Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/01/2025 · pág. 94

DOMCE 29/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3640

www.diariomunicipal.com.br/aprece 94

VI - ―Curriculum Vitae‖ acompanhado de: a) comprovantes de experiência de trabalho na área de atuação; b) certificados e/ou diplomas dos cursos exigidos para a função; VII – Certidão de Quitação Eleitoral; VIII - Certidão de Antecedentes Criminais (Federal e Estadual); IX - Cópia do Laudo Médico (específico aos candidatos à vaga de pessoa com deficiência); 4.7. Os documentos deverão estar legíveis, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter as informações necessárias para validação e comprovação da autenticidade dos documentos apresentados. 4.8. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), cabendo à Comissão Organizadora do Processo de Seleção o direito de excluir do certame àquele que preenchê-la com dados incorretos ou falsos, bem como ao candidato (a) que prestar informações inverídicas. 4.9. O candidato poderá realizar apenas 01 (uma) inscrição por CPF devendo optar por uma função. 5. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

5.1. As pessoas com deficiência, assim entendidas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 37, VIII da Constituição Federal, na forma da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Decreto nº 3.298/1999 (Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências), alterado pelos Decretos nº 5.296/2004; nº 9.508/2018; nº 10.177/2019 e demais alterações; Lei nº 14.126/ 2021 (Visão monocular) e Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), têm assegurado o direito de inscrição no

presente Processo Seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função para o qual concorram. 5.2. Do total de vagas para as funções, ficarão reservados 5% (cinco por cento) por cargo aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência. 5.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá constar na ficha de inscrição e deverão realizar entrega de cópia do laudo médico, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de saúde no ato da inscrição. 5.4. O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à Comissão Organizadora por meio do e-mail: [email protected]. 5.5. No caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência. 5.6. O laudo médico deverá conter: a) A espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a causa da deficiência; b) A indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso; c) A deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 1 (um) ano antes, a contar da data de início do período de inscrição; d) A deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso; e e) A deficiência visual parcial, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual. 5.7. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos à função e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência por função. 5.8. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo em qualquer fase e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. 5.9. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos para a função.

5.10. Após a investidura do candidato na função, a deficiência não poderá ser arguida para justificar pedido de readaptação, sob pena de rescisão contratual imediata. 6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADO

6.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA, de que trata este Edital, será realizado em duas etapas, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos, obedecendo a seguinte ordem: 6.1.1. PRIMEIRA ETAPA: Análise da experiência profissional, técnica e prova de títulos, de caráter classificatório, comprovada através da avaliação da documentação apresentada no ato da inscrição, de conformidade com o item 9.1 do presente Edital, valendo nota máxima de 30 (trinta) pontos. 6.1.2. SEGUNDA ETAPA: Entrevista individual com o candidato, de caráter Classificatório e Eliminatório, a fim de verificar suas potencialidades, bem como os fatores Comportamentais, valendo 70 (setenta) pontos. 7. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE

7.1. A análise do ―Curriculum Vitae‖ compreende a avaliação dos títulos apresentados, que deverão compor currículo, devendo ser anexadas no ato da inscrição, sendo eles: I - Comprovantes de experiência de trabalho na área de atuação; II - A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de atuação deverá ser fornecida através de: a) Declaração assinada por autoridade/instituição competente emitidas em papel timbrado da instituição; b) Cópia da carteira profissional e/ou contrato, constando o início e o término da experiência de trabalho, quando se tratar de empregado da iniciativa particular ou pública. 7.2 Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária, devendo ser expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada. 7.3 Serão atribuídos pontos ao tempo de experiência, conforme disposto a seguir: a) Experiência profissional comprovada até 06 meses: 04 pontos; b) Experiência profissional comprovada de 07 a 24 meses: 06 pontos; c) Experiência profissional comprovada acima de 24 meses: 10 pontos; 7.4 A pontuação aos certificados e títulos se limitará ao valor máximo de 10 pontos, conforme o ANEXO II. 7.5 Para a pontuação nas experiências profissionais, só serão pontuados com a devida correlação de atribuições com a função a qual o/a candidato/a se inscreveu.

  1. DA ENTREVISTA

8.1. A entrevista, possui caráter classificatório e eliminatório, será realizada pela Comissão Executiva desta Seleção Simplificada, através de instrumento próprio para esse fim, denominado ROTEIRO DE ENTREVISTA, com base nas competências profissionais, a fim de uniformizar as perguntas, levando em conta os seguintes fatores: a) Conhecimento técnico e específico da área de atuação/Disciplina: 20 pontos; b) Aspirações, motivação para o cargo em questão: 10 pontos; c) Determinação/Autoconfiança: 10 pontos d) Solução de conflitos (Controle Emocional): 10 e) Liderança, Criatividade e Comunicabilidade: 10 f) Postura Profissional: 10 8.2. A etapa da Entrevista será realizada na Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social de Nova Russas, o não comparecimento do candidato(a) no dia e horário estabelecido implicará na sua desclassificação do processo de seleção simplificado. 9. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1. A classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos pontos obtidos na análise do curriculum e na entrevista individual, em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido e será desclassificado o candidato que na somatória das notas obtiver nota abaixo de 60% do resultado total de 100 (cem) pontos. 9.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato: