DOU 29/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012900106 106 Nº 20, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NÃO PROVIMENTO DE RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO A CHEFE DO SETOR DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, com base no disposto no artigo 20, inciso III da Portaria/MTP 667/2021, vem notificar as empresas abaixo relacionadas que o recurso administrativo interposto NÃO FOI PROVIDO pela instância administrativa superior, tendo sido mantida a decisão de procedência dos respectivos autos de infração. Assim sendo, a multa imposta deverá ser recolhida na rede bancária, com os acréscimos legais previstos, por meio de guia DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoEletronico/EmitirDARF. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada, presencialmente ou via postal, à Gerência Regional do Trabalho em Ribeirão Preto, situada na Avenida Itatiaia n° 365, ou através do e-mail [email protected], em até 30 dias da publicação desse edital, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . .E M P R ES A .P R O C ES S O .VALOR HISTÓRICO (R$) . .CCM CONSTRUCOES METALICAS CALDEIRARIA E EQUIPAMENT .46260.004436/2018-45 .2.012,66 . .CCM CONSTRUCOES METALICAS CALDEIRARIA E EQUIPAMENT .46260.004851/2018-07 .18.940,98 . .CCM CONSTRUCOES METALICAS CALDEIRARIA E EQUIPAMENT .46260.004852/2018-43 .40.435,80 . .CCM CONSTRUCOES METALICAS CALDEIRARIA E EQUIPAMENT .46260.004857/2018-76 .18.728,16 . .CCM CONSTRUCOES METALICAS CALDEIRARIA E EQUIPAMENT .46260.004858/2018-11 .257.170,89 EM 27 DE JANEIRO DE 2025. NELMA BARBOSA RODRIGUES EDITAL DE NÃO PROVIMENTO DE RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO A CHEFE DO SETOR DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, com base no disposto no artigo 20, inciso III da Portaria/MTP 667/2021, vem notificar as empresas abaixo relacionadas que o recurso administrativo interposto NÃO FOI PROVIDO pela instância administrativa superior, tendo sido mantida a decisão de procedência dos respectivos autos de infração. Assim sendo, a multa imposta deverá ser recolhida na rede bancária, com os acréscimos legais previstos, por meio de guia DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoEletronico/EmitirDARF. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada, presencialmente ou via postal, à Gerência Regional do Trabalho em Ribeirão Preto, situada na Avenida Itatiaia n° 365, ou através do e-mail [email protected], em até 30 dias da publicação desse edital, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . .E M P R ES A .P R O C ES S O .VALOR HISTÓRICO (R$) . .AUTO POSTO CAVA DO BOSQUE LTDA .46260.006123/2018-21 .2.894,35 . .J. N. DOS SANTOS RECICLAGEM .46260.003094/2019-27 .15.323,04 . .J. N. DOS SANTOS RECICLAGEM .46260.002578/2019-59 .4.000,00 . .LEAKIM LOGISTICA EIRELI - EPP .46260.002179/2018-15 .9.364,30 . .LEAKIM LOGISTICA EIRELI - EPP .46260.002178/2018-62 .3.039,07 . .LEAKIM LOGISTICA EIRELI - EPP .46260.002177/2018-18 .10.208,22 . .LEAKIM LOGISTICA EIRELI - EPP .46260.002176/2018-73 .3.039,07 . .LEAKIM LOGISTICA EIRELI - EPP .46260.002175/2018-29 .19.664,57 . .LEAKIM LOGISTICA EIRELI - EPP .46260.002171/2018-41 .1.690,63 . .MS ATIVA COMERCIAL LTDA .46260.004073/2019-29 .1.368,61 . .S.E.T.I. SERVICOS ESPECIALIZADOS NA TECNOLOGIA DA INFOR .46260.005688/2018-91 .28.423,53 . .VIACAO PIRACEMA DE TRANSPORTE LTDA .46260.003696/2019-84 .2.012,66 . .VIACAO PIRACEMA DE TRANSPORTE LTDA .46260.003695/2019-30 .4.025,32 Em 27 de janeiro de 2025. NELMA BARBOSA RODRIGUES EDITAL DE NÃO PROVIMENTO DE RECURSO DE NDFC A CHEFE DO SETOR DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, com base no disposto no artigo 20, inciso III da Portaria/MTP 