DOU 28/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012800149 149 Nº 19, terça-feira, 28 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Des. TOMÁS BAWDEN DE CASTRO SILVA Presidente do Tribunal ADRIANO PIRES DE SOUZA Secretário de Orçamento e Finanças EDNA MARIA MASSULO ELIAS Secretária de Auditoria Interna Substituta JUSTIÇA FEDERAL 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA EM RONDÔNIA COORDENAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS PORTARIA Nº 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 O JUIZ FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS NO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício da titularidade, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0039108-87.2024.4.01.8000; CONSIDERANDO as competências evidenciadas no Provimento Coger n.º 10126799, de 19/04/2020, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da Primeira Região, bem como na Resolução Presi n.º 33 de 02/09/2021, que aprova o Regimento Interno dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região; CONSIDERANDO a conveniência de estabelecer procedimentos uniformes na produção da prova pericial nos processos em tramitação nos Juizados Especiais Federais Cíveis da Sede da Seção Judiciária de Rondônia; CONSIDERANDO o disposto no art. 28 da Resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal( CJF), com as alterações da Resolução nº 575 (CJF), de 22 de agosto de 2019, que trata do cadastro e nomeação de profissionais em casos de Assistência Judiciária Gratuita (AJG); e CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta CJF/MPO n.º 2, de 16 de dezembro de 2024; resolve: Art. 1º. Revogar a Portaria COJEF/RO nº 003, de 23 de novembro de 2018 e estabelecer os honorários dos peritos médicos e assistentes sociais, tendo por base inicial, sem prejuízo à eventual majoração por decisão judicial, os seguintes valores: §1º Em R$ 300,00 (trezentos) reais, quando o profissional nomeado apresentar perfil profissiográfico em clínica médica, medicina do trabalho, ortopedia, neurologia, psiquiatria e demais especialidades; §2º Em R$ 400,00 (quatrocentos) reais, quando o profissional for nomeado para realização de perícia médica in loco, no Município de Porto Velho-RO; §3º Considerados de igual modo os critérios previstos no art. 28, §1º e incisos da Resolução CJF nº 305/2014, especialmente o crescente aumento do valor do custos do combustível para fins de deslocamento terrestre, a realização dos estudos socioeconômicos terá como parâmetro de honorários, no âmbito da competência territorial dos 18 (dezoito) municípios abrangidos pela Seção Judiciária de Rondônia, os valores fixados na tabela abaixo: . .Distância em km (Sede da SJRO/Domicílio do perito designado fora da Sede da SJRO) .Valor em R$ . .até 80 .300,00 . .mais de 80 até 150 .500,00 . .mais de 150 .600,00 Art. 2º. Os valores acima mencionados aplicam-se às designações realizadas a partir de 07.01.2025; Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; Juiz NELSON LIU PITANGA