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Diário Oficial da União · 28/01/2025 · pág. 97

DOU 28/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012800097 97 Nº 19, terça-feira, 28 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CONTRATO Nº 32/2025 - UASG 257003 Nº Processo: 25209.005843/2024-72. Pregão Nº 90024/2024. Contratante: INSTITUTO EVANDRO CHAGAS. Contratado: 46.928.110/0001-19 - 2WE MOVEIS COMERCIAIS LTDA. Objeto: Aquisição de materiais permanentes de uso comum. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 27/01/2025 a 27/01/2026. Valor Total: R$ 101.660,00. Data de Assinatura: 27/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 27/01/2025). EXTRATO DE CONTRATO Nº 34/2025 - UASG 257003 Nº Processo: 25209.005843/2024-72. Pregão Nº 90024/2024. Contratante: INSTITUTO EVANDRO CHAGAS. Contratado: 52.823.703/0001-13 - NANETSHOP COMERCIO AUDIOVISUAL LTDA. Objeto: Aquisição de materiais permanentes de uso comum. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 27/01/2025 a 27/01/2026. Valor Total: R$ 1.599,78. Data de Assinatura: 27/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 27/01/2025). RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 90038/2024 Torno público o Resultado de Julgamento do PE nº 90038/2024, no qual o item 02 foi REVOGADO e a empresa PURINORTE LTDA foi vencedora dos itens 01 e 03, com valor total de R$-125.935,00 CAROLINE BRANCO MOITA Pregoeira (SIDEC - 27/01/2025) 257003-00001-2024NE000006 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00006/2025 publicado no D.O de 2025-01-23, Seção 3. Onde se lê: Vigência: 01/03/2025 a 01/03/2025. . Leia-se: Vigência: 23/01/2025 a 01/03/2026. onde se lê: prorrogação, por mais 12 meses, do prazo de vigência do contrato administrativo de serviços continuados nº 03/2021, conforme previsto na cláusula segunda - da vigência e nos termos do art. 57, ii, da lei nº 8.666/93, com início na data de 01/03/2025 e término em 01/03/2026. . Leia-se: prorrogação, por mais 12 meses, do prazo de vigência do contrato administrativo de serviços continuados nº 03/2021, conforme previsto na cláusula segunda e nos termos do art. 57, ii, da lei nº 8.666/93, com início na data de 01/03/2025 e término em 01/03/2026. (COMPRASNET 4.0 - 23/01/2025). GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato de Prestação de Serviços nº 043/2025, Processo nº 1790/24, firmado entre o Grupo Hospitalar Conceição e a empresa SISTEMA DE EMERGÊNCIA MÓVEL DE BRASILIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.142.932/0001-89. Objeto: prestação de serviços de Continuados de Ambulâncias para o Hospital Federal de Bonsucesso (CNPJ nº 92.787.118/0024-16), pelo período de 06 (seis) meses,. Em retribuição aos serviços constantes da cláusula primeira prestados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE se obriga a pagar R$ 3.798.000,00 (três milhões e setecentos e noventa e oito reais). EXTRATOS DE ADITAMENTOS Espécie: 3º aditamento 044/2025 ao contrato de prestação de serviços nº 144/23, entre o Grupo Hospitalar Conceição e o LABORATÓRIO ENDOCRIMETA DE ANÁLISES CLINICAS LTDA., CNPJ nº 92.942.564/0001-61. Objeto: refere-se à renovação da vigência do contrato original em mais 12 (doze) meses, de 08/05/25 até 07/05/26, sem alteração dos valores. Permanecem em vigor as demais cláusulas do contrato original ora aditado. Espécie: 2º aditamento 040/2025 ao contrato de prestação de serviços nº 426/21, entre o Grupo Hospitalar Conceição e o LABORATÓRIO ENDOCRIMETA DE ANÁLISES CLINICAS LTDA., CNPJ nº 92.942.564/0001-61. Objeto: refere-se ao complemento na inclusão de cláusulas para a adequação à Legislação RDC 786/23, conforme solicitação da CONTRATADA a concordância da CONTRATANTE, juntadas ao processos: 1.1.1. Os referidos serviços envolvem o transporte, o processamento de amostras de material biológico e a elaboração e emissão dos respectivos resultados relativamente aos exames solicitados pela CONTRATANTE e relacionados no contrato original. 