DOMCE 29/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3640
www.diariomunicipal.com.br/aprece 93
O Município de Nova Russas/CE, através da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, no uso de suas atribuições, em conformidade com os dispositivos da Constituição Federal vigente e da Lei Municipal nº 989/17, art. 3º, inciso III,
CONSIDERANDO que a seleção pública de servidores temporários municipais para a execução de programas federais é uma prática essencial para garantir a eficiência, transparência e eficácia na implementação dessas iniciativas; CONSIDERANDO que alguns programas demandam conhecimentos específicos e habilidades técnicas particulares, a seleção pública permite a contratação de profissionais especializados, adequados às necessidades e peculiaridades dos programas em questão; CONSIDERANDO que a dinâmica dos programas Federais é passível de variações e extinção ao longo do tempo, o que impossibilita a formação de um quadro de pessoal de provimento efetivo; CONSIDERANDO ainda que o Processo de Seleção Pública assegura a escolha dos candidatos com base em critérios objetivos, promovendo a meritocracia e contribuindo para a transparência na administração pública, Faz saber que no período de 28 e 29 de janeiro de 2025, será promovida a abertura de inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado à formação de banco de recursos humanos, afim de suprir às necessidades de contratação temporária excepcional de natureza administrativa e de caráter de reserva em atendimento a supremacia do interesse público, para provimento de cargos da SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, na execução dos serviços e programas federais dos equipamentos: CRAS; CREAS, PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS; CADASTRO ÚNICO e UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL para CRIANÇAS e ADOLESCENTES, nas condições estabelecidas no presente Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa a formação de banco de recursos humanos, observado o prazo de validade deste Edital, respeitando o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas para candidatos com deficiência, previsto na Constituição Federal, art. 37, inciso VIII, forma da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Decreto nº 3.298/1999 (Regulamenta a Lei no
7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências), alterado pelos Decretos nº 5.296/2004; nº 9.508/2018; nº 10.177/2019 e demais alterações; Lei nº 14.126/ 2021 (Visão monocular) e Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista). 1.2 O Processo Seletivo Simplificado será executado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, através de comissão própria a ser designada mediante portaria. 1.3 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente. 1.4 As vagas oferecidas mediante este Processo Seletivo Simplificado são para a Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, para execução dos serviços e programas federais dos equipamentos: CRAS; CREAS, Primeira Infância no SUAS; Cadastro Único e Unidade de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes; 1.5 O presente Processo Seletivo será constituído de duas fases: 1ª fase) Análise da capacidade profissional, de caráter classificatório, comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae e apresentação de Títulos, conforme o item 8.1.1; 2ª fase) Entrevista individual com o candidato, de caráter Classificatório e Eliminatório. 1.6 Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, serão utilizados os quadros de avisos do prédio sede da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, bem como serão publicados no site eletrônico (https://novarussas.ce.gov.br/). 1.7 O presente edital contempla os seguintes anexos: a) Anexo I: Atribuições do Cargo, Requisitos, Salário-Base e Jornada de Trabalho; b) Anexo II: Quadro de Pontuação de Títulos; c) Anexo III: Ficha de Inscrição; d) Anexo IV: Cronograma; e) Anexo V: Formulário de Requerimento de Recurso. 2. DA SELEÇÃO
2.1. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação em caráter temporário, de excepcional interesse público, por período máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. 3. DOS CARGOS
3.1 Os Cargos, Requisitos mínimos, Atribuições da Função, Carga Horária e Salário Base estão elencados no Anexo I.
3.2 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação da Homologação no Diário Oficial dos Municípios - APRECE, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. 3.4 Os resultados serão divulgados na Internet, no site oficial da prefeitura de Nova Russas: https://novarussas.ce.gov.br/ e no Diário Oficial dos Municípios – APRECE. 3.5 A contratação será formalizada de acordo com a demanda identificada pela Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, ficando ciente o candidato de sua obrigação em acessar o endereço eletrônico https://novarussas.ce.gov.br/ para o acompanhamento da disponibilização de informações durante o período de tramitação do Processo Seletivo Simplificado. 4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão efetuadas no período de 28 e 29 de janeiro de 2025, de forma presencial, na sede da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, localizada na Rua Antônio Gonçalves Rosa – 265, bairro Universidade, no horário de 08h às 12h. 4.2. Todas as informações no ato do preenchimento são de responsabilidade do candidato, cabendo a este conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação. A entrega de documentos é de inteira responsabilidade do candidato. 4.3. Documentos ilegíveis, documentos que apresentam só a frente ou só o verso, também serão desconsiderados. 4.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador. 4.5. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo: I - Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal; II - Ter na data da convocação para a admissão idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; III - Estar em dia com as obrigações militares, exceto para as candidatas do sexo feminino; IV - Estar em dia com as obrigações eleitorais; V - Ter disponibilidade de carga horária exigida neste edital; VI – O candidato portador de deficiência apresentará, no ato de sua inscrição, cópia autenticada do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional
de doenças, CID, indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício do cargo para o qual pretende se candidatar. 4.6. No ato da inscrição serão solicitadas cópias dos seguintes documentos: I – RG (frente e verso), CPF (frente e verso) e comprovante de residência; II – Título de Eleitor; III - Carteira Nacional de Habilitação, categoria B e/ou D, para o cargo de motorista; IV – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); V - Carteira de Reservista (para candidato do sexo masculino);