DOU 28/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012800043 43 Nº 19, terça-feira, 28 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DIA 13 de Fevereiro de 2025, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): FERNANDA MELO LEAL 38 - Processo nº: 10280.720108/2017-23 - Recorrente: RAUL AGUILERA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LEONAM ROCHA DE MEDEIROS 39 - Processo nº: 16561.720065/2017-14 - Recorrente: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): FERNANDA MELO LEAL 40 - Processo nº: 19515.002546/2006-27 - Recorrente: KUN OH KIM e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LEONAM ROCHA DE MEDEIROS 41 - Processo nº: 16641.720042/2015-40 - Recorrente: QUIP SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): FERNANDA MELO LEAL 42 - Processo nº: 11516.723100/2018-51 - Recorrente: SINASC SINALIZACAO E CONSTRUCAO DE RODOVIAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 43 - Processo nº: 12448.724966/2015-51 - Recorrente: ABEL CARLOS DA SILVA BRAGA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA 44 - Processo nº: 13116.720338/2013-59 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: ADRIANO APRIGIO DE SOUZA Relator(a): FERNANDA MELO LEAL 45 - Processo nº: 19515.723017/2012-17 - Recorrente: EDUARDO ELIAS ALVES DA SILVA e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 13 de Fevereiro de 2025, ÀS 13:00 HORAS Relator(a): LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA 46 - Processo nº: 13629.720974/2017-24 - Recorrente: VALE S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LEONAM ROCHA DE MEDEIROS 47 - Processo nº: 13888.723610/2016-64 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: UNIMED DE RIO CLARO SP COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO 48 - Processo nº: 13888.723611/2016-17 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: UNIMED DE RIO CLARO SP COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A ATO DECLARATÓRIO Nº 3, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 Ratifica Convênios ICMS aprovados na 403ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9.01.2025, e publicados no DOU 10.01.2025. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 403ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de janeiro de 2025: Convênio ICMS nº 1/25 - Altera o Convênio ICMS nº 119, de 27 de julho de 2022, que autoriza o Estado do Espírito Santo a prorrogar e parcelar o recolhimento do ICMS em operações com bens e mercadorias a serem comercializados na Cachoeiro Stone Fair; Convênio ICMS nº 2/25 - Revigora, prorroga, altera disposições e autoriza a não exigência de ICMS de operações previstas no Convênio ICMS nº 90, de 5 de julho de 2024, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder de isenção de ICMS nas saídas internas de ônibus e caminhões, novos, e a apropriação do crédito do ICMS decorrente da entrada dessas mercadorias no ativo permanente em uma vez, nos termos que especifica; Convênio ICMS nº 4/25 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e altera o Convênio ICMS nº 41, de 7 de abril de 2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações com garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame de bebidas alcóolicas, nos termos que especifica. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA 49 - Processo nº: 13888.723612/2016-53 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: UNIMED DE RIO CLARO SP COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO 50 - Processo nº: 13888.723613/2016-06 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: UNIMED DE RIO CLARO SP COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR Presidente do Conselho ATO COTEPE/ICMS Nº 10, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná, no dia 22 de janeiro de 2025, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público: Art. 1º O item 6 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Paraná do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2020, com a seguinte redação: " . .Unidade Federada: PARANÁ . .ITEM .UF .CNPJ .INSCRIÇÃO ESTADUAL .RAZÃO SOCIAL . .6 .PR . 33.042.730/0134-35 . 902.12835-22 .Companhia Siderúrgica Nacional - CSN ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA ATO COTEPE/ICMS Nº 11, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55, de 22 de maio de 2013, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo, no dia 22 de janeiro de 2025, registrada no processo SEI nº 12004.100750/2020-81, na forma do § 2º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/13, torna público: Art. 1º O item 52 fica acrescido ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2016, com a seguinte redação: "ANEXO II ESPÍRITO SANTO . .ITEM .RAZÃO SOCIAL .CNPJ . .52 .SERRA SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA .42.489.239/0001-17 ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA ATO COTEPE/ICMS Nº 12, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Fazenda da Paraíba, no dia 24 de janeiro de 2025, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º O item 11 fica acrescido ao campo referente ao Estado da Paraíba do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com a seguinte redação: "ANEXO II . .P A R A Í BA . .ITEM .UF .TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) .TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA) .CNPJ . I N S C R I Ç ÃO ES T A D U A L . RAZÃO SOCIAL .DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CO N C ES S ÃO . .11 .PB .EA C .I M P O R T AÇ ÃO .33.337.122/0184-17 .16.079.246-0 .IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. .1º.02.2025 ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA