DOMCE 29/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3640
www.diariomunicipal.com.br/aprece 134
ANF Atividade de Nível Técnico Financeiro 2.259,79 01 2.259,79 AEP Atividade Especial de Apoio Parlamentar 1.412,00 15 21.180,00 AGN Atividade de Gerente de Núcleo Patrimonial 2.615,50 02 5.231,00 ASE Atividade de Secretário da Escola do Poder Legislativo 1.883,16 01 1.883,16 ACP Atividade de Coordenador Pedagógico da Escola do Poder Legislativo 2.092,40 01 2.092,40 ADE Atividade de Diretor da Escola do Poder Legislativo 2.301,64 01 2.301,64 AGR Atividade de Gerente de Recepção 1.777,23 01 1.777,23 ASG Atividade de Secretário de Gabinete 1.673,92 15 25.108,8 AGE Atividade de Gerente de Gestão 3.138,60 01 3.138,60 AAL Atividade de Auxiliar Legislativo 2.687,29 01 2.687,29 SSC Atividade de Secretaria 1.573,04 03 4.719,12 AGA Atividade de Gerente de Atendimento ao Cidadão 1.569,30 01 1.569,30 APG Atividade de Procurador-Geral Legislativo 7.000,00 01 7.000,00 APA Atividade de Procurador-Adjunto Legislativo 4.770,03 01 4.770,03 AJC Atividade de Assessor Jurídico das Comissões 3.500,00 01 3.500,00 AJL Atividades de Assessor Jurídico da Secretaria Legislativa 3.500,00 01 3.500,00 AES Atividade de Assessor Especial da Presidência 3.500,00 01 3.500,00 DAJ Atividade de Direção Adjunta 3.200,00 01 3.200,00 AOC Atividade de Ouvidor da Câmara 2.500,00 01 2.500,00 ASC Atividade de Assessor de Cerimonial 2.000,00 01 2.000,00 ACR Atividade de Assistente de Plenário 1.600,00 02 3.200,00 ACC Atividade de Assessoria Administrativa I 550,00 01 550,00 ACD Atividade de Assessoria Administrativa II 450,00 01 450,00 ACF Atividade de Assessoria Administrativa III 350,00 02 700,00 ACH Atividade de Assessoria Administrativa IV 300,00 01 300,00 ACI Atividade de Assessoria Administrativa V 200,00 02 400,00 AIN Atividade de Assessoria de Comunicação Institucional 800,00 01 800,00 CIN Atividade de Controle Interno 1.500,00 01 1.500,00 AGC Atividade de Agente de Contratação 2.500,00 01 2.500,00
TOTAL DE CARGOS (EFETIVOS E COMISSIONADOS)
79
IMPACTO FINANCEIRO
TOTAL MENSAL (R$)
200.423,48** TOTAL ANUAL (x 12 meses)
2.405.081,76 OBS: () não estão contabilizados no quantitativos de cargos considerando que são funções gratificadas assumidas pelos servidores efetivos. Estes valores serão compensando com o que os servidores já recebem (ver explicação na planilha da criação da função gratificada – ANEXO II) (*) o valor mensal contabiliza os 18 cargos efetivos e 61 comissionados = 79 servidores.
ANEXO V DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS
h) SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: exercer funções eminentemente internas e administrativas; supervisionar a recepção e o atendimento de pessoas na Presidência; supervisionar as atividades do gabinete, orientando-as, coordenando-as e distribuindo as tarefas aos funcionários que o Presidente solicitar, prestar e visar informações relativas as atividades do gabinete; supervisar a elaboração e redação de expedientes, correspondências e proposições em geral, mantendo informado, a respeito, o Presidente; organizar a agenda do Presidente, marcando audiências, entrevistas, visitas e outros compromissos; controlar o cumprimento da agenda do Presidente; recepcionar convidados e autoridades em coordenação com a Diretoria da Câmara; coordenar o empréstimo do Plenário para reuniões, com autorização do Presidente; elaborar a relação mensal de efetividade dos servidores; receber e encaminhar partes, organizar e arquivar a correspondência do Presidente; executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Presidente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino médio.
j) DIRETOR GERAL DA CÂMARA
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir as determinações da Presidência; supervisionar e coordenar o Setor de Recursos Humanos na elaboração da folha de pagamento, GFIP e outros formulários atinentes ao Departamento de Recursos Humanos; supervisionar a elaboração da RAIS, DIRF e DIRRF dos Vereadores, quando solicitado; acompanhar a elaboração de contratos temporários de serviços prestados; acompanhar o recolhimento de impostos municipais e determinar o repasse à Prefeitura Municipal, quando for o caso; controlar o gasto com pessoal previstos na legislação vigente; comunicar a ocorrência de anormalidades no serviço; supervisionar os serviços da Câmara Municipal; representar o Presidente, quando para isso for designado; prestar informações e assessoramento à Presidência, à Mesa, às Comissões e aos Vereadores; assinar correspondências e certidões; exarar despachos interlocutórios e outros no âmbito de suas atribuições; coordenar e emitir ordens de compra e de serviços; supervisionar e controlar o almoxarifado e o Patrimônio; executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Presidente. executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Presidente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino médio.
l) ASSESSOR DAS COMISSÕES PERMANENTES
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Exercer atividades eminentemente de suporte e de gestão. Auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa; Auxiliar a Assessoria Jurídica na pesquisa de temas objeto da elaboração dos pareceres e demais atos das comissões permanentes; Auxiliar nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; Manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões; Conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões; Participar, quando solicitado, das sessões plenárias e congêneres orientando, quando solicitando, em matéria administrativa; Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas e alimentar o sistema de informática do departamento de suporte legislativo; Operar aparelhos de