1.1.2. As amostras para realização dos serviços ora contratados são coletadas exclusivamente pela CONTRATANTE, nas suas dependências comerciais, devendo ser observados os procedimentos de metodologia, acondicionamento, material e refrigeração para transporte. 1.1.3. As embalagens primárias (observada a cláusula 12.8. do contrato nº 426/21) e secundárias são de responsabilidade da Contratante. As embalagens terciárias (maletas de transporte) serão de responsabilidade da Contratada. 1.1.4. A responsabilidade pelo transporte do material até o local no qual serão realizadas as análises é da CONTRATADA, de forma que se compromete a respeitar todas as normas técnicas necessárias para a execução do serviço, em especial a RDC 786/2023 e suas atualizações, bem como as relativas às exigências da Vigilância Sanitária e manutenção dos veículos utilizados. As amostras deverão estar devidamente acondicionadas e identificadas em embalagem adequada, garantindo que a empresa responsável pelo transporte do material biológico transporte com segurança o material biológico enviado. Permanecem em vigor as demais cláusulas do contrato original ora aditado. 1.1.5. O CONTRATANTE é estabelecimento apto para desempenho das atividades que compreendem a realização de coleta e armazenamento de amostras biológicas no âmbito da RDC 786/23 da ANVISA. 1.1.6. A CONTRATADA é laboratório clínico - SERVIÇO TIPO III- o qual executa atividades relacionadas ao processamento de exames de análises clínicas compreendendo as fases analíticas e pós analíticas. 1.1.7. A CONTRATANTE entregará à CONTRATADA as amostras para o processamento. Ambas as partes tem autorização expressa de uma para com a outra, e vice versa, para promover auditorias para fins de verificação do cumprimento dos termos deste contato de prestação de serviços laboratoriais e também, em especial, das disposições da Resolução - RDC 786/23 da ANVISA. A autorização mencionada compreende manter fluxo de registros para controle de rastreabilidade das amostras; zelar pelo cumprimento de todos os requisitos das fases analítica, pré-analítica e pós- analítica desta resolução; a obrigação de que as partes comuniquem entre si desvios de qualidade e riscos identificados em tempo hábil para implementação de medidas corretivas; a obrigação de que as partes forneçam informações necessárias à outra parte para garantir uma operação segura e com redução de riscos, nos termos do artigo 48 e incisos da Resolução 786/2023; monitorem e revisem o desempenho, requerendo à outra Parte a implementação de melhorias necessárias; 1.1.8. As partes devem requisitar documento que comprove a regularidade sanitária da outra parte. 1.1.9. Os serviços contratados serão executados nas dependências da CONTRATADA, ou de sua subcontratada, quando aplicável, em conformidade com as diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas, desde que, cheguem em perfeito estado de conservação. 1.1.10. A CONTRATADA se obriga a realizar os serviços com absoluta eficiência técnica, utilizando-se de materiais reagentes de última geração, métodos compatíveis com os padrões de qualidade nacionais e internacionais, e recursos humanos com alta qualificação profissional para a otimização do desempenho de suas funções. 1.1.11. A Contratante deverá sempre seguir as diretrizes enviadas pela Contratada, quando solicitadas, as quais conterão os requisitos técnicos de coleta, pré- análise (acondicionamento e embalagem), tratamento das amostras e condições de transporte. 1.1.12. A coleta do material biológico, identificação e registro do paciente, serão de responsabilidade total e exclusiva da CONTRATANTE, até que o material seja retirado no GHC pela CONTRATADA e novamente acondicionada para posterior análise. 1.1.13. Será de inteira e total responsabilidade da CONTRATANTE o cadastro dos dados do paciente, demais informações solicitadas pelos órgãos públicos ou regulatórios para notificações compulsórias de resultados. 1.1.14. A CONTRATANTE será responsável por executar todos os procedimentos concernentes à fase pré-analítica, realizando a coleta, separação, inspeção inicial quanto ao volume mínimo necessário, grau de hemólise, lipemia e pela identificação das amostras e dos pacientes para a realização do processamento das amostras pela CONTRATADA. 