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Diário Oficial da União · 28/01/2025 · pág. 83

DOU 28/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012800083 83 Nº 19, terça-feira, 28 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000059202531 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações D I R E T O R I A - E X EC U T I V A ACADEMIA NACIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 200229 Número do Contrato: 8/2020. Nº Processo: 08812.000649/2018-15. Pregão. Nº 28/2019. Contratante: UNIVERSIDADE DA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL. Contratado: 40.432.544/0001-47 - CLARO S.A.. Objeto: O prazo de vigência deste termo de contrato é de 12 (doze) meses, com início em 01/07/2024, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos.. Vigência: 01/07/2024 a 30/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.358,00. Data de Assinatura: 26/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 26/06/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 200229 Nº Processo: 08812.000331/2022-11 PREGÃO Nº 2Œ2022. Contratante: UNIVERSIDADE CORPORATIVA DA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL. Contratado: 79.894.168/0001-48. Objeto: Repactuação dos preços do referido contrato, a partir de: a) 01/01/2024 em virtude do aumento do vale transporte; b) 01/02/2024 em razão da celebração da convenção coletiva de trabalho 2024/2025. Fundamento Legal: variação acumulada do IPCA/IBGE de 3,9259% para o período de 01/06/2023 a 31/05/2024. Vigência: 01/01/2024 a 01/11/2024. Valor Total: R$ R$ 1.699.721,28. Data de Assinatura: 27/07/2022. (COMPRASNET 4.0 - 12/12/2024) DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2025 - UASG 200109 Número do Contrato: 26/2021. Nº Processo: 08650.000765/2020-59. Pregão. Nº 29/2020. Contratante: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL. Contratado: 92.833.110/0001-52 - AEROMOT S/A. Objeto: A vigência do termo aditivo por 06 (seis) meses, compreendendo o período 22/01/2025 a 21/07/2025, podendo ser encerrada antecipadamente caso ocorra a assinatura do contrato com o vencedor do novo processo licitatório proposto pela administração pública. conferida a existência de registro no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - cadin quando da formalização do presente aditivo, fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua assinatura, para a contratada regularizar sua situação. caso a contratada não cumpra o disposto acima, no prazo ali previsto, o contrato será rescindido, depois de finalizado o procedimento, pela contratante, de nova contratação dos serviços. fica resguardada a análise ao direito ao reajuste de valores à contratada, o que, após deferimento, será concedido em momento oportuno, mediante termo de apostilamento.. Vigência: 22/01/2025 a 21/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 8.270.747,67. Data de Assinatura: 20/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 20/01/2025). SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NA BAHIA 1º EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 1ª INSTÂNCIA A Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI/BA da Polícia Rodoviária Federal no Estado da Bahia, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CO N T R A N , notifica do resultado do recurso de multa em 1ª instância de que tratam os artigos 285 e 286 do CTB os requerentes abaixo relacionados, referentes as 1ª Sessão Deliberativa de 2025 No caso de indeferimento do recurso, a partir da publicação deste edital, até o prazo de 30 dias, poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI, por escrito, devendo ser obedecidas as Resoluções 299/09 e 404/12 do CONTRAN e