DOU 28/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012800034 34 Nº 19, terça-feira, 28 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .E1) realização dos trabalhos conforme pactuado; E2) critérios para avaliação das contribuições previamente definidos no plano de trabalho; E3) fatos externos à capacidade de ação do servidor e de sua chefia imediata, que comprometeram parcial ou integralmente a execução dos trabalhos pactuados; E4) cumprimento do TCR; E5) as ocorrências registradas pelo participante ao longo da execução do plano de trabalho. . ESCALA DE AVALIAÇÃO - CHEFIA DA UNIDADE . .( ) Excepcional: plano de trabalho executado muito acima do esperado; ( ) Alto desempenho: plano de trabalho executado acima do esperado; ( ) Adequado: plano de trabalho executado dentro do esperado. ( ) Inadequado: plano de trabalho executado abaixo do esperado ou parcialmente executado. ( ) Não executado: plano de trabalho integralmente não executado. . JUSTIFICATIVA DA CHEFIA DA UNIDADE QUANDO O PLANO DE TRABALHO FOR AVALIADO COMO: ( ) Excepcional ( ) Inadequado ( ) Não executado . Importante: O(A) servidor(a) poderá interpor recurso, no prazo de 10(dez) dias úteis contados da notificação pela chefia da unidade, em caso de a avaliação ter sido INADEQUADA ou NÃO EXECUTADA. A chefia da unidade de execução poderá, em até dez dias, acatar as justificativas do(a) participante, ajustando a avaliação inicial, ou manifestar-se sobre o não acatamento das justificativas apresentadas pelo(a) participante. Recomenda-se que o plano de trabalho do(a) participante de sua unidade tenha duração mínima de um mês e máxima de três meses. Todo plano de trabalho, independentemente da duração, deverá ser avaliado mensalmente pela chefia imediata, a partir dos registros feitos pelo(a) servidor(a), também mensalmente. UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEP Nº 170, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria UFU Nº. 166, de 07/01/2025, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 08/01/2025, seção 2, p. 34 resolve: Art. 1º PRORROGAR o prazo de validade dos Concursos Públicos e Processos Seletivos Simplificados regidos pelos seguintes editais: . .Número do edital .Tipo .Unidade .Área/Subárea .Publicação da homologação .Validade inicial .Novo prazo de validade . .Edital PROGEP nº 119/2022 .Processo Seletivo Simplificado .Faculdade de Ciências Contábeis .Contabilidade Geral e Societária .06/02/2023 .15/02/2025 .15/02/2026 . .Edital PROGEP nº 201/2023 .Processo Seletivo Simplificado .Instituto de Letras e Linguística .Linguística e Língua Portuguesa .30/01/2024 .20/02/2025 .20/02/2026 . .Edital PROGEP nº 128/2022 .Concurso Público .Faculdade de Engenharia Química .Engenharia de Alimentos/ Modelagem, Controle e Análise de Processos .15/02/2023 .15/02/2025 .15/02/2027 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. SEBASTIÃO ELIAS DA SILVEIRA Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos App Store Google Play Baixe o App DOU nas lojas Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br