667/2021, vem notificar a empresa abaixo relacionada que o recurso administrativo interposto NÃO FOI PROVIDO pela instância administrativa superior, tendo sido mantida a decisão de procedência da respectiva Notificação de Débito. Assim sendo, o empregador deverá providenciar o recolhimento do débito constante da Notificação de FGTS/CS lavrada, com os acréscimos legais cabíveis. Após o pagamento, deverá ser apresentada, presencialmente ou via postal, informação do seu efetivo recolhimento à Gerência Regional do Trabalho em Ribeirão Preto, situada na Avenida Itatiaia n° 365, ou através do e-mail [email protected], em até 30 dias da publicação desse edital, a fim de ser juntada ao processo. A falta de comprovação do recolhimento do débito implicará no encaminhamento dos autos à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. . .E M P R ES A .CNPJ .P R O C ES S O . .AUTO POSTO CAVA DO BOSQUE LTDA .09.484.774/0001-00 .46260.006128/2018-54 . .CMC CONSTRUTORA MACHADO CERA EIRELI .08.945.802/0001-86 .46260.001336/2019-48 . .LEAKIM LOGISTICA EIRELI - EPP .83.335.133/0001-46 .46260.002170/2018-04 . .RUBENS APARECIDO PEDRO FERREIRA .04.050.164/0001-84 .46260.005053/2018-94 . .S.E.T.I. SERVICOS ESPECIALIZADOS NA TECNOLOGIA DA .05.252.925/0001-43 .46260.005694/2018-49 . .TOTEM - SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA .08.752.749/0001-05 .46260.003357/2019-06 EM 27 DE JANEIRO DE 2025. NELMA BARBOSA RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Nº 1 A Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, haja vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve, nos termos do artigo 20, inciso III, da Portaria nº 667/2021, comunicar às empresas abaixo relacionadas que o recurso voluntário interposto não foi provido pela instância administrativa superior, tendo sido mantida a decisão de procedência da(s) notificação(ões) abaixo relacionada(s) bem como NOTIFICÁ-LA(S) a efetuar o recolhimento, em banco integrante da rede arrecadadora, dos valores atualizados devidos ao FGTS, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei nº 8.036, de 11/05/1990 e relativos à Contribuição Social, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, constantes das notificações de débito (NDFC/NFGC/NRFC) e a apresentar o comprovante de recolhimento na Caixa no prazo de 6 (seis) dias, contados após o 10º (décimo) dia da publicação deste edital, sob pena de encaminhamento da mesma à Caixa Econômica Federal, para preparação dos cálculos e envio do débito atualizado à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN para inscrição em Dívida Ativa da União e posterior cobrança judicial. . .Nº .P R O C ES S O .E M P R ES A .CNPJ/CPF .N D FC . .1 .46217.001819/2018-97 .J J J A VIEIRA ME .08.854.707.0001-77 .201.098.521 EM 27 DE JANEIRO DE 2025. ELOISA DA LUZ BIASUZ SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DECISÃOFGTS/Contribuição Social O Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente os débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. As empresas abaixo relacionadas devem comprovar o pagamento dos débitos à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SP, Setor de Protocolo, situada na Av. Prestes Maia, 733, térreo, Luz, São Paulo/SP CEP: 01031-001, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital. A não comprovação dos débitos implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, a ser protocolado no local acima mencionado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 27, da Portaria/MTP 667/2021 . .Razão Social .CNPJ/CPF .Processo . .MAZALI IMOBILIARIA LTDA .12.484.108.0001-86 .14185.006666/2020-17 . .TRANSLECCHI LOGISTICA LTDA .16.722.687.0001-09 .46266.003290/2019-41 EM 28 de janeiro de 2025. SERGIO AOKI