os artigos 288, 289 e 290 do CTB. Instruir o recurso com, no mínimo: requerimento, devidamente preenchido, com as razões do recurso, e assinado; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação. O recurso de multa em 2ª instância, caso interposto, poderá ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, ou enviado via remessa postal (recomenda-se que seja com aviso de recebimento) para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação onde ocorreu a infração. Os endereços e formulários estão disponibilizados na internet (www.prf.gov.br) ou poderão ser solicitados em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. No caso de deferimento do recurso de multa em 1ª instância, a autoridade que aplicou a penalidade poderá interpor recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI. A cópia da decisão de 1ª instância poderá ser solicitada em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nº do processo, nome do requerente, auto de infração e placa: INDEFERIDOS>>PROCESSO, NOME DO REQUERENTE, AUT DE INFRAÇÃO,PLACA>> 08655.008449/2024-17,ABEL LUIZ FOCHAT,R720075793,RUP9E62;08655.026070/2024- 81,NAIARA DE SOUSA CASTRO, T707052319, RNF0J19; 08650.068110/2024-10, SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA DE IPEC, R731684478, RPQ7G16; 08655.009958/2024-59, DHANIEL BORINI COELHO, T697411192, PPA8C30; 08655.021360/2024-38, TATIANA GUSMAO MENDES, R792745906, ORF4J00; 08667.051163/2024-12, DAMIAO GOMES FELIPE, R784520836, OZC3J77;08656.113432/2024-62, EDER DA SILVA JACINTO, R732524587, GVQ0151; 08656.072204/2024-25,KAYQUE YURI MORAES CORREA DE OLI, T749629711, LVE3D07; 08650.099826/2024-51, TRANSPORTADORA CASARIM LOUVEIRA LTDA, T749274832, EVO5161; 08650.068639/2024-25,NILO ARGENTA TRANSPORTES LTDA ,T714088877, IZA6C59;08650.086014/2024-45,EMPRESA GONTIJO DE TRANSP.LTDA,R743811569,HEL1512;08655.011172/2024-00, MARILIA DO CARMO MOREIRA MENEZES, T715531395, RDL6J71;08650.197878/2024-91,ALINE CATELAN, T717420997, JBF6B90; 08655.018678/2024-31, LUIS CARLOS MOURA MATOS,T754461726, RDQ8I68; 08656.108838/2024-23, ROBSON EMANUEL NUNES FERREIRA, T742510987, RNW1B32; 08667.042414/2024-60, PAULA CORREA CARDOSO GUZZO, T733814123, PPW6E00; 08666.045123/2024-33, ADEMIR FRANCO,R731681894, IPF5F44; 08660.043563/2024-14, TRANSPORTADORA PEREGRINA LTDA,T776787241,RYD2E24;08650.199444/2024-26, ELANE BRANDAO FERREIRA DE LIMA, R735213798, NTU8E71; 08657.102077/2024-96, LUAN MACENA DOS SANTOS, R769322476, CUD5G34; 08666.085211/2024-78, VILMAR JOSE FREITAS, T718579697, DTV6256; 08650.073592/2024-11, CARLOS ALBERTO DA FONSECA, R732559596, PDG9F09; 08650.111648/2024-43, RPBI INFORMATICA LTDA, T748432728, SJO3D09; 08655.024735/2024-11, GERSON SOBRAL DA LUZ, R749038187, PLX5E27; 08655.019466/2024-71, TEREZA CRISTINA CALDAS DE OLIVEIRA, T757989047, ETT8H43; 08650.065287/2024-56,MARIZA BARREIROS DE OLIVEIRA BOAVENTURA, T719158206, QTZ1J95; 08655.016437/2024-58,JILDAVI MOREIRA DA SILVA,T729689573,RDJ7E41;08656.115261/2024-14,CRISTOVAO JOSE DE LIMA,T696470659,SLF4I29; 08655.028272/2024-67, ANDERSON NERI DE SOUZA ,T735774579, FGW3D13; 08655.028066/2024-57,MARCOS ANTONIO F DOS PASSOS, T626638798, NZX0611; 08658.113248/2024-01,JAMEF TRANSPORTES LIMITADA,T712944745,OLA0506;08666.087364/2024-50,MOACIR ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS ESCH, T754531562, RLM7E20; 08655.020568/2024-30, JILDAVI MOREIRA DA SILVA, T722600208, NZV5E82; 08657.095358/2024-85,LEONARDO MIGLIANI DE CASTRO,T762020989,KPP1504;08655.028335/2024-85,JEOVA DAVID SILVA DOS SANTOS, R759776245, QMP3I65; 08655.026994/2024-87, LENILSON ALMEIDA DE OLIVERA, T737532629, PJR8B64; 08650.150997/2024-81,RJK TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI,T701119957,NTH2J39;08655.011251/2024-11,ROSANGELA