1.1.15. A CONTRATADA compromete-se a cumprir os prazos descritos neste contrato, respeitada a rotina procedimental de cada exame, desde que cumpridas pela CONTRATANTE as orientações acima mencionadas, no tocante ao acondicionamento do respectivo material coletado em suas dependências. 1.1.16. Fica desde já estabelecido pelas partes que a CONTRATADA poderá recusar o recebimento de eventuais amostras entregues em desacordo com as normas procedimentais relativas à coleta, acondicionamento e tratamento estabelecidas entre as partes. 1.1.17. Eventual recusa da CONTRATADA no momento da coleta do material ou durante procedimento de triagem, por não ter sido coletado ou não estar armazenado nas devidas condições, deve ser formalizada por escrito, por qualquer meio (carta, e-mail), à CONTRATANTE, em até 24 (horas) da data da recusa. 1.1.18. Em caso de extravio de material que ocorra por conta de acidente automobilístico, roubo e demais questões de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393, do Código Civil, cada parte arcará com os custos pertinentes às suas obrigações já pré-estabelecidas no contrato original.1.1.19. A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados neste contrato com qualidade, eficiência, zelo, diligência e sigilo, observadas as normas pactuadas pelas partes, sem prejuízo das legislações pátrias em vigor. 1.1.20. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora Contratados, bem como fornecerá sempre que requisitada pela CONTRATANTE todas as informações necessárias e atualizadas sobre a coleta, preservação e transporte das amostras, e que o procedimento analítico utilizado pelo laboratório de apoio seja apropriado para o objetivo pretendido. 1.1.21. A responsabilidade da CONTRATADA limita-se, nos termos deste contrato, até a disponibilização eletrônica do laudo, sendo que, a responsabilidade por eventual transcrição e liberação deste laudo a quem de direito, de forma a respeitar o sigilo e seguir as orientações legislativas, contratuais e administrativas, é atribuída única e exclusivamente à CONTRATANTE. A CONTRATADA se responsabiliza pela guarda de cópias, na forma eletrônica ou física, das informações constantes do laudo original do laboratório de apoio. O laudo original emitido pelo laboratório de apoio deve estar disponível e arquivado pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos e/ou prazo distinto previsto na legislação aplicável. 1.1.22. A CONTRATADA responderá por quaisquer ações ou omissões, próprias e/ou dos profissionais que destacar para a realização de suas obrigações decorrentes deste contrato, que ocasionarem danos à CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive, mas não se limitando, a divulgação inadequada dos resultados dos exames. 1.1.23. A CON T R AT A DA deverá comunicar via e-mail prontamente a CONTRATANTE, a respeito de quaisquer desvios de qualidade e riscos identificados, para que haja a implementação de medidas corretivas. 1.1.24. A CONTRATADA deverá conhecer, entender e cumprir, sem ressalvas, todos os termos da Resolução RDC Nº 786, DE 5 DE MAIO DE 2023, e suas eventuais futuras alterações. 1.1.25. A CONTRATANTE se responsabiliza por informar e notificar aos órgãos públicos e competentes quaisquer solicitações e resultados de exames tidos como de notificação compulsória, ficando a CONTRATADA isenta de quaisquer responsabilidades sobre o fato. EDITAL Nº 7, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO - CARGOS COM 2ª ETAPA O Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. (Matriz) e suas Filiais, que compõem o chamado Grupo Hospitalar Conceição - GHC, em conformidade com o Edital de Abertura nº 002/2024 e suas alterações, torna público o presente Edital, para divulgar a Homologação do Resultado Final do Concurso Público nº 02/2024 para os cargos de Médico (Anestesiologia Pediátrica), Médico (Cirurgia do Trauma), Médico (Cirurgia Vascular), Médico (Coloproctologia), Médico (Dermatologia), Médico (Ginecologia e Obstetrícia), Médico (Hematologia e Hemoterapia), Médico (Hematologia e Hemoterapia - Transplante de Medula Óssea), Médico (Infectologia), Médico (Mastologia), Médico (Medicina do Adolescente), Médico (Neurocirurgia), Médico (Nutrição Parenteral e Enteral) , Médico (OftalmologiaGlaucoma), Médico (OftalmologiaRetina), Médico (Oncologia Pediátrica), Médico (Radiologia e Diagnóstico por Imagem) e Médico (Radiologia Intervencionista e Angiorradiologia). Ficam homologadas as classificações dos candidatos aprovados conforme abaixo: Lista de classificação dos candidatos em vagas de Ampla Concorrência: Legenda - Cód - Cargo: Nome, Inscrição, Nota Final, Classificação Geral 14 - Médico (Anestesiologia Pediátrica): ISABELA SPIDO SIRTOLI, 92914184192- 0, 60.6, 1; LUíZA COSTA SILVEIRA MARTINS, 92914162094-0, 60, 2; NICOLE RAUBER, 92914163092-6, 55.2, 3. 15 - Médico (Cirurgia do Trauma): FELIPE MARCHIORI BAU, 92915162313-0, 76.8, 1; FRANCISCO ANTONIO SANTOS GRAZZIOTIN, 92915178972-6, 69.6, 2; JOSE CARLOS DE MOURA JARDIM NETO, 92915159459-9, 69.2, 3; CLáUDIA SILVA PORTA, 92915158870- 8, 67.2, 4; BRUNA TOLFO DE OLIVEIRA, 92915171408-8, 67.2, 5; CAMILLA ARAUJO A S S A D, 92915164047-5, 64.8, 6; MARIANA MELLO DE SOUZA, 92915158363-3, 62.4, 7; ANDERSON CASALI DE FREITAS, 92915161130-5, 62.4, 8; VANESSA OLIVEIRA TIDRA KUNSLER, 92915164748-6, 60, 9; LARISSA DE CASTRO FONSECA, 92915157766-6, 60, 10. 16 - Médico (Cirurgia Vascular): VINICIUS FORNARI FERNANDES, 92916192746- 3, 79.8, 1; ARTHUR NEUBAUER, 92916160323-9, 74.4, 2; LARA LUZ DE MIRANDA SILVA , 92916184614-9, 74.4, 3; THOMAZ MONTEIRO CARDOSO, 92916161924-9, 72, 4; DEISI PORTO MENTA CORRALO, 92916176187-7, 69.6, 5; IVANA TRINDADE SA BRITO, 92916185806-1, 69.6, 6; FELIPE MARONEZE GARCIA, 92916168949-0, 67.2, 7; DIANA LUíSA SCHACK, 92916163326-8, 67.2, 8; EDUARDO FURTADO CORONEL, 92916193214-9, 62.4, 9; JAQUELINE PASE, 92916169032-2, 60, 10; MARCELLA GOETZE COSTA CABRAL, 92916166422-4, 60, 11; GLóRIA SULCZINSKI LAZZARETTI, 92916166307-0, 57.6, 12; LARA RECH POLTRONIERI, 92916184246-4, 55.2, 13; LUCAS VINICIUS BRUN, 92916162696-0, 55.2, 14. 17 - Médico (Coloproctologia): GUSTAVO CRISTIANO GOERCK, 92917156835-0, 67.4, 1; LORIEN ACOSTA ZARIF, 92917155989-1, 65, 2; FAHENA JULIANNA WAGNER MARTINS, 92917188308-8, 60, 3; ANA MARIA STAPASOLLA VARGAS GARCIA, 92917155696- 8, 57.6, 4; GABRIELA JACQUES, 92917193160-6, 55.2, 5. 18 - Médico (Dermatologia): LUCAS SAMUEL PERINAZZO PAUVELS, 92918163858-6, 85.6, 1; THAÍSE FERRARI, 92918169614-7, 81.6, 2; FERNANDA P OY DONDONIS, 92918175034-0, 80.4, 3; TAMIRES FERRI MACEDO, 92918157699-4, 79.2, 4; MARCELO BALBINOT LUCCA, 92918161576-8, 78.8, 5; LUIS FELIPE TEIXEIRA NEUMAIER, 92918158546-2, 77.8, 6; ANDRé POZZOBON CAPELETTI, 92918168404-8, 76.8, 7; ANA VICTORIA COLOGNESE GABBARDO, 92918162733-6, 76.8, 8; HELLEN MARIE CASALI, 92918192483-1, 76.8, 9; GUILHERME LADWIG TEJADA, 92918162204-5, 74.4, 10; LILITH SODRE DE SOUZA ELLER, 92918171517-4, 72, 11; GABRIELE BUDKE TIECHER, 92918160100- 5, 70.8, 12; BIANCA FANTIN DE SOUZA, 92918164509-0, 69.6, 13; PAOLA CAVALHEIRO HERBSTRITH, 92918184186-7, 69.6, 14; JOãO FELIPE DE MOURA PINA, 92918192213-0, 69.6, 15; RODRIGO OLIVEIRA ALMEIDA, 92918173396-8, 69.6, 16; SIMONE PERAZZOLI, 92918187317-3, 69.6, 17; RENATA ALVES SANSEVERINO, 92918161692-1, 69.6, 18; MARIELE BEVILAQUA, 92918182601-5, 64.8, 19; TICIANA STUMPF, 92918185473-7, 64.8, 20; SAMARA TAMIRES DE SOUSA KHOURY, 92918166453-6, 62.4, 21; BRUNA DE ALMEIDA NAZARIO, 92918193835-6, 59.4, 22; FERNANDA MENDES GöTZE, 92918184609-8, 57.6, 23. 19 - Médico (Ginecologia e Obstetrícia): GUILHERME TAVARES DE Sá, 92919192899-2, 81.6, 1; DANIELE CAMILA MALTAURO, 92919183501-8, 76.8, 2; ISABELLA PAES ANGELINO, 92919170899-9, 76.8, 3; CAMILA HARTMANN BLANK, 92919186265-4, 74.4, 4; NICOLE PEREIRA DOMINGUES, 92919184234-7, 72, 5; AMANDA NUNES DUARTE, 92919155293-6, 72, 6; ROGER VINNíCIUS CAPELETT ZARICHTA, 92919184262-1, 69.8, 7; DéBORA CHEDID EIZERIK, 92919159498-6, 69.6, 8; GIOVANA TAVARES BARWALDT,