DOMCE 29/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3640
www.diariomunicipal.com.br/aprece 115
da Tabela de Vencimentos II dos cargos ACS e ACE, com vigência a
partir de 01/07/2025.
Art. 10. - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 24 dias do mês de janeiro de 2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:048FF48E
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1002/2025 DE 24 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Quixeré aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o. - Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo e comissionados do Quadro Permanente do SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, conforme Quadros abaixo relacionados:
QUADRO DE PESSOAL – CARGOS EFETIVOS
CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENT0 R$ Agente Administrativo 40h 2.171,95 Encanador 40h 1.518,00 Operador de Bombas 40h 1.518,00 Operador de ETA / ETE 40h 1.518,00 Fiscal - Leiturista 40h 1.518,00 Técnico em Saneamento 40h 2.003,30
QUADRO DE PESSOAL – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO / FUNÇÃO SIMBOLOGIA
VALOR EM R$ Superintendente CC-1 R$ 9.389,69* Assessor Jurídico do SAAE CC-2 875,06 2407,45 Ouvidor do SAAE CC-2 875,06 2407,45 Diretor Administrativo FG-1 - 3.338,85 Diretor de Operação e Manutenção FG-1 -
3.338,85 Coordenador Administrativo FG-2 - 1.602,65 Coordenador de Operação e Manutenção FG-2 - 1.602,65 * Subsídio estabelecido em Lei específica, e reajustado na Lei Municipal n° 963, de 26 de janeiro de 2024, publicada 30/01/2024.
Parágrafo Único – O valor do subsídio, simbologia CC-1, que tem status de secretário, não foi reajustado nesta Lei.
Art. 2º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei, reajuste do Quadro constante do artigo 1º, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, e das dotações que permitem pagamentos dessa natureza, que serão suplementadas se insuficientes, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2025.
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 02 de janeiro de 2025.
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, em 24 de janeiro de 2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
GIZELE SOUZA DA SILVA Superintendente da Autarquia Municipal do SAAE Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:100E5A7E
GABINETE DO PREFEITO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL N° 998, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.
ANEXO IV.1 da LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2017, de 29 de setembro de 2017, publicada em 02/10/2017; alterada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 045/2022, de 28 de setembro de 2022, publicada em 29 de setembro de 2022 alterado pelo ANEXO II LEI COMPLEMENTAR Nº 046/2024, de 26 de janeiro de 2024, publicada em 29 de janeiro de 2024.
QUADRO D1 QUADRO DE PESSOAL – QUADRO ESPECIAL DE FUNÇÕES REINTEGRADO/SEM ESTABILIDADE
CARGOS/FUNÇÕES CARGA HORÁRIA SEMANAL
VENCIMENT0 R$ AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40h 1.518,00* MOTORISTA 40h 1.737,55 * Cargos com valor de vencimento inferior a R$ 1.518,00, cujo valor que nenhum servidor pode receber menos, por determinação de lei municipal, deverão na tabela constante do Anexo IV, quando os valores de vencimentos se inferiores ao valor aqui determinado, deverão ser adequados ao valor constante neste anexo, por não poder ser inferior a este;
ANEXO II.1 da Lei Municipal n° 998, de 24 de janeiro de 2025.
ANEXO IV.2 da LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2017, de 29 de setembro de 2017, publicada em 02/10/2017; alterada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 045/2022, de 28 de setembro de 2022, publicada em 29 de setembro de 2022 alterado pelo ANEXO II LEI COMPLEMENTAR Nº 046/2024, de 26 de janeiro de 2024, publicada em 29 de janeiro de 2024.
QUADRO D2 QUADRO DE PESSOAL – QUADRO ESPECIAL DE FUNÇÕES REINTEGRADOS VIA JUDICIAL: APOSENTADO
CARGOS/FUNÇÕES CARGA HORÁRIA SEMANAL
VENCIMENT0 R$ AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40h 1.518,00 VIGILANTE 40h 1.518,00 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I 20h 2.433,88 ** Cargos com valor de vencimento inferior a R$ 1.518,00, cujo valor que nenhum servidor pode receber menos, por determinação de lei municipal, deverão na tabela constante do Anexo IV, quando os valores de vencimentos se inferiores ao valor aqui determinado, deverão ser adequados ao valor constante neste anexo, por não poder ser inferior a este.
ANEXO II.2 da Lei Municipal n° 998, de 24 de janeiro de 2025.
ANEXO IV.3 da LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2017, de 29 de setembro de 2017, publicada em 02/10/2017; alterada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 045/2022, de 28 de setembro de 2022, publicada em 29 de setembro de 2022 alterado pelo ANEXO II LEI COMPLEMENTAR Nº 046/2024, de 26 de janeiro de 2024, publicada em 29 de janeiro de 2024.
QUADRO D3 QUADRO DE PESSOAL – QUADRO ESPECIAL DE FUNÇÕES