SOUZA NASC I M E N T O, T732505291, OUQ4F48; 08655.028183/2024-11,SANTA CASA MISER DE VALENCA, T771468047, PJS4I21; 08655.028188/2024-43,RAFAEL PEREIRA VITORIO, R744634482, OZC0831; 08656.114846/2024-17,TRANSPORTADORA RODAGRA LTDA,T722086897, SYE1B74;0 8656.114852/2024-66, TRANSPORTADORA RODAGRA LTDA, T714662607, SYE1B74; 08656.114855/2024-08,TRANSPORTADORA RODAGRA LTDA, T714662593, SYE1B74; 08655.028209/2024-21, CRISTIANE FERNANDES DOS SANTOS, T745925073, RDA3J75; 08656.114142/2024-36,JOSE ADAILTON ALVES DA COSTA, R727339265, BUA5J19; 08655.008127/2024-60, TRADEKAR TRANSP E SERVICOS LTDA,T729224267, RPK1H07;08650.204087/2024-25,MARIANA BARBOSA PAIVA, T693478993,MIP1I49;08660.059518/2024-73,NEUDOCIR PIMENTEL, T722244991 ,JAG8G54; 08655.019999/2024-53, LILIAN DOS SANTOS BARRETO SILVA ,T742902315,JIX2F87;08655.027917/2024-44,DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTI,T731031954,QHS4H96;08650.199813/2024-81,NIUSO JOSE DOS SANTOS, T722251277, OXA5529; 08656.049660/2024-71, HERMES SILVA BRANDAO JUNIOR, T717690571, HHT1D46; 08655.007078/2024-48,ANTONIO COSME ALFANO SACRAME N T O, T709699987, PJW0197; 08655.027789/2024-39,MARCELO BETTIOL, R735241527, IIA2561; 08655.027767/2024-79, MOURYS ALBERT DE LIMA SOUZA, T730589935, OZP0474;08655.027127/2024-69,ADEILDE VIEIRA DE SOUZA,R767450965,NZV0676;08655.027035/2024-89,ALEX ROBERTO ACACIO FO R T ES , T772671915, RDJ3H61; 08655.008368/2024-17, PAULO CESAR FERREIRA, T706439538, KMJ5C24; 08655.008353/2024-41,PAULO CESAR FERREIRA, T706455444, KMJ5C24; 08655.008373/2024-11,PAULO CESAR FERREIRA,T706455467,KMJ5C24;08655.008397/2024- 71,PAULO CESAR FERREIRA, T706455452, KMJ5C24; 08655.018790/2024-72,KAIO VINICIUS SANTOS DE OLIVEIRA ARAUJO,T774273623, OUF0634; 08655.009957/2024-12, KLEYTON DA SILVA BORGES,R725453311, GJM0B56; 08650.207874/2024-29, ROZIMARI SACRAMENTO PINHEIRO,T715252445,PPT6C50;08657.041354/2024-87, MIRTES NUNES DE MARINS, T727022393, RJL5A64;08655.013289/2024-10,JUCELIA DOS SANTOS ALMEIDA,T716607239,RPK2C26;08655.013290/2024-44, JUCELIA DOS SANTOS ALMEIDA,T716607247, RPK2C26;08659.070357/2024-16, EDIVALDO PENHORATO, R740243896,A VY8C58; 08656.052084/2024-40, L E TRANSPORTES LTDA, T710339526,OVC2I99;08655.013775/2024-38, SINARA MARIA MOTA ALVES SINARA MARIA MOTA ALVES, T698698622,OKR7H85; 08655.013767/2024-91, SINARA MARIA MOTA ALVES, T731022874, OKR7H85; 08655.028104/2024-71, LEONARDO ALVES DE OLIVEIRA, T734765827,RDQ2B87; 08658.026188/2023-06, SOMERLOG LOGISTICA E TRANSPO R T ES EIRELI,T631452407, FIO2J34;08655.019049/2024-29, MARILDA SODRE DA SILVA , T748420077, SJO5C14; 08658.018977/2024-46, JARBESON OLIVEIRA DOS SANTOS, T699359392, FLL5D84; 08654.008718/2024-47,CF SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI,T718258738,OSJ8B50;08655.008339/2024-47,PAULO CESAR FERREIRA, T706439562, KMJ5C24; 08655.008362/2024-31, PAULO CESAR FERREIRA, T706439546,KMJ5C24;08655.017556/2024-28,WELLINGTON SANTANA SANTOS,T765566192, NZM8666; 08667.016089/2024-80,MC LOCADORA PETROLINA LTDA, T645244287, QYI6J40; 08667.016085/2024-00,MC LOCADORA PETROLINA LTDA , T645244279, QYI6J40; 08650.207992/2024-37, LUCIANA CONCEICAO DA SILVA, T705983846, JQZ9285; 08660.060258/2024-89,SOLEMARA BRUM PINTO, R767450547,IWV3G04; 08650.058233/2024-34, RICARDO ALMEIDA DA SILVA JUNIOR, T716248697, FKF1C03. NÃO CONHECIDO ILEGITIMIDADE>>PROCESSO, NOME DO REQUERENTE, AUT DE INFRAÇÃO,PLACA>> 08668.012015/2024-64, UNIFRIO COMERCIO E REPRESENTACO ES LTDA, R763082872, RDG2B37; 08650.089494/2024-04, WASHINGTON ALVES AMORIM, T740709658, JLD8411; 08658.116715/2024-46, UNIDAS LOCACOES E SERVICOS S/A , T736295666, SJC1E10; 08656.077196/2024-11, ULISSES SALES DA COSTA, T758108648,