com a ordem de classificação no certame, poderão celebrar o acordo de cooperação, conforme previsto no Decreto nº 8.726/2016, art.7. 7.3 Caso haja a desistência ou inabilitação por parte da proponente vencedora, as demais proponentes, de acordo com a ordem declassificação no certame, poderão celebrar o acordo de cooperação. 7.4 O Acordo de Cooperação poderá ser prorrogado por igual período, conforme definido no item 1.3. 8. DA CONTRA PARTIDA DA UFCA A universidade Federal do Cariri compromete-se com os parceiros que firmarem o acordo de cooperação técnica a: a) Dar ampla divulgação às parcerias firmadas, por meio de mídias eletrônicas. b) Possibilitar o acesso às suas instalações para a realização dos trabalhos necessários, disponibilizando um técnico para acompanhar os serviços realizados. 9. DO CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS Em caso de descumprimento das obrigações assumidas e estabelecidas no Plano de Trabalho, a empresa vencedora estará sujeita às seguintes sanções, de acordo com o Decreto n° 8.726/2016, art. 71: a) Advertência; b) Suspensão temporária; c) Declaração de inidoneidade. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS A Universidade Federal do Cariri poderá, a qualquer momento e sem avisoprévio, revogar este Edital. Todo o procedimento deste Edital está vinculado à Lei 13.019/2014 e Decreto nº 8.726/2016. 11. DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Coordenadoria de Obras e Serviços de Engenharia (COSE) - DINFRA da UFCA. Juazeiro do Norte-CE, 15 de janeiro de 2025. ANDRE WAGNER DE BARROS SILVA Coordenador de Obras e Serviços de Engenharia WASHINGTON LUIZ DE SOUSA JÚNIOR Diretor de Infraestrutura ANEXO I PLANO DE TRABALHO DIAGNÓSTICO DO PROJETO 1. EMPRESA PROPONENTE 2. NOME DO PROJETO 3. COORDENADOR DO PROJETO MÊS/ANO 4. INFORMAÇÕES DE CONSUMO DO CLIENTE 5. RESUMO DO PROJETO 6. AÇÕES PROPOSTAS PARA O PROJETO 7. CUSTOS 8. CRONOGRAMA FÍSICO 9. CRONOGRAMA FINANCEIRO ANEXO II ACORDO DE COOPERAÇÃO PROTOCOLO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI-UFCA E _. A Universidade Federal do Cariri, com sede na Av.Tenente Raimundo Rocha, SN, CEP:63.040-360, bairro Cidade Universitária, Juazeiro do Norte, Estadodo Ceará, CNPJ 18.621.825/0001-99, neste ato representada pelo Reitor Professor Silvério de Paiva Freitas Júnior, nos termos do Regimento Geral da Universidade Federal do Cariri, e, de outro lado, a( o ) em diante denominado(a) Conveniada, pessoa jurídica de direito (INCLUIR A PERSONALIDADE JURÍDICA), desenvolvendo atividade no ramo _ sediada na Rua , nº , bairro , CEP _, Fone , E-mail _, Cidade de, Estado CNPJ nº_, neste ato representado pelo seu (INCLUIR O CARGO E O NOME COMPLETO), CPF , RG ____ e tendo em vista as disposições da Lei n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996 em seu Art. 53, inciso VII e da Lei 8666 de 21 de Junho de 1993 em seu Art. 116 e, em conformidade com outros dispositivos legais, resolvem celebrar este Protocolo de Intenções nas seguintes bases e condições: CONSIDERANDO QUE: A (NOME DA EMPRESA) é uma empresa especializada na execução de projetos relacionados com o Programa de Eficiência Energética da ENEL no bojo de contratos cujo objeto é a execução de serviços técnicos especificamente relacionados à eficientização energética. Conforme dispões a Lei n° 9.991, de 24 de julho de 2000, as Empresas DISTRIBUIDORAS ou permissionárias de distribuição de energia elétrica, doravante denominadas Empresas, devem aplicar um percentual da receita operacional líquida em Programas de Eficiência Energética - PEE segundo regulamentos da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Protocolo tem por objeto estabelecer o compromisso de celebrar o acordo de cooperação técnica para prestação de serviços técnicos específicos, tendo como escopo o projeto de eficientização energética, denominado "Projeto de Eficiência Energética da UFCA", apresentado a ENEL-CE, concessionária de energia elétrica do estado do Ceará, projeto técnico para atendimento a Chamada Pública de Projetos da ENEL - CE, em sua CHAMADA PÚBLICA DE PROJETOS CPP 001/2024, para execução de ações de eficientização nas instalações elétricas da UFCA - Campus Juazeiro